TJSP 08/01/2014 - Pág. 597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
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de contestação, pelo requerido* - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), DANIEL LACORTE FRANÇA
(OAB 161435/SP)
Processo 4005170-95.2013.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - WILSON FABIO GOMES - Vistos. Fls. 25: Ante o requerimento de desistência formulado, levando em
conta o atual estágio processual, viável seu acolhimento, com revogação da liminar de fls. 22. Ante o exposto, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 4005348-44.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CESAR AUGUSTO
ALONSO - Governo do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Apensem-se estes autos aos da ação cautelar (se possível, pelo SAJ,
deverão ser mantidos na fila digital reservada à Fazenda Pública). Os atos praticados deverão ser certificados. 2) Cite-se a parte
requerida com as advertências legais (rito ordinário). Int. - ADV: JORGE ROBERTO D’AMICO CARLONE (OAB 204306/SP)
Processo 4005373-57.2013.8.26.0302 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - SANTINA BENEDITO
TEODORO GARCIA - Michelle Monari Perini - - Anderson Rogerio Beltrame Santos - Michelle Monari Perini - - Anderson
Rogerio Beltrame Santos - - Anderson Rogerio Beltrame Santos - - Michelle Monari Perini - Vistos. 1) Recebo os embargos para
discussão, com efeito suspensivo, uma vez que há recibos apresentados, demonstrando pagamentos de dez parcelas, cada
qual de R$ 124,00 (fls. 8/17), referentes a honorários advocatícios (alegação de contrato verbal). A decisão, por sua própria
natureza, é provisória. Quanto ao contrato, que não teria todas as vias assinadas, segunda alegação também constante da
petição inicial, deverá ser efetuada sua digitalização (em dez dias). 2) Certifique-se nos autos principais. 3) Cumprido o item
1, parte final, desta decisão, vista aos embargados, para impugnação, em quinze dias. Int. - ADV: ANDERSON ROGERIO
BELTRAME SANTOS (OAB 267994/SP), MICHELLE MONARI PERINI (OAB 255798/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO
(OAB 214824/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP)
Processo 4005386-56.2013.8.26.0302 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MARIA LUIZA DE ARRUDA BOTELHO - CASABLANCA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Vistos.
1 - Recebo os embargos para discussão, com efeito suspensivo, diante da relevância dos argumentos expostos para a medida,
uma vez que há alegação de compensação, e, de uma forma ou outra, está garantido o juízo, havendo documentos a embasar a
alegação, ao menos neste estágio processual (art. 739-A, §1º, do Código de Processo Civil). Certifique-se nos autos principais.
2 - Vista à parte embargada, para impugnação, em quinze dias (art. 740 do mesmo diploma legal). Int. - ADV: MARIO ROBERTO
ATTANASIO (OAB 16310/SP)
Processo 4005388-26.2013.8.26.0302 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Adão Tomé - ROSA MARIA PASCUCCI FALSARELLI - Vistos. Providencie o embargante, em dez dias, o cumprimento
do disposto no art. 736, parágrafo único, parte final, do Código de Processo Civil (sob pena de extinção). Int. - ADV: ANDRÉA
MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), SILVIA REBELLO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP)
Processo 4005464-50.2013.8.26.0302 - Notificação - Rescisão / Resolução - A. T. T. I. LTDA - M. - T. S. E. I. LTDA - M. - - M.
M. de C. - - P. E. T. - - J. A. V. J. - - L. M. S. - Vistos. Notifiquem-se os requeridos, com as observações do art. 871 do Código
de Processo Civil, com as limitações do procedimento em tela. Após, formalmente em ordem (certificada a notificação de cada
integrante do polo passivo), recolhidas as custas, e decorrido o prazo legal de 48 horas, providencie a Serventia as anotações
de praxe, nos termos do art. 872 do mencionado diploma legal (prejudicada determinação de entrega dos autos, regulada pela
legislação, por se tratar de processo digital), com subsequente arquivamento. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PARIZOTTO (OAB
150160/SP), LUIZ RENATO FOGAGNOLO (OAB 163817/SP), ANTONIO BERLUCCI (OAB 294760/SP)
Processo 4005472-27.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Condomínio - LILIAN CRISTINA COLETTI - Maria Coletti
Patti - - Marlon Patti - - Celia Helena Coletti - Vistos. Concedo a gratuidade judiciária à parte autora (Lei nº 1.060/50), anotandose. Citem-se os requeridos com as advertências legais. Int. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 4005518-16.2013.8.26.0302 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução MURILO PAVINI CARAMAGNO - - GUILHERME PAVINI CARAMAGNO - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos.
Concedo a gratuidade judiciária (Lei nº 1.060/50) aos embargantes, anotando-se. Recebo os embargos para discussão, sem
efeito suspensivo, uma vez que o juízo não está garantido (art. 739-A, §1º, do Código de Processo Civil), e, em princípio, os
contratos devem ser cumpridos como pactuados. Certifique-se nos autos principais. Vista ao embargado, para impugnação, em
quinze dias. Int. - ADV: PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP)
Processo 4005525-08.2013.8.26.0302 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Antonio Carlos dos Reis - - Tereza
Maria de Jesus Reis - - Benedito Gomes de Abreu - Renato Gonçalves - - Maria Aparecida Castro Gonçalves - Vistos. 1 Concedo a gratuidade judiciária (Lei nº 1.060/50). Anote-se. 2 - Emendem os autores a petição inicial, atribuindo correto valor
à causa, conforme regula o art. 259, inc. VII, do Código de Processo Civil, não havendo motivo para ser atribuído valor de R$
1.000,00, esclarecendo a necessidade de ação de retificação de área e o interesse de agir, levando em conta a legislação
atualmente em vigor, esclarecendo o pedido e a causa de pedir (em ambos os casos, sob pena de extinção). 3 - Após, vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 4005566-72.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo
Augusto de Almeida Prado Bergamo - Banco do Brasil SA - Vistos. 1) Petição retro: Regular a juntada de documentos, conforme
despacho de fls. 17. 2) O requerimento de liquidação deve ser acolhido em processo autônomo (o que exige citação, e não
mera intimação da parte, por não ser mera fase de processo em curso), por haver título executivo decorrente de sentença
proferida em ação coletiva, que transitou em julgado. Meros cálculos aritméticos serão suficientes para apuração do valor
devido, instaurado o contraditório, sem necessidade de apuração de fatos novos. Daí ser afastada liquidação por artigos, com
processamento de liquidação por arbitramento (Código de Processo Civil, art. 475-C, inc. II). Da causa de pedir é extraída
liquidação, embora, no pedido, seja efetuado requerimento para pagamento em quinze dias sob pena de multa de 10% (situação
regulada pelo art. 475-J do mesmo diploma legal, no item “b” da pedido, na petição inicial, mas, no “a”, é pleiteada citação para
apresentação de defesa). Da incompatibilidade existente, e por ser a fase de liquidação precedente da de execução, deve ser
adotado o procedimento menos gravoso ao devedor, que viabilize ampla discussão acerca do “quantum” devido. Rito ordinário
adotado (Código de Processo Civil, art. 475-F), a Contadoria judicial será acionada, ou perito será nomeado oportunamente,
após ser instaurado o contraditório, devendo o requerido, em trinta dias, ou antes, com a resposta, apresentar os documentos
necessários para o desfecho (extratos bancários, saldos da época de cada plano econômico etc. (Código de Processo Civil,
art. 475-B, caput e §§ 1º, 2º e 3º, e art. 475-D). Cite-se o requerido para que em quinze dias possa ofertar resposta, com as
advertências legais. Int. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), MARIA CLARA GOMES INFORZATO
(OAB 336984/SP)
Processo 4005591-85.2013.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º