TJSP 08/01/2014 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
1526
RELAÇÃO Nº 0047/2013
Processo 0000993-47.2004.8.26.0408 (408.01.2004.000993) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Ronaldo Bueno Camerlingo (espólio) - Wilde Rodrigues do Prado - Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,
a avaliação as fls. 101/105. Designe a Escrivania datas para realização do bem penhorado. Intime-se. - ADV: LUCAS GALVÃO
CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 0003574-88.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003574) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sinon
do Brasil Ltda - Inivaldo Menguetti e outros - Vistos. 1. Face ao requerido pelo exeqüente a fls. 175, julgo EXTINTA a execução,
com fulcro no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Custas na forma da lei. 3. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JOSE
ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 0005977-59.2013.8.26.0408 (040.82.0130.005977) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.
K. de P. S. - J. C. A. da S. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos. As partes firmaram acordo que englobou as pensões
vencidas até o mês de novembro/2013 e postularam a extinção do feito (fls. 44/45). Ao apreciar o acordo, determinei que se
aguardasse a manifestação da exequente para confirmação do pagamento do valor acordado, sob pena de, no silêncio, o feito
ser extinto pelo pagamento. Posteriormente, o executado comprovou o pagamento do acordo (fls. 61). A exequente, por sua vez,
permaneceu em silêncio, o que em nada impede reconhecer a satisfação da obrigação, ante a decisão proferida a fls. 47. Pelo
exposto, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em razão da transação,
relativamente às parcelas vencidas até novembro de 2013, o que conta com a concordância do Ministério Público (fls. 63).
Custas na forma da lei. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Maria Aparecida da Silva (fls.05) e Dra. Luciana Lopes
Arantes Barata (fls. 20), em valor correspondente a 70% do valor fixado na Tabela Defensoria/OAB, expedindo-se certidão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES ARANTES
BARATA (OAB 118014/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 264990/SP)
Processo 0006222-07.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006222) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Expedito Alves
Ferraz - Vistos. O ato ordinatório a fls. 377 e a decisão proferida a fls. 378 não foram publicadas em nome do procurador do réu.
Nesta ordem, determino à Serventia que promova a inclusão do advogado no sistema, certificando-se. Após, republique os atos
mencionados acima. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DEPES ZANOTI (OAB 172288/SP), GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/SP)
Processo 0006222-07.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006222) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Expedito Alves
Ferraz - Banco Bmg Sa - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes
quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DEPES ZANOTI (OAB
172288/SP), GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/SP)
Processo 0006222-07.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006222) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Expedito
Alves Ferraz - Banco Bmg Sa - (Vista ao réu do documento em réplica, de fls. 335/376) - ADV: GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/
SP), ANDRÉ LUIZ DEPES ZANOTI (OAB 172288/SP)
Processo 0007605-83.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007605) - Procedimento Ordinário - Fixação - M. E. C. dos S. e outro
- J. M. C. - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelas autoras a fls. 21,
independentemente do consentimento da ré, visto que, embora citada (fls. 19), não decorreu o prazo para resposta. 2. O
Ministério Público opinou pela extinção do processo (fls. 28). 3. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Arbitro os honorários advocatícios do Dr.
EDSON LUIZ ORTEGA em valores correspondentes a 60% (cem por cento) da Tabela Defensoria Pública/OAB-SP. 5. Custas
na forma da lei, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que decorra o prazo
quinquenal da prescrição, consoante inteligência do art. 12 da Lei 1.060/50. 6. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ ORTEGA (OAB 201378/SP)
Processo 0007675-03.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007675) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A. L. Z. F. - L. da S. F. - Vistos. Ante o pagamento integral do débito exequendo noticiado pela exequente a fls. 52/53,
e considerando o parecer favorável do Ministério Público a fls. 54, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas da pensão alimentícia vencidas nos meses de MARÇO de
2013 a OUTUBRO de 2013. Oficie-se à empregadora do executado, como requerido às fls. 52/53, para desconto da pensão,
na forma acordada a fls. 13, item “5”, observando a conta corrente indicada fls. 53. Após o trânsito em julgado, expeçam-se
certidões de honorários ao patrono do exequente no patamar de 100% e ao patrono do executado no patamar de 70% da tabela
do convênio PGE/OAB. Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação
de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), BRUNO LEONARDO BATISTA
ROSSIGNOLLI (OAB 301573/SP)
Processo 0008820-94.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008820) - Monitória - Cheque - Ricardo Ferreira Fiorini - Vivian
Aparecida Candido Me - Vistos. Desentranhe-se a petição e entregue-se ao subscritor, diante do certificado a fls. 21 infra. Defiro
o prazo de 30 trinta para os fins requerido a fls. 18. Decorrido, no silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. ADV: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 0008874-60.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008874) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Stk Ourinhos Industria e Comércio de Embalagens Ltda - Santander (brasil) Sa - Ciente o Juízo da interposição de
Agravo de Instrumento (fls. 66/81) contra a decisão a fls. 63, a qual mantenho. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. ADV: KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP)
PALMEIRA D´OESTE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PALMEIRA D’OESTE EM 19/12/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º