TJSP 09/01/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
1569
à inicial, mediante recibo, ficando os autos a sua disposição para tal finalidade, pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo os
autos deverão ser inutilizados. P. R. I. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), FERNANDO CATACHE BORIAN
(OAB 272872/SP)
Processo 3011583-44.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Antonio
Ruela de Oliveira - Município de Jahu - Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para: (a) condenar o
MUNICÍPIO DE JAÚ ao cumprimento da obrigação de fornecer a medicação/insumos para a parte autora (HEPA MERZ: 30
sachês por mês. VITAMINERALS OPLUS: 30 cápsulas por mês. LACTULONA XPE 120 ml: 01 vidro por mês. FORFIG: 30
cápsulas por mês. CARVEDILOL: 30 comprimidos por mês. CEWIN 500 mg: 30 comprimidos por mês.) na forma e periodicidade
descritas na inicial, ainda que custeando na rede privada, por profissional especializado. (b) manter e tornar definitiva a liminar
de antecipação de tutela inicialmente concedida. Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do inciso I do art. 269 do
Código de Processo Civil. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Também
inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. Após o trânsito em julgado
desta decisão, fica desde logo autorizado o desentranhamento, pela parte autora, dos documentos juntados à inicial, mediante
recibo, ficando os autos a sua disposição para tal finalidade, pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo os autos deverão ser
inutilizados. P. R. I. - ADV: MARIA TEREZA GOBBI (OAB 143729/SP), TATIANA MENDES SIMÕES SOARES (OAB 280839/SP)
Processo 3011747-09.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Rabello EPP - O(a)
executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob
pena de extinção. - ADV: CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP)
Processo 3011773-07.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Monegatto e Monegatto Ltda Me - O(a)
executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob
pena de extinção. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), SERGIO EDUARDO BRAGGION (OAB 206117/SP),
GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 3011789-58.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Dolores Lourenço Martins - Município de Jahu - Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para: (a)
condenar o MUNICÍPIO DE JAÚ ao cumprimento da obrigação de fornecer a medicação/insumos para a parte autora (ARTICO:
30 sachês por mês. MOBILITY: 30 sachês por mês.) na forma e periodicidade descritas na inicial, ainda que custeando na rede
privada, por profissional especializado. (b) manter e tornar definitiva a liminar de antecipação de tutela inicialmente concedida.
Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil. Não há imposição
de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Também inexiste reexame necessário, na espécie,
por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. Após o trânsito em julgado desta decisão, fica desde logo autorizado o
desentranhamento, pela parte autora, dos documentos juntados à inicial, mediante recibo, ficando os autos a sua disposição
para tal finalidade, pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo os autos deverão ser inutilizados. P. R. I. - ADV: MARIA FERNANDA
FELIPE (OAB 173047/SP), LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA (OAB 237115/SP)
Processo 3011790-43.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pascoalino Pires - O(a)
executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço, sob
pena de extinção. - ADV: LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 3011810-34.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giovani Fernando Araujo ME O(a) executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu novo endereço,
sob pena de extinção. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP)
Processo 3011898-72.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Maria Jose da Silva Zapateiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a)
demandante sobre a contestação ofertada. - ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), EDSON JOSE ZAPATEIRO
(OAB 143880/SP)
Processo 3011937-69.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio
Pereira dos Santos - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - NOTA DO CARTÓRIO: AO AUTOR PRAZO PARA
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO , CONFORME DESPACHO RETRO. - ADV: JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 3012274-58.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colo & Colo Comercio de
Motos Ltda - O(a) executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias informe o(a) autor(a) seu
novo endereço, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 3012389-79.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izabel
Ruvinelli Garcia - Município de Jahu - Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para: (a) condenar o
MUNICÍPIO DE JAÚ ao cumprimento da obrigação de fornecer os insumos para a parte autora (Fraldas Geriátricas Tamanho
G) na forma e periodicidade descritas na inicial, ainda que custeando na rede privada. (b) manter e tornar definitiva a liminar
de antecipação de tutela inicialmente concedida. Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do inciso I do art. 269 do
Código de Processo Civil. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Também
inexiste reexame necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. Após o trânsito em julgado
desta decisão, fica desde logo autorizado o desentranhamento, pela parte autora, dos documentos juntados à inicial, mediante
recibo, ficando os autos a sua disposição para tal finalidade, pelo prazo de 90 dias. Decorrido tal prazo os autos deverão ser
inutilizados. P. R. I. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP), FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP)
Processo 3012391-49.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Gedeão Fernandes Miranda Sobrinho Junior - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 10 dias,
manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP),
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 3012683-34.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Associação de
Pais e Amigos dos Educadores de Autistas de Jaú - Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO
E DECIDO A ação deve ser extinta sem resolução do mérito. Isto porque a parte autora não está legitimada a propor perante os
Juizados Especiais. A Lei do 9099/95, em seu art. 8º, traz rol taxativo dos legitimados ativos para propor perante o Juizado e
nele não se prevê a figura das associações sem fins lucrativos. Igualmente, não se alarga a relação no art. 5º da Lei 12.153/2009
Com isso, pode-se dizer que a associação privada sem fins lucrativos não pode ingressar como autora no Juizado. Diante do
exposto, julgo extinto a ação, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV:
MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB 264558/SP)
Processo 3012711-02.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lincoln Rickiel Perdona
Lucas - Lincoln Rickiel Perdona Lucas - O(a) executado(a) não foi encontrado(a) no endereço constante dos autos. Em 30 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º