TJSP 09/01/2014 - Pág. 1680 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
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posto, devolvo a fim de que o autor indique o local com mais detalhes. Sem Mais.Isso posto, devolvo em cartório O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0202206-79.2009.8.26.0004 (004.09.202206-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comércio de Tintas
HCR Ltda - Retifica Alpes S/C. Ltda. Me. - - Deise Conceição Ribeiro Leitão - - Maria da Conceição Alves - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2013/024835-5
dirigi-me ao endereço: Rua Baltazar da Silveira, 434 - Vila Pereira Cerca - CEP 02931-040, e aí sendo DEIXEI DE CITAR a
co-executada MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES, tendo em vista que no local diligenciado fui atendido pelos atuais moradores do
nº 434, Sr. Reinaldo e Sra. Érica, os quais afirmaram que a requerida residia na casa geminada de nº 434-A (levando-se em
consideração as correspondências que chegaram em seu nome após sua mudança) e que, residem ali há pelo menos 02 (dois)
anos e não sabem do seu atual paradeiro. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de novembro de 2013. - ADV: DAVID
AKIO YOSHIDA (OAB 204416/SP)
Processo 0207368-55.2009.8.26.0004 (004.09.207368-2) - Execução de Título Extrajudicial - João de Deus Moreira Oliveira
- Marcos Vinicios Gomes Nasser - - Giuseppe de Angelis Junior - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 004.2013/023422-2 dirigi-me ao endereço mencionado no mandado e neste local funciona uma
Imobiliária e quem é o proprietário é o próprio advogado desta causa Dr. Luiz Antonio Rotta que me informou que o executado
é seu cliente em um processo criminal e que ele está preso, não tendo previsão nenhuma de soltura, face o exposto, devolvo o
mandado a cartório . O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de novembro de 2013. - ADV: LUIZ ANTONIO ROTTA (OAB
232815/SP)
Processo 0229947-80.1998.8.26.0004 (004.98.229947-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Ana Paula Amiky - - Reinaldo Amiky - Aguardando a retirada da certidão. - ADV: ROBERTA
CHRISTIANINI SOUTO CRUZ (OAB 185535/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP)
Processo 0234661-83.1998.8.26.0004 (004.98.234661-9) - Procedimento Sumário - Pagamento - Francisco Domingo
Morando-espólio - Antonio Alexandre Morando - Comercio de Materiais para Construcao Joli Ltda. - Rafael Roberto Lopes Maria Gorett Boaventura Lopes - 1.- Para possibilitar a publicação das datas para praceamento, deverá ser providenciada a
correção do edital, conforme certidão de fls. 2577. No mais, o requerente deve apresentar a valor que entende ainda devido
para fins de regularização da fase licitatória, observando o cálculo já apresentado pela Contadoria e depósitos posteriores e
respectivas datas. 2.- Conforme decidiu o Agravo de Instrumento nº 0271903-97.2012.8.26.0000, há controvérsia quanto à
metodologia do cálculo, que será dirimida pelo STJ, portanto, não há que se falar em remessa dos autos ao Contador. O Agravo
de Instrumento nº 0210025-74.2012.8.26.0000 esclareceu que a execução deve continuar, com o praceamento do bem e reserva
da parte referente à multa do art. 475-J do CPC. Já o Agravo de Instrumento nº 0127114-05.2012.8.26.0000, estabeleceu que
houve concordância das partes com relação ao cálculo da Contadoria. Assim, existindo um valor certo àquela época, basta ao
devedor observar a incidência dos juros e correção, assim como os eventuais pagamentos parciais posteriormente efetuados,
para ter ciência do valor do débito. 3.- Considerando, ainda, o fato de que tanto exequente quanto executada divergem
claramente, continua inócua qualquer tentativa de apresentação de um Cálculo Judicial nesta fase. Resta a este Juízo, cumprir
as determinações Superiores e determinar a realização da praça, repita-se, nos moldes do Agravo de Instrumento nº 021002574.2012.8.26.0000. Portanto, seque há possibilidade de reconsideração, já que a determinação partiu da Instância Superior e
eventual descumprimento abre a possibilidade de Reclamação Regimental. - ADV: BRUNO LAFANI NOGUEIRA ALCANTARA
(OAB 45164/PR), RODRIGO CRISTIANO DOLCI DE SOUSA (OAB 224331/SP), JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ (OAB
251482/SP), LEANDRO DONIZETE PINTO (OAB 153780/SP)
Processo 0234661-83.1998.8.26.0004 (004.98.234661-9) - Procedimento Sumário - Pagamento - Francisco Domingo
Morando-espólio - Antonio Alexandre Morando - Comercio de Materiais para Construcao Joli Ltda. - Rafael Roberto Lopes Maria Gorett Boaventura Lopes - Tópico principal do edital a seguir transcrito: “....Faz saber a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que, no dia 23 de janeiro de 2014 às 15:00 horas, será levado a primeira praça o bem
abaixo descrito, entregando-o a quem maior lanço der acima da avaliação e seu encerramento se dará no dia 27 de janeiro
de 2014 às 15:00 horas, no auditório do Leiloeiro Público, sito à Av. Liberdade, nº 21, conjunto 411, Liberdade, São Paulo,
ocasião em que serão recepcionados lances presenciais e on line. Não havendo lanço superior à importância da avaliação
seguir-se- á, sem interrupção, em segunda Praça, que se encerrará em 06 de fevereiro de 2014 às 15:00 horas, ocasião em
que serão aceitos lances abaixo da avaliação não sendo admitido lance vil considerados inferiores a 70% (setenta por cento)
do valor da avaliação atualizada. Durante a alienação, os lanços poderão ser oferecidos diretamente no sistema de alienação
judicial eletrônica, no portal de leilões - www.leilaooficialonline.com.br, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo
Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP. Os interessados em participar do leilão presencial deverão comparecer no horário e local
acima definido munido de seus documentos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do encerramento do certame. O
leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, inscrito na JUCESP sob nº 889, que
levará a público pregão de venda e arrematação o bem descrito. - ADV: BRUNO LAFANI NOGUEIRA ALCANTARA (OAB 45164/
PR), LEANDRO DONIZETE PINTO (OAB 153780/SP), JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ (OAB 251482/SP), RODRIGO
CRISTIANO DOLCI DE SOUSA (OAB 224331/SP)
Processo 0242249-44.1998.8.26.0004 (004.98.242249-9) - Execução de Título Extrajudicial - Eladio Paschoal Varani Benedito Marcelo Rangel - - Francisco Armando Etlinger - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2013/017608-7, complementando a certidão anterior para constar
que deixei de intimar Benedito Marcelo Rangel, por não tê-lo encontrado, sendo informado pelo Sr. Francisco Armando, que o
Sr. Benedito não trabalha mais ali e que estaria residindo atualmente em Limeira. Face ao exposto, devolvo o presente mandado
a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), NELSON JOSE
COMEGNIO (OAB 97788/SP), JOAO LUIZ PEREIRA (OAB 118589/SP)
Processo 0757689-23.1998.8.26.0004 (004.98.757689-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hovhannes
Burunzuzian - Luci Rodrigues da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 004.2013/014352-9 dirigi-me ao endereço: rua Osiris Magalhães de Almeida 216 - Jardim
Monte Kemel, onde deixei de constatar e intimar Luci Rodrigues da Silva, haja vista não ter sido atendido no local nas datas de
06/08/13, 10/09/13, e ppor fim em 26/11/13. Isso posto, devolvo em cartório, pelo prazo de permanência. Sem mais O referido
é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de novembro de 2013. - ADV: PAULO BORIN DEL VALLE (OAB 79252/RJ), JORGE JOAO
BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 1007667-60.2013.8.26.0100 - Monitória - Compromisso - Irene Stickel Mueller - Olga Lúcia Pagani Cruxen - Juliana Crisitna Cruxen - Vistos. Especifiquem provas, caso queiram, justificando a pertinência. Em igual prazo, digam do
interesse na designação de audiência conciliatória. Int. - ADV: MÔNICA BONETTI COUTO (OAB 198072/SP), THIAGO ANTONIO
VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º