TJSP 09/01/2014 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
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RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0003159-02.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003159) - Procedimento Ordinário - Elisa Souza Lopes - Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - Certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES
MIRANDA (OAB 247872/SP), HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB 126359/SP), ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI
(OAB 195957/SP)
Processo 0003159-02.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003159) - Procedimento Ordinário - Elisa Souza Lopes - Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais - Diante da inércia certificada, autorizo o levantamento do depósito, em favor da Autora e da
Advogada. Expeçam-se as guias respectivas. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. (Retirar Mandado
de Levantamento) - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI
(OAB 195957/SP), HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB 126359/SP)
Processo 0003238-20.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003238) - Monitória - Cheque - Renato Takamia - Aparecida Juraci
Branco Tosetti - Fica intimada a executada para impugnar a penhora, que fora tomada por termo nos autos, em 15 dias: 50% de
uma casa, objeto da matrícula n67 23.375 do CRI local. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0003298-56.2006.8.26.0368 (368.01.2006.003298) - Cumprimento de sentença - Euler Schineider da Silva - Celso
Luis dos Santos e outros - Fls.371: arbitro os honorários advocatícios em R$829,59, expedindo-se certidão. No mais, aguardese eventual manifestação do Autor quanto ao prosseguimento. (Atualização nov/2013, valor R$ 5.851,24) - ADV: CASSIUS
MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0003369-63.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003369) - Separação Consensual - Dissolução - M. I. S. B. - - D. C.
B. - Intime-se o interessado quanto ao desarquivamento dos autos e aguarde-se por 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao
arquivo. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003412-48.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003412) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. R. de
S. B. - F. B. de B. - Manifeste-se a exequente acerca da pesquisa realizada. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB
276678/SP)
Processo 0003475-73.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003475) - Monitória - Cheque - C M Buzinaro & Cia Ltda - Jose Roberto
Moreira dos Santos - Manifeste-se o credor(a) em termos de prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu crédito,
inclusive com a multa de que trata o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB
125781/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0003635-35.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003635) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Climaldo Aparecido Sicheroli - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante do tempo decorrido e da inércia certificada,
homologo a desistência de fls.148, com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, e, em conseqüência, julgo EXTINTO
O PROCESSO, com análise do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES
RAMIRES (OAB 253782/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0003683-57.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003683) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa
Ltda - Joao Ademar Hilario Garcia - Deverá a exequente providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, para
fins de citação. - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0003900-76.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003900) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sebastião
Maria - Credicard Sa Adm de Cartões de Credito - - Banco Citicard Sa - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo
IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, devendo a parte autora arcar com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), observandose, contudo, o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P. R. I. C. Monte Alto, 18 de dezembro de 2013. - ADV: CRISTIANE
MARIA LEBRE COLOMBO (OAB 146373/SP), ROSANGELA ALVES (OAB 237171/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI (OAB 210357/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004101-92.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004101) - Monitória - Cheque - Marlene Cassia Soares Carvalho Me
- Italo Lanfredi S A Ind Mecanica - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão,
dúvida ou contradição. Contudo, no caso em apreço, não se vislumbra, na decisão guerreada, quaisquer dessas hipóteses,
motivo pelo qual os rejeito, devendo ser reputado o caráter protelatório ao recurso oferecido. Dessa forma, com fulcro no artigo
538, parágrafo único do Código de Processo Civil, condeno a embargante a pagar à embargada multa de 1% sobre o valor
atribuído à causa, atualizado. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES
(OAB 301615/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), ELITA
DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 0004286-33.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004286) - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Jhonatan Henrique Tricozzo - Municipio de Monte Alto - Ante o exposto, e com conhecimento e
julgamento e mérito, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro para liberar a restrição existente sobre o veículo descrito na
inicial, realizada nos autos do processo 85/2010, em trâmite por este mesmo Juízo. O embargante não efetuou o devido registro
do veiculo ora guerreado, dando, assim, causa à constrição. Sendo assim, CONDENO o embargante no pagamento das custas
e despesas processuais. Isento-o, contudo, em relação aos honorários advocatícios. Certifique-se naqueles autos, juntando-se
cópia da presente sentença. Expeça-se o que for necessário. P.R.I.C. Monte Alto, 18 de dezembro de 2013. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR
(OAB 163154/SP)
Processo 0004290-70.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004290) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º