TJSP 08/01/2014 - Pág. 277 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
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Processo 4003588-18.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Alessandra Venturoli Sitolini Cano - Vistos. Defiro a penhora on line. Nesta data, foi determinado ao Banco Central o bloqueio
de eventual valor em conta e aplicação financeira da executada, conforme recibo em anexo. Aguarde-se, por dois dias, eventual
informação. Int.. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), ADEMAR
BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 4003643-66.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANO DE GEA - FIDC
Multisegmentos Ipanema II - Não Padronizados - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 33/34: ciência ao autor e aguarde-se a
efetivação da citação. - ADV: RICARDO LUIS LOPES
Processo 4003662-72.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - HSM
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE RIO CLARO LTDA ME - - SANDRA DE CASSIA ROSSI
BONANI - - MARCOS ROGERIO BONANI - Vistos. Defiro a penhora on line. Nesta data, foi determinado ao Banco Central o
bloqueio de eventual valor em conta e aplicação financeira dos executados, conforme recibo em anexo. Aguarde-se, por dois
dias, eventual informação. Int.. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4003708-61.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ELIANA ANTONIO DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):”Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a
pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar. O requerimento genérico de prova,
sem a devida motivação, será indeferido. “ (ATOS ORDINATÓRIOS C.P.C. Art. 162, §4º) Nada Mais. Rio Claro, 17 de dezembro
de 2013. Eu, ___, Roseli Helena Rosin Biscaro, Escrivão Judicial I. - ADV: ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES
(OAB 266762/SP), MAISA CRISTINA NUNES (OAB 274667/SP)
Processo 4003715-53.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliana Amaral Gobbo SINDICATO RURAL DE RIO CLARO - - Susana Batista da Silva Weck - - Alvaro Francisco Marigo - Juliana Amaral Gobbo
- - Alvaro Francisco Marigo - - Alvaro Francisco Marigo - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 510.2013/022496-3 dirigi-me ao endereço anotado na ordem, onde INTIMEI ALVARO FRANCISCO MARIGO
e SUZANA BATISTA DA SILVA WECK, dando-lhe todo o conhecimento acerca do teor do mandado, do qual restou ciente e
advertido, aceitando e recebendo uma via, exarando, ao final, sua nota. O referido é verdade e dou fé. Rio Claro, 31 de outubro
de 2013. - ADV: SUSANA BATISTA DA SILVA WECK, ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), LUCIA ELENA WEISS
HOHNE (OAB 139602/SP), JULIANA AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP), JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP)
Processo 4003715-53.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliana Amaral Gobbo SINDICATO RURAL DE RIO CLARO - - Susana Batista da Silva Weck - - Alvaro Francisco Marigo - Juliana Amaral Gobbo - Alvaro Francisco Marigo - - Alvaro Francisco Marigo - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 510.2013/021966-8 dirigi-me ao endereço, e ai sendo, citei o Dr Alvaro Francisco Marigo, por todo o conteudo deste,
que lhe li e facultei-lhe a ler. O referido é verdade e dou fé. Rio Claro, 05 de novembro de 2013. - ADV: ALVARO FRANCISCO
MARIGO (OAB 241364/SP), SUSANA BATISTA DA SILVA WECK, LUCIA ELENA WEISS HOHNE (OAB 139602/SP), JULIANA
AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP), JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP)
Processo 4003715-53.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliana Amaral Gobbo SINDICATO RURAL DE RIO CLARO - - Susana Batista da Silva Weck - - Alvaro Francisco Marigo - Juliana Amaral Gobbo - Alvaro Francisco Marigo - - Alvaro Francisco Marigo - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo
Digital - ADV: LUCIA ELENA WEISS HOHNE (OAB 139602/SP), JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP), JULIANA
AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP), SUSANA BATISTA DA SILVA WECK, ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP)
Processo 4003715-53.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliana Amaral Gobbo SINDICATO RURAL DE RIO CLARO - - Susana Batista da Silva Weck - - Alvaro Francisco Marigo - Juliana Amaral Gobbo
- - Alvaro Francisco Marigo - - Alvaro Francisco Marigo - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 510.2013/021964-1 dirigi-me ao endereço, e ai sendo, citei a Sra Susana Batista da Silva Weck, por todo o
conteudo deste, que lhe li e facultei-lhe a ler. O referido é verdade e dou fé. Rio Claro, 11 de novembro de 2013. - ADV: ALVARO
FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), JULIANA AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP), SUSANA BATISTA DA SILVA WECK,
LUCIA ELENA WEISS HOHNE (OAB 139602/SP), JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP)
Processo 4003715-53.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliana Amaral Gobbo SINDICATO RURAL DE RIO CLARO - - Susana Batista da Silva Weck - - Alvaro Francisco Marigo - Juliana Amaral Gobbo - Alvaro Francisco Marigo - - Alvaro Francisco Marigo - Vistos. Regularizem os requeridos a petição de fls. 283/289, uma vez que
se trata de impugnação à assistência judiciária, que deverá ser autuado em apenso. Manifeste-se a requerente, no prazo de
dez dias, acerca das contestações e documentos. No mais, cabe ao magistrado, na presidência do processo, fiscalizar a e zelar
pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII Lei Orgânica da
Magistratura Nacional). Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício
somente será prestado “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, tragam os requeridos aos autos a sua última
declaração de imposto de renda, holerite atual ou declaração de renda, em dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da
justiça. Int. - ADV: JULIANA AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP), ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), SUSANA
BATISTA DA SILVA WECK, JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP), LUCIA ELENA WEISS HOHNE (OAB 139602/SP)
Processo 4003728-52.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ELZI MARIA BAIA DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguardando manifestação da
autora sobre a contestação apresentada nos autos, no prazo legal. Nada Mais. Rio Claro, 17 de dezembro de 2013. Eu, ___,
Roseli Helena Rosin Biscaro, Escrivão Judicial I. - ADV: ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES (OAB 266762/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º