TJSP 09/01/2014 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
2523
os documentos juntados, ao menos em tese, indicam a ocorrência de mal injusto e grave, enquanto se está a discutir o direito
das partes; de modo a se ter por presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora; por essas razões, defiro, cautelar e
liminarmente, a imposição de obrigação de a ré, autorizar a realização do exame (pág. 10, item “a”), fazendo-o em 48 horas, sob
pena de o descumprimento importar no vencimento de multa diária no valor de R$ 1000,00 (um mil reais), limitada ao valor da
causa. Cite-se e intime-se. Int - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP)
Processo 4020658-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSEFA FERREIRA
RODRIGUES - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: RONALDO SILVA (OAB
328647/SP)
Processo 4020658-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSEFA FERREIRA
RODRIGUES - GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. - Fls. 114/129 e 144/223: contestação da
ré e documentos. À réplica, no prazo legal. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 4020659-57.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Oliveira Ltda. Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três ( 3 ) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que,
querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB
139767/SP)
Processo 4020753-05.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edna Balbino da Silva Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três ( 3 ) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de
que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três
dias. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. - ADV: MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), PAULO
ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 4020782-55.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - O executado é comerciante em nome individual, e, portanto, não constitui pessoa jurídica, a não ser para fins
tributários; logo, não há distinção entre a pessoa física do empresário e a sua firma individual. Assim, corrija-se a autuação e o
registro de feitos para constar, apenas, a pessoa física. Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três
(3) dias, sob pena de penhora, cientificando-a de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo
os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida
pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de três dias. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Int. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ANA CAROLINA LEAL MARQUES DE LIMA (OAB 314554/SP)
Processo 4020828-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ERIKA PIEDADE
SILVA - A situação descrita na inicial não autoriza a revisão unilateral, ao menos em sede de liminar, a autorizar depósitos
diferenciados ou mesmo a manutenção de posse do bem, qu em situação de mora não se pode conceder em função da legislação
vigente. Cite-se. Int. - ADV: AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP)
Processo 4020904-68.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
SARGENTO ANTERO FERREIRA - O autor deve juntar cópia da convenção de condomínio, fazendo-o no prazo legal. Int. - ADV:
EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 4021007-75.2013.8.26.0405 - Protesto - Pagamento - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Os fatos
narrados na inicial, ao menos em tese, indicam a ocorrência de mal injusto e grave, enquanto se está a discutir o direito das
partes; por essas razões, defiro a sustação do protesto, mediante a prestação de caução em dinheiro, nos valores dos títulos,
em 24 horas, sob pena de revogação da liminar. Aguarde-se o recolhimento das custas processuais, em 24 horas e a citação
nos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 4021007-75.2013.8.26.0405 - Protesto - Pagamento - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Fls.
84: Ofício do Tabelião de Protesto de Letras e títulos de Osasco (protestos sustados). Ciência ao autor. - ADV: ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 4021056-19.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - O(a) autor(a)
deve cumprir o disposto no inciso III do artigo 282 do Código de Processo Civil, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de
indeferimento Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 4021160-11.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SILVIO DOMINGUES - Defiro
a gratuidade. Processe-se pelo rito ordinário, procedendo o cartório às anotações necessárias. Cite-se. Int. - ADV: DEYSE DE
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 4021167-03.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Denis Dias de Oliveira
e outro - Considerando o valor do bem adquirido, indefiro a gratuidade. Recolham os autores as custas, em dez dias, pena
de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE
CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
Processo 4021636-49.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos
do autor. Executada a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o
pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial
e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4021661-62.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LAUDEMIR JOÃO CARDOSO DE MELO - Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de alegação de
desconhecimento de contrato, provavelmente oriundo de fraude, de rigor a concessão da tutela de urgência reclamada, a fim de
evitar prejuízos de difícil reparação. Oficie-se para exclusão do nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito pelo
débito referido na inicial. Cite-se. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º