TJSP 09/01/2014 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
2170
Supermercado Veran Ltda - Ciência a(o) autor(a) sobre a petição de fls. 73. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP),
TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 0013436-59.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo dos Santos Rodrigues
- Paulo dos Santos Rodrigues - Vistos. 1. Retifique-se o pólo passivo, vez que da inicial constam dois requeridos. No mais, a
parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, no
caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica,
pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas). É dizer, há diversos
meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias,
pena de extinção. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a
ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa,
surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: PAULO DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 101827/SP)
Processo 0013647-03.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013647) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ruri
Hayasaka - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 63, devendo
requerer o que de direito. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB
290594/SP)
Processo 0014362-40.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Luiz da Silva - Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela antecipada a fim
de que o nome da parte Autora seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito. 2. Em cognição sumária, estão presentes os
requisitos legais. Há risco de dano em razão de provável inscrição indevida. Há verossimilhança do alegado, pois aduz a parte
Autora que a dívida é proveniente de contrato fraudulento realizado em seu nome. Por tais fundamentos, DEFIRO a tutela
antecipada a fim de que o nome da parte autora seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito. Expeça-se o necessário. 3.
Cite-se a requerida para apresentar contestação em até 15 dias, com as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil.
Acaso queiram, as partes poderão solicitar a designação de audiência de conciliação. Decorrido o prazo, tornem conclusos para
decisão ou sentença. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP)
Processo 0014362-40.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Luiz da Silva - Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
DECLARAR a inexigibilidade dos valores objeto da ação e CONDENAR a Ré ao pagamento, a título de indenização, por danos
morais, em R$ 3.000,00. O valor é corrigido monetariamente a partir da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. a
partir da citação. Confirmo o pedido para tornar a tutela definitiva. Confirmo o pedido para tornar a tutela deferida. Declaro o
processo extinto na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas,
em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor
da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs);
se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da
condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.
Mogi das Cruzes, 02 de dezembro de 2013. MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA Juiz de Direito Obs.: Valor de 5 UFESPs:
R$ 96,85. Valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 29,50 por volume do processo. - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES
CARVALHO (OAB 204155/SP)
Processo 0017350-34.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciana Aparecida Menino de Morais - Banco Bradesco Financiamentos S/A - A autora deverá manifestar-se
sobre o Ofício de fls. 24, no prazo de 5 dias. - ADV: INOCENCIO MATOS ROCHA NETO (OAB 235828/SP)
Processo 0017669-02.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Edson Hitoshi Tago - Alberto
Shugueru Nishi - - Takeshi Nishi - - Cacilda Nishi - O autor deverá manifestar-se sobre a certidão de fls. 20, no prazo de 5 dias
e requerer o que de direito. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 0017740-04.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Melchor Simão Barbosa - Rui Garcia de
Vasconcelos - O autor deverá manifestar-se sobre a certidão de fls. 16, no prazo de 5 dias e requerer o que de direito. - ADV:
LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP), EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 0018796-72.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tomires
Alcides Araujo - Certifico e dou fé haver anotado data de audiência de conciliação para o dia 12 de fevereiro de 2014, às
13:30 HORAS, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, 1º andar do Fórum local (sala nº 126). Certifico ainda que
expedi carta de citação e intimação ao(s) réu(s), devendo o(s) patrono(s) ser(em) intimado(s) através do Diário Oficial e este(s)
providenciar(em) a intimação do(s) autor(es) para comparecimento na aludida audiência. Nada mais. - ADV: SANDRA LOPES
ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 0018977-44.2011.8.26.0361 (361.01.2011.018977) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Mario Roberto da Silva - À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE e declaro o processo extinto com resolução
de mérito. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo
nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais
2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que
não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). Não há
sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Mogi das Cruzes, 23 de dezembro de 2013. MARCUS VINICIUS
KIYOSHI ONODERA Juiz de Direito Obs.: Valor de 5 UFESPs: R$ 96,85. Valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$
29,50 por volume do processo. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP)
Processo 0019889-07.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019889) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Pontofrio.com Comercio Eletronico S/A - A requerida deve juntar aos autos procuração
específica para emissão de competente mandado de levantamento. Prazo: 05 dias. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
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