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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 - Página 2013

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TJSP 09/01/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1567

2013

Processo 0000309-96.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000309) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mario Jose
Artimonte - Ida Tagliavini Artimonte - NOTA DE CARTÓRIO: Dida o autor quanto à petição de fls. 107/108, informando a
discordância em relação aos valores dos bens apresentados. - ADV: FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/
SP)
Processo 0001177-74.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001177) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Joao Alves Cambuhy - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - NOTA DE CARTÓRIO: Diga o autor
quanto à contestação apresentada. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP)
Processo 0001579-58.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001579) - Interdição - Tutela e Curatela - A. D. B. - R. T. S. B. - NOTA
DE CARTÓRIO: Designado interrogatório do interditando na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto
para o dia 28/02/2014, às 14:45h. - ADV: HELOISA CRISTINA SILVA BARBOSA (OAB 326496/SP), MARCOS ROBERTO DO
NASCIMENTO (OAB 274682/SP)
Processo 0002602-83.2006.8.26.0347 (347.01.2006.002602) - Agravo de Instrumento - Indenização por Dano Moral - Marco
Antonio Donda - Bb Banco Popular do Brasil Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Diga o exequente quanto ao depósito de fl. 332. ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), FERNANDO MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 217744/SP)
Processo 0002840-29.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002840) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Jose Serafim - Fatima Ferreira - Aguarde-se manifestação do exequente por mais 10 (dez) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES
(OAB 282659/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0003047-91.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003047) - Monitória - Duplicata - Supermercado Palomax Ltda Madalena Bueno da Silva - Determino as providências necessárias no sentido de solicitar a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, informações a respeito do pagamento da certidão de honorários expedida em favor do advogado Dr. Orlando Augusto
Carnevalli, especialmente o motivo pelo qual foram pagos 30% (trinta por cento) do valor da tabela que remunera o convênio,
particularmente se tem relação com o fato de que constou da certidão a expressão “data do despacho”, ao passo que deveria ter
constado “data da sentença”, em que pese também constar que houve “acordo, 269, III, do CPC”. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-o com cópias de fls. 83, 85, 89/90 e 92. Intime-se. Oportunamente retornem ao
arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/
SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 0004081-04.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004081) - Procedimento Ordinário - Seguro - Adriano Martins da Silva Seguradora Lider dos Consorcios do Dpvat - Fls. 297:- Ciente da designação da perícia pelo médico Dr. Amilton Eduardo de Sá,
profissional de confiança deste Juízo. Os salários deverão ser requisitados, observando-se a deliberação nº 92, de 29/08/2008,
disponibilizada no DJE de 04/09/2008 através do Comunicado 1010/2008. Oficie-se a Coordenadoria Regional da Defensoria
Pública do Estado (Fundo de Assistência Judiciária) informando sobre a nomeação do perito e solicitando providências para
pagamento de seus salários. Quesitos das partes às fls. 261 e 263 verso, não indicados assistentes técnicos. Sem prejuízo,
proceda a serventia a verificação de qual estabelecimento prisional o autor encontra-se recolhido, para posterior requisição do
mesmo para comparecimento à perícia designada para o dia 13/01/2014, às 13:30 horas. Int.. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS
GREGORIO (OAB 314145/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 0004496-50.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004496) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V. H. B. M. - L. da S. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Diga o exequente quanto à petição juntada pelo executado. - ADV:
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/
SP)
Processo 0004526-22.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004526) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. L. V. - D. D. V. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado pelo exequente nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
sem resolução do mérito, que Guilherme Leite Vitor promove contra Djaniro Donizeth Vitor nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Expeça-se contramandado de prisão com urgência. Arbitro os honorários advocatícios à patrona nomeada em 100% da Tabela
de Honorários Convênio DPE/SP (cód. 206). Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e, oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0004796-80.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004796) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. dos S. S. - C. C.
de S. - NOTA DE CARTÓRIO: Diga a exequente quanto ao ofício do Registro de Imóveis, informando que nada consta em nome
dos pais do executado, nem em relação ao imóvel. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0004822-10.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004822) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J. A. S. - - K. P. B. - Vistos. JANETE AUXILIADORA SOARES e KLEUBER PINHEIRO BARROSO ajuizaram ação de Conversão
de Separação em Divórcio Consensual, alegando, em síntese, estarem separados desde o ano de 2006, e que, devido à
incompatibilidade de gênios e à convicção dos autores, resta impossível a reconciliação, anexando aos autos documentos
de fls. 05/17, inclusive a sentença prolatada em 08/10/2008, a qual julgou procedente a separação judicial dos autores. As
partes dispensam reciprocamente o exercício de direito sobre a pensão alimentícia para ambos. Os autores não possuem
qualquer dívida ou passivo, nada restando a partilhar. Permanece a guarda da filha com a genitora, permitidas ao genitor
visitas livres. Concedidos aos autores os benefícios da justiça gratuita (fls. 18). É O RELATÓRIO DECIDO. Os requerentes
pretendem divorciar-se, já que estão separados judicialmente desde outubro/2008 e que não há mais condições de prosseguir
com o matrimônio. O Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação às fls. 24. A nova redação ao § 6º do art. 226
da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimiu o requisito de prévia
separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Posto isso e mais que
dos autos consta, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da C.F, com a redação que
lhe deu a Emenda Constitucional n.º 66/10. Observo, no entanto, que não restou comprovada a averbação da separação judicial
junto ao Registro Civil competente. Após sanada a pendência pelos requerentes e transitada em julgado a presente, expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB
255100/SP)
Processo 0005212-77.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005212) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. L. A. - H. A. da C. A. - Vistos. Considerando-se a informação do patrono da autora do cumprimento da obrigação
por parte do réu, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C., julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que ANA LUISA
AGUIAR promove contra HELDER APARECIDO DA COSTA AGUIAR. Arbitro os honorários advocatícios cujas provisões constem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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