TJSP 09/01/2014 - Pág. 525 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1567
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(OAB 46095/SP), SIMONE JAMAL GOTTI (OAB 8868/DF), RICARDO CACCAVELLI (OAB 303434/SP), FERNANDO TIETE DA
SILVEIRA FRAGOSO (OAB 260300/SP), LAERTE BURIHAM (OAB 30939/SP), LUCIANO VELASQUE ROCHA (OAB 181153/
SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), CESAR AUGUSTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 111353/SP), MARIA
CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP)
Processo 0800839-28.1996.8.26.0100 (583.00.1996.800839) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Bacardi
Martini do Brasil Ind. Com. Ltda. - Flórida Comercial Importadora Exportadora e Representações Ltda . - Vistos. 1. Fls. 653/654:
Defiro o pedido de penhora on line. 2. Infrutífera a pesquisa, conforme extrato ora acostado. Considerando que, na mesma
oportunidade, determinei o desbloqueio de quantias, pois consideradas ínfimas à satisfação do direito da parte credora. 3.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa Bacenjud Intimese. - ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP),
RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP), THEMIS HELENA KINDLEIN VICENTINI (OAB 016123/RS)
Processo 0823974-35.1997.8.26.0100 (583.00.1997.823974) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Clery Maluf Gaue José Rosário Mucillo - - Domingos Mucillo - Fls. 458: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado a fls. 459. Após, providenciese a averbação, para absoluta presunção de conhecimento por terceiros. Sem prejuízo, intime-se a executada e seu cônjuge
da penhora. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), JOSE ERIVAM SILVEIRA (OAB 234463/SP), LUIS AUGUSTO
ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), WASHINGTON ALBERTO TRIGO (OAB 101086/SP)
Processo 0948362-73.1998.8.26.0100 (583.00.1998.948362) - Procedimento Ordinário - Seguro - Gerling Sul America S.a
- - Allianz Bradesco Seguros S/a. - - Sul América T . M Acidentes S/A - Ouro e Prata Cargas S/A - Cesar Gomes Calille - Fls.
2236/2237: Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. - ADV: BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP),
LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB 124079/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1003607-49.2010.8.26.0100 (583.00.2010.191329/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ghetto Produções
Artisticas Promoções Edições Musicais Ltda - Sueli Helena Silva Almeida - Vistos. Efetivada a pesquisa para bloqueio de
ativos financeiros, esta restou infrutífera (cf. Extrato). Cumpra-se o determinado à fls. 386, dos autos principais em relação ao
apensamento destes autos. Após, tornem conclusos para apreciar o petitório de fls. 137/138, quanto ao oferecimento de caução
e levantamento do valor bloqueado. Manifeste-se a parte autora em 5 dias. Int. - ADV: ARNALDO SANCHES PANTALEONI (OAB
102084/SP), LIA RITA CURCI LOPEZ (OAB 234098/SP), ROBERTO CESAR SCACCHETTI DE CASTRO (OAB 238294/SP),
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA BELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANIA ROSSINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2013
Processo 0076552-46.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Edwirges
Mirian Zardo - GVT - Vistos. Fls. 1/5: anote-se a prioridade na tramitação do feito. No mais, apresente a credora o demonstrativo
atualizado do débito, excluindo os honorários advocatícios nesta fase de cumprimento da sentença. Nesse sentido decidiu
a Corte Especial do STJ decidiu: “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários
advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a
aposição do “cumpra-se” (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao
cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários
em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido”.( BRASÍLIA. Superior Tribunal de
Justiça REsp. nº1.134.186 RS (2009/0066241-9). Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 01/08/2011.). Int. - ADV: JOSÉ
FÉLIX ZARDO (OAB 178530/SP), ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB 233493/SP), DANIEL ALVES FERREIRA
(OAB 140613/SP), TALITA CAR VIDOTTO (OAB 208928/SP)
Processo 1001627-62.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Palacete
Riachuelo - Roberto Braile - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 07 de Abril de 2014, às 14:30 horas, sendo
obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O
advogado do autor providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o réu para
comparecer pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço citado, ou nela fazer-se representar por
preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a
defesa que tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO EVANGELISTI (OAB 58895/SP)
Processo 1001790-42.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sanofi Aventis Comercial e
Logística Ltda. - Claudia Daher Marques - Vistos. Defiro o pedido da exequente de fls. 85/86, e determino o leilão do veículo
penhorado e avaliado a fls. 67, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM
1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação
e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do
CPC). Para tanto, nomeio a SODRÉ SANTORO LEILÕES (www.ssol.com.br contatos com Regiane Vilhena - tel. 2464-6443
licitaçã[email protected]), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria
de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe,
observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Providencie a credora o demonstrativo
do débito atualizado, e os meios necessários (endereço, despesas) para a intimação da executada que não estão representados
por advogados nos autos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP),
LILIAN ROSE PEREZ (OAB 90829/SP)
Processo 1013027-73.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Helmut Gericke - BRADESCO SAÚDE
S/A - Vistos. Fls. 166: defiro a expedição de mandado de levantamento referente ao valor depositado a fls.165, conforme
requerido pelo autor. Após a retirada do mandado suprarreferido, remetam-se os autos à Segunda Instância (v. fls. 148). Int. ADV: MARIANA FIGUEIREDO PADUAN AFONSO (OAB 204462/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP),
ABUD GAIT NETTO (OAB 15629/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º