TJSP 08/01/2014 - Pág. 809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
809
cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara
Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada,
ao final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, o autor MATHEUS FRANK DOS SANTOS na pessoa de sua
mãe e representante legal ROSENI TEODORA FRANK DOS SANTOS ambos acompanhados de seu procurador DR. JOSÉ
FRANCISCO ROGERIO. Ausente o réu JOSÉ GOSCH DOS SANTOS e seu advogado. Prejudicada a tentativa de conciliação
em face da ausência do réu e seu advogado. Pelo MM. Juiz foi dito: “Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de
resposta”. Nada mais. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO
Processo 4002659-70.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. F. dos S. - Posto isso e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de alimentos ajuizada por MATEUS FRANK DOS SANTOS,
representado nos autos, em face de JOSÉ GOSCH DOS SANTOS, condenando o réu a prestar alimentos mensais ao autor
no importe correspondente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, percebidos junto ao INSS, tornando definitivos os
alimentos fixados provisoriamente, oficiando-se ao INSS para desconto e depósito em conta bancária indicada a fl. 3 dos autos,
que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Vencido, condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido. Ciência ao Ministério
Público. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 17 de dezembro de 2013. Marcelo Ielo Amaro
Juiz de Direito - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO
Processo 4002779-16.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. A. G. - Vitor Andrade Gomes
- Fls. 27/29: anote-se o endereço do réu junto ao SAJ. No mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 21. - ADV: GLAUCIO
PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 4002779-16.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. A. G. - Vitor Andrade Gomes
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 320.2013/014520-2 dirigi-me ao endereço indicado, bem como ao atual endereço, Bloco 57, apto. 22, Olindo de Lucca,
procedendo a CITAÇÃO do requerido r.mencionado, na pessoa da representante legal, JOSIANE CAMPOS, em 08/07/13, lendolhe mandado e inicial, aceitando contrafé e apondo assinatura. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 11 de julho de 2013. ADV: GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 4002779-16.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. A. G. - Vitor Andrade Gomes Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: LUIS ANTONIO MACHADO (OAB 64117/
SP), GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 4002779-16.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. A. G. - Vitor Andrade Gomes Aguarde-se a realização da audiência retro designada às fls. 61. - ADV: LUIS ANTONIO MACHADO (OAB 64117/SP), GLAUCIO
PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 4003462-53.2013.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irineu Sacco - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido (30 dias), manifestando-se o inventariante ao final, conforme fls. 144. Int. - ADV: ELEN BIANCHI
CAVINATTO FAVARO
Processo 4003566-45.2013.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA JOSÉ GIL GALVÃO - Jaime
José Galvão - Considerando o quanto retro certificado, deverá a inventariante reapresentar sua manifestação em 48 horas,
atentando para os termos da Resolução 551/11 referente ao peticionamento eletrônico. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA
(OAB 264367/SP)
Processo 4003566-45.2013.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA JOSÉ GIL GALVÃO - Fls.
59/60: em cinco (05) dias, manifeste-se a Fazenda Estadual. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP),
ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 4003566-45.2013.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA JOSÉ GIL GALVÃO - Fazenda
Publica do Estado - Republique-se o despacho de fls. 61. Sem prejuízo, em cinco (05) dias, cumpra a inventariante integralmente
conforme determinado na sentença de fls. 52. Int. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), REGINALDO
JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 4003656-53.2013.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Família - F. M. D. - M. B. R. - CERTIDÃO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/017812-7 dirigi-me ao endereço: por trez vezes em dias
e horários distintos sem contudo encontrar pessoalmente a requerida MICHELE BRENDA ROSSIN, dai agendei com o seu tio
o Sr. EUCLIDES, que voltaria no dia sete de agosto as onze horas e quarente e cinco minutos, para proceder a sua citação por
hora certa. Oreferido é verdade e dou fé. Limeira, 06 de agosto de 2.0l3 Um ato C E R I D Ã O - Certifico e dou fé, eu, Oficial
de Justiça, que no dia e hora Agendada, diligenciei ao local indicado, onde por não encontrar a requerida MICHELE BRENDA
ROSSIN, dai procedi sua citação por mhora certa, na pessoa de seu tio o Sr. Euclides, loiro, alto, meia idade, magro, que
aceitando a contra-fé, alegou que nada assinaria. Limeira, 08 de agosto de 2013. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/
SP)
Processo 4003656-53.2013.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Família - F. M. D. - M. B. R. - Audiência de Justificação
nos autos da ação de regulamentação de visitas. Proc. nº 4003656-53-2013 . Aos 12 de agosto de 2013, às 13:05 horas, nesta
cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara
Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao
final assinado. Presentes o DD Promotor de Justiça, o autor FELIPE MACEDO DINIZ acompanhado de sua procuradora DRA.
MARIA ELISA ROSSI e a ré MICHELE BRENDA ROSSIN acompanhada de sua procuradora DRA. VALDETE DENISE KOPPE
CHINELLATO. Presente, ainda, a testemunha arrolada pelo autor, MARIA LUISA ZACHARIAS e as testemunhas arroladas
pela ré, GABRIELLE FERNANDES UESUGUI e JACIARA HELENA BASTOS SOARES. Proposta a conciliação a mesma restou
infrutífera. Pelo MM. Juiz foram inquiridas as testemunhas presentes, conforme termos em apartado, tendo sido objeto de
contradita as testemunhas ouvidas, acolhendo-se a contradita com relação às testemunhas . Pelo MM. Juiz foi dito: “Encerrada
a fase de justificação, nenhuma das razões anotadas na causa de pedir como fundamento da urgência à antecipação de
tutela acabou por ser ratificada pela prova testemunhal de iniciativa do autor. Assim, processe-se sem a antecipação da tutela
requerida, observando-se as partes o quanto já fixado para o direito de visitas. No mais, aguarde-se o contraditório e a fase de
instrução onde a prova pericial será realizada, assim como a colheita de novos depoimentos em audiência oportunamente a ser
designada. Dou por publicada a decisão na presente audiência”. Nada mais. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
Processo 4003656-53.2013.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Família - M. B. R. - Providencie a serventia o quanto
retro solicitado pelo setor técnico. No mais, aguarde-se. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE CHINELLATO
Processo 4003656-53.2013.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Família - M. B. R. - Fls. 89/90: em cinco (05) dias,
manifestem-se os interessados acerca do laudo psicossocial apresentado. Após, ao MP. Sem prejuízo, designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 15 de julho de 2014, às 13:30 horas. Intimem-se, caso requerido, as testemunhas
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