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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 - Página 27

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TJSP 08/01/2014 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1566

27

Processo 2050003-71.1992.8.26.0238 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Manifeste-se o interessado visto que o processo encontra-se devidamente desarquivado. - ADV: OSVALDO FERREIRA DE LIRA
(OAB 160328/SP)
Processo 3000424-05.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JAZIEL ANTONIO DE ARAUJO
- Fls. 30: Defiro a realização de pesquisa de endereço pelo Infojud e SIEL, conforme comprovantes que seguem em frente.
Aguarde-se na conclusão por 03 dias para finalização das consultas. Int. Consta a pesquisa InfoJud. - ADV: FLAVIA FERNANDA
DE LUCCA (OAB 289735/SP), ROSANA VILLAR (OAB 85870/SP)
Processo 3000464-84.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL - O processo está em ordem e em termos de prosseguir. Não há, por ora, nulidades para sanar ou
irregularidades que suprir. As partes são legítimas e a autora está devidamente representada nos autos, ocorrendo interesse
processual. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, de forma que declaro saneado o processo.
Defiro a prova pericial-médica, nomeando como perito o Dr. CRISTOVÃO BERNARD BUDEMBERG, independentemente de
compromisso. Intime-se o perito para designar data e local para realização do exame no autor, com prazo razoável para que as
partes possam ser intimadas. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de eventuais quesitos no
prazo de 5 dias. Após, intime-se o perito para realizar os trabalhos, cientificando-o de que seus honorários serão pagos após a
manifestação das partes sobre o laudo. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), CORNELIO GABRIEL
VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 3000478-68.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliza Paes de Oliveira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - O processo está em ordem e em termos de prosseguir. Não há, por
ora, nulidades para sanar ou irregularidades que suprir. As partes são legítimas e a autora está devidamente representada nos
autos, ocorrendo interesse processual. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, de forma que declaro
saneado o processo. Defiro a prova pericial-médica, nomeando como perito o Dr. CRISTOVÃO BERNARD BUDEMBERG,
independentemente de compromisso. Intime-se o perito para designar data e local para realização do exame na autora, com
prazo razoável para que as partes possam ser intimadas. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação
de eventuais quesitos no prazo de 5 dias. Após, intime-se o perito para realizar os trabalhos, cientificando-o de que seus
honorários serão pagos após a manifestação das partes sobre o laudo. Int. - ADV: OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS (OAB
168493/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 3000819-94.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV:
WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), VIVIANE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 3000891-81.2013.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JAIR MENDES DE OLIVEIRA - Decorreu o prazo
retro mencionado, aos 22/10/2013 (fls. 41), devendo, portanto, o autor manifeste-se aos autos (fls. 41)., Decoreu o prazo retro
mencionado; aos 22/10/2013, (fls. 41), devendo, portanto, o autor manifestar-se nos autos (fls. 41). - ADV: SILVIO ROBERTO
BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP)
Processo 3000914-27.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA - 1. Fls. 76/78: Intime-se imediatamente e pessoalmente a ré para que
cumpra a antecipação de tutela deferida ao autor (fls. 26), fornecendo-lhe, sem interrupções, todos os medicamentos prescritos
às fls. 16/24, sob pena de incorrer, em tese, na prática do crime de desobediência, e multa diária que já fixada no valor de R$
1.000,00 (fls. 46). 2. Servirá o presente, por cópia, como mandado para intimação. Cumpra-se, imediatamente, na forma e sob
as penas da lei. Autorizo os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. 3. Em sequência, vista ao MP. Int. - ADV: ANDERSON RAMOS
GERALDO (OAB 192862/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI, JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP), VIVIANE
BARATELLA ALBERTIM (OAB 247287/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP)
Processo 3000915-12.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ISABELA APARECIDA DE
OLIVEIRA RIBEIRO - Fls. 31: Defiro o pedido de prazo de 30 dias requerido pela autora. Decorrido o prazo, intime-a para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI
Processo 3001016-49.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Decorreu o prazo retro mencionado, aos 05/12/2013 (fls. 36), devendo, portanto, o autor manifeste-se para prosseguimento.
- ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 3001221-78.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - NOEMIA VIEIRA DE
OLIVEIRA - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV: LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO
(OAB 138120/SP)
Processo 3001250-31.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BENEDITO RIBEIRO
DE OLIVEIRA - Fls. 38/44: Com todo o respeito, não entendo que há omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls.
36, sendo que os argumentos declinados em sede de embargos de declaração, se o caso, devem ser renovados no recurso
próprio, valendo dizer que os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos pela decisão de fls. 33, que restou preclusa. Ante
o exposto, rejeito os embargos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença acima referida. Int. - ADV: ALVINO GABRIEL
NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3001252-98.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SEBASTIÃO PIRES
DE OLIVEIRA - Fls. 43/49: Com todo o respeito, não entendo que há omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls.
41, sendo que os argumentos declinados em sede de embargos de declaração, se o caso, devem ser renovados no recurso
próprio, valendo dizer que os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos pela decisão de fls. 38, que restou preclusa. Ante
o exposto, rejeito os embargos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença acima referida. Int. - ADV: ALVINO GABRIEL
NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3001255-53.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AYRTON ROMANO
- Fls. 38/44: Com todo o respeito, não entendo que há omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls. 36, sendo que
os argumentos declinados em sede de embargos de declaração, se o caso, devem ser renovados no recurso próprio, valendo
dizer que os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos pela decisão de fls. 33, que restou preclusa. Ante o exposto, rejeito
os embargos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença acima referida. Int. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES
(OAB 330185/SP)
Processo 3001328-25.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada pelo requerido. - ADV:
WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
Processo 3001536-09.2013.8.26.0238 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. de C. e outro - Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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