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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 - Página 1291

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TJSP 08/01/2014 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1566

1291

da importância de R$487,25 em favor do exequente e do valor de R$620,31 ao executado. Transitada esta em julgado, façamse as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso
do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 3000589-50.2013.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Nelson Luis Bergamini
- UNIMED DE MONTE ALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - VISTOS, Dispensado o relatório (art. 38, da Lei
9099/95). DECIDO. Sendo as partes maiores e capazes e estando devidamente representadas nos autos, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado a fls.91/93 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Modificando entendimento anteriormente manifestado, entendo que não há que se
falar em suspensão do processo, para se aguardar o cumprimento do acordo. Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, por sua 20ª Câmara de Direito Privado, na Apelação nº 1.062.283-6, julgada em 26.02.2008, sob a relatoria
do eminente desembargador Correia Lima, cuja ementa do julgado, transcrevo: “EMENTA: EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO Cobrança - Acordo de parcelamento - Homologação e conseqüente extinção do processo - Transigência ou conciliação que
termina o litígio e põe fim ao processo de conhecimento ou encerra a fase cognitiva da demanda - Declaração de extinção do
feito que nada altera, diminui ou acrescenta à homologação - Hipótese de suspensão convencional do processo não configurada
- Permanência dos autos em cartório durante o cumprimento do acordo - Artigo 269, inciso III, do CPC - Recurso improvido, com
observação”. (grifei) Se as partes transigem, se conciliam ou celebram acordo, terminando o litígio, como nos presentes autos
se verificou, a solução é precisamente a homologação da avença e a conseqüente extinção do processo bem como o oportuno
arquivamento. A extinção do feito nada acrescenta, altera nem diminuiu no tocante à homologação operada, não causando
qualquer prejuízo às partes nem tampouco fere seus direitos, continuando elas com todos os direitos e obrigações decorrentes
do acordo realizado. Evidentemente, se inadimplido o acordo homologado, estando o autor, agora, amparado em título executivo
judicial (art. 584, III, hoje art. 475-N, III, do CPC), poderia instaurar o processo de execução ou, a partir da Lei n° 11.232/2005, a
demanda ou fase de cumprimento de sentença. Daí que incogitável a suspensão do processo alvitrada com base no art. 265, II,
do CPC, dado que esgotada ou superada a atividade cognitiva com a homologação do acordo não há processo para suspender
e, ainda que houvesse, a invocada suspensão convencional não poderia ultrapassar 6 meses (art. 265, § 3º, do CPC), findos os
quais o prosseguimento (do processo sem lide) seria de rigor, o que não faria sentido algum. Transcorridos 180(cento e oitenta)
dias sem que haja manifestação das partes sobre o cumprimento do acordo, proceda-se conforme o item 14.1 da subseção VII,
seção V do Capítulo IV do Provimento CSM nº 1.670/2009 (DJ 17.09.2009, Ano II Edição 557). P.R.I. - ADV: REYNALDO JOSE
DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2013
Processo 0000040-91.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Martins Comercio de Ferragens Ltda Epp - Eriner Industria e Comercio Derivados de Cana de Acucar - Vistos.
Fls.54: Determino a realização da penhora “on-line” através do sistema BACEN JUD, observando-se o cálculo apresentado
a fls.44. Intimem-se. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP)
Processo 0000040-91.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Martins Comercio de Ferragens Ltda Epp - Eriner Industria e Comercio Derivados de Cana de Acucar - Para que o
autor se manifeste, no prazo de três (03) dias sobre os documentos de fls. 56/58. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0000283-35.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000283) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Francolin Comercio de Materiais para Construcao Ltda Epp - Isael Adriano Gugliermetti - Para que a parte autora se manifeste,
no prazo de três (03) dias, sobre a certidão de fl. 52 - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0000880-04.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000880) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Jennyfer Jaqueline Galani Titoto - Virginia Rafaela Vedovelli - Vistos. Fls.35: Intime-se a autora, pessoalmente,
para no prazo de 5 dias, informar os endereços da requerida e testemunhas arroladas, a fim de dar o regular prosseguimento ao
feito. Intimem-se. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), ELLEN COSTA (OAB 199630/SP)
Processo 0000970-46.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000970) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Antonio Claudio Schineider - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Façam-se as
comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do
prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), JAQUELINE
NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP)
Processo 0001357-32.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001357) - Outros Feitos não Especificados - Jose Idevar Barroso Banco Abn Amro Real Sa - Requeira a parte autora o que entender cabível em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.
- ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0001509-46.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001509) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Carlos Roberto Polido - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Informe a parte autora, no prazo
de 5 dias, se houve a conclusão do apostilamento do adicional “sexta-parte”. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER
FACHINI (OAB 64227/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0001703-12.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001703) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanessa
Naila Bassoli Me - Rosa Edmara de Souza - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de três (03) dias, sobre a certidão
de fl. 21. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001735-17.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001735) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Neca
Despachante - Maria Cristina Pedro Me - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de três (03) dias, sobre a certidão de
fl. 37 - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0001993-27.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001993) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Enaz Fachini Junior - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Manifeste-se
a Fazenda do Estado, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a conta de liquidação apresentada pelo autor a fls.85/87. Após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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