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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 - Página 1644

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TJSP 09/01/2014 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1567

1644

seria necessário o inventário. Ocorre que ele seria dispensável, pela prática, não por pedido liminar em processo que saiu
agora do arquivo, o que só levou a confusão de todos, mas por pedido de habilitação nestes autos das únicas herdeiras e, daí
sim, narrando-se isso, no nome delas, na carta de sentença ou formal de partilha, o que se quiser chamar para fins de se levar
a Cartório de Registro de Imóveis de forma absolutamente eficaz, expedindo-se o necessário. Assim, por praticidade e porque
tento suprir, em atendimento da parte, a confusão feita sem notícia qualquer de inventário, até porque seria lá o pedido a ser
aduzido, defiro a expedição do necessário para registro, no nome das herdeiras de Lydio, de carta de sentença ou formal de
partilha, no CRI pertinente, SEM QUE TAL POSSA VIR A PULAR QUALQUER ELO DE TRANSFERÊNCIA, RESPEITANDOSE TANTO COBRANÇA DE TRIBUTOS E EMOLUMENTOS, SE O CASO, BEM COMO A HISTORICIDADE. Por esta decisão,
habilitam-se aqui as herdeiras e, em seguida, determina-se a expedição imediata do necessário, com a cópia somente do aqui
negritado a ser transcrita no documento expedido, para o fim de se fazer eficaz o decidido, sem quebra do que vai em garrafais
acima. Cumpra-se, intimando-se, verificando-se a inexistência de inventário de Lydio nas 3 Varas de Família locais, por cautela,
antes, o que mudaria o curso das coisas a serem feitas. Pelo e-SAJ, que, internamente, verifica até o que é segredo de justiça.
Certificado, baixe-se em cartório para imediato cumprimento. Jundiaí, 18 de dezembro de 2013. (expedida Carta de Sentença) ADV: LUCIANA GUAZZO FRANKLIN (OAB 203179/SP), YVONNE ADA GUAZZO (OAB 31943/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CORRÊA DE MAMEDE CAMPOS DA SILVA VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2013
Processo 0000222-02.2009.8.26.0309 (309.01.2009.000222) - Execução de Título Extrajudicial - Ypm Comércio de Roupas
Ltda - Vistos. Diante do lapso de tempo para a juntada da petição de fls. 66, aguarde-se provocação no arquivo pelo prazo de
um ano, findo o qual, sem manifestação, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: ROZANGELA AMARAL MACHADO ZANETTI
(OAB 236486/SP)
Processo 0001155-72.2009.8.26.0309 (309.01.2009.001155) - Cumprimento de sentença - Escolas Padre Anchieta Ltda Darci Paganotto - Ciência ao Autor sobre o procedimento Renajud (bloqueio do veículo fls. 103). - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0001360-77.2004.8.26.0309 (309.01.2004.001360) - Execução de Título Extrajudicial - Factor Bank do Brasil
Fomento Comercial Ltda - Vistos. Fls. 117: Defiro. Com o recolhimento da diligência necessária pelo exequente em cinco (05)
dias, encaminhem-se os autos ao Setor competente para confecção do mandado. Int. - ADV: EDUARDO SILVEIRA ARRUDA
(OAB 47049/SP)
Processo 0001533-33.2006.8.26.0309 (309.01.2006.001533) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Finotelli
s Fomento Mercantil Ltda - Fernando Augusto Teixeira Lusvarghi e outros - Andre Luis Simonette - O processo ainda não foi
arquivado. Manifeste a exequente sua concordância com o pedido de extinção do mesmo, pela executada, conforme fls.553/554.
- ADV: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/
SP), DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), ANTONIO
DE SOUSA FERNANDES (OAB 88785/SP)
Processo 0001793-47.2005.8.26.0309 (309.01.2005.001793) - Cumprimento de sentença - Jose Carlos Roberto de Sousa
- Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Tendo em vista o bloqueio do valor total da execução, apresentado pelo
exequente - R$ 2.636,31, conforme resposta de fls. 172/173, determino a transferência para uma conta do juízo, devendo
aguardar-se a vinda aos autos do comprovante de depósito judicial para a intimação do executado nos termos do art. 475-J, § 1º
do CPC. INT. - ADV: GISELE RODRIGUES BISCOTTI (OAB 174237/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP)
Processo 0002758-11.1994.8.26.0309/03 (309.01.1994.002758/3) - Habilitação de Crédito (Inativa) - Eudália Duarte do
Nascimento - Frigorifico B. Maia S/A - Vistos. Diante da apresentação das cópias solicitadas pelo Administrador Judicial, reiterese sua intimação para manifestar-se sobre o pedido de habilitação. Com a resposta, ao M.P. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
PERNOMIAN RODRIGUES (OAB 109655/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), PAULO RICARDO CHENQUER
(OAB 200372/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0003257-33.2010.8.26.0309 (309.01.2010.003257) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Ilha das Flores - Maria Luciana de Cassia Graçon dos Santos - Manifeste-se a requerida acerca da contraproposta
de parcelamento da dívida apresentada pelo condomínio-autor a fls. 81/82. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP),
ALVARO VELLOSO MARTINS (OAB 261551/SP)
Processo 0003375-72.2011.8.26.0309 (309.01.2011.003375) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Raquel
Crivelaro Bom - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o bloqueio do valor total da execução, apresentado pelo exequente
- R$ 10.194,68, conforme resposta de fls. 148/150, determino a transferência para uma conta do juízo, devendo aguardar-se a
vinda aos autos do comprovante de depósito judicial para a intimação do executado nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. Int.,
- ADV: LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
Processo 0003397-53.1999.8.26.0309 (309.01.1999.003397) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Riamo
Com e Ref de Equip Inds Ltda e outros - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida pelo banco-autor (trinta dias). Com a
manifestação, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ANDRESSA BELLEZZO
(OAB 266699/SP), ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP)
Processo 0005511-08.2012.8.26.0309 (309.01.2012.005511) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Paulino Nivoloni - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Em face de expressa manifestação da requerida quanto a seu
interesse em audiência conciliatória, designo, para tal fim, o dia 17 (dezessete) de dezembro de 2013, às 11:15 horas, pelo
setor de mediação. Se as partes não se compuserem, tornem conclusos para saneador. Intimem-se as partes através de seus
advogados. Int. - ADV: ERIKA RABELLO PORTELLA VEDOVELLI (OAB 168031/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0007031-18.2003.8.26.0309 (309.01.2003.007031) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de
Fatima Cordeiro da Silva - Inss - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquive-se os autos, procedendoo-se as anotações quanto
a extinção do feito. Dê-se ciência ao Procurador do INSS. Int., - ADV: RODRIGO DE CARVALHO (OAB 99835/SP), FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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