TJSP 08/01/2014 - Pág. 830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1566
830
- Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB
139373/SP)
Processo 4006404-58.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DELCI DOS SANTOS e outro
- ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ MORADIA - INDICAR PEÇAS PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO. - ADV:
ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 4006519-79.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. E. G. E. - Mantenho a
decisão de fl.181 aguardando-se. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO
Processo 4006565-68.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Proffito Holding Participações
SA - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). - ADV: ELAYNE PEREIRA FREIRE (OAB 208216/SP)
Processo 4006565-68.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Proffito Holding Participações
SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/032846-3 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder a citação de VITORIA - COMERCIO DE ACESSORIOS
DE MODA LTDA, pois no local falei com o Sr. Danilo de Luca Bianchi, que disse desconhecer a empresa requerida. O referido é
verdade e dou fé. Limeira, 23 de outubro de 2013. - ADV: ELAYNE PEREIRA FREIRE (OAB 208216/SP)
Processo 4006565-68.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Proffito Holding Participações
SA - Intime-se pessoalmente o exequente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: ELAYNE
PEREIRA FREIRE (OAB 208216/SP)
Processo 4006616-79.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS
Processo 4006616-79.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/044581-8
dirigi-me ao endereço: Rua Miguel 2025, onde não encontrei a empresa H M INDUSTRIA DE MAQ. E EQUIP., mas sim a
empresa COTALI, bem como não localizei o veiculo a ser apreendido nas imediações.O referido é verdade e dou fé. Limeira, 16
de dezembro de 2013. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS
Processo 4006616-79.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Em cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: ROSILENE
ALVES DOS SANTOS
Processo 4006770-97.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
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