TJSP 08/01/2014 - Pág. 8 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
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CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n.º 179, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação do item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça ao novo texto do artigo 12 da Resolução CNJ n.º 35, de 24 de abril de 2007;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2012/00162132;
RESOLVE:
Artigo 1º – O item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte
redação:
106. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação,
representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.
Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data em que publicado.
São Paulo, 17/12/2013
(a)JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
PROVIMENTO CG Nº 42/2013
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de racionalização dos serviços forenses;
CONSIDERANDO que foi assinado com a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para acesso ao
“Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF”, da Justiça Federal da 3ª Região, o Convênio nº 079/13;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso e a utilização de dados do referido sistema;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2013/63326;
R E S O L V E:
Art. 1º - As comunicações referentes ao pagamento de honorários de peritos e advogados dativos em feitos de competência
delegada, a partir de janeiro de 2014, deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema Informatizado de Pagamentos de
Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio.
Art. 2º - A indicação do Dirigente da Unidade Judicial e demais servidores para acesso ao Sistema Informatizado de
Pagamentos de Honorários AJG-CJF, da Justiça Federal, será feita somente por magistrados que atuem nas Unidades Judiciais
que processam feitos de competência delegada.
Art. 3º - O Dirigente da Unidade Judicial, indicado pelo magistrado, terá o perfil de “Administrador” no Sistema Informatizado
de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, no endereço www.trf3.jus.br/AJG.
§ 1º O cadastro dos pagamentos poderá ser feito pelos demais servidores.
§2º A validação do cadastro de pagamentos será feita somente pelo Dirigente da Unidade Judicial com perfil de
“Administrador”.
Art. 4º - Os profissionais (peritos em geral e advogados) deverão se cadastrar previamente no Sistema Informatizado de
Pagamentos de Honorários AJG-CJF, a fim de que possam atuar nos feitos de competência delegada.
Art. 5º - Eventual comunicação do cancelamento da indicação do profissional deverá ser feita diretamente no sistema AJGCJF pelo Dirigente da Unidade Judicial com perfil de “Administrador”.
Art. 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 17 de dezembro de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
COMUNICADO CG nº 01/2014
(Processo 1993/377)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM Nº 491/92, PUBLICA, para
conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR,
válido para o mês de Jan/2014. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.
Índice da TR de Jan/2014 = 0,1126
Salário mínimo = R$ 724,00
(08, 09 e 10/01/2014)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º