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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 - Página 1105

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TJSP 10/01/2014 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1568

1105

ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Nesta esteira, após o trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se
em favor da parte exequente a quantia depositada nos autos, observado o quanto exposto acima. O saldo remanescente deverá
ser levantado em favor do banco executado. Em virtude da sucumbência, condeno o banco impugnante no pagamento de
eventuais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, fixo, desde logo, em R$ 900,00 (novecentos
reais), com base no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Após e nada mais havendo, com as formalidades de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Monte Alto, 19 de dezembro de 2013. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003187-28.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003187) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina
Barbosa - Pedro Aparecido Barbosa - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo
EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se alvarás, com o prazo de 30 dias, na forma requerida a fls.82. Em face da extinção, desnecessário aguardarse o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003226-59.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003226) - Depósito - Propriedade Fiduciária - Banco Panamericano Sa
- Paulo Eduardo Pelloso Me - À vista do trânsito em julgado, manifeste-se o Autor quanto ao prosseguimento. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), JULIANA OLIVEIRA SANTOS (OAB 238665/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003230-62.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003230) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral e Calcinoni Pet Shop Me - Renata de Andrade e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Júlio César Franceschet Vistos. Cuidase de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 162/167, alegando ter havido obscuridade no “decisum” no
tocante à distribuição dos ônus da sucumbência. Recebo os embargos para discussão já que preenchidos os requisitos de
admissibilidade. Quanto ao mérito, dou-lhes provimento. Com efeito, a decisão não restou clara no tocante à distribuição
dos ônus da sucumbência. Tenho que, no caso em apreço, a condenação no ônus da sucumbência diz respeito apenas as
requeridas Luciana Lopes Motta e Renata de Andrade, notadamente porque, pelos motivos já apresentados na sentença, a
requerida FACEBOOK foi condenada apenas a obrigação de fazer, não dando causa, outrossim, de forma direta aos danos
morais experimentados pela autora. Logo, aclaro o “decisum” impugnado para dele fazer constar o seguir parágrafo: “Arcarão
as requeridas LUCIANA LOPES MOTTA e RENATA DE ANDRADE com o pagamento das custas e das despesas processuais,
mais honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, devendo-se observar, contudo, o disposto nos art.
11 e 12 da Lei 1060/50”. Quanto ao mais, mantenho a decisão tal como lançada. Intimem-se. Monte Alto, 19 de dezembro de
2013. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/
SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003316-33.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003316) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cercio Correa
de Oliveira - Arthur Tecidos Sa Casas Pernambucanas e outro - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em
conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/
SP), DANIELE GOBI DE AZEVEDO (OAB 253841/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0003318-03.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003318) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mauricio Izildo Goncalves da Silva - Fazenda Publica Federal - Ante o exposto, ACOLHO
os presentes embargos para o fim de determinar o levantamento da penhora impugnada, que recaiu sobre o bem objeto da
matrícula nº 22.164. À luz do exposto acima, isento a embargada dos ônus da sucumbência. P. R. I. C. Monte Alto, 06 de
dezembro de 2013. - ADV: GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI
(OAB 184296/SP)
Processo 0003335-39.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003335) - Execução Fiscal - Taxa de Saúde Suplementar - Agencia
Nacional de Saude Suplementar - Unimed de Monte Alto Cooperativa de Trabalho Medico - Fls.21/30: considerando que a
execução deve se processar do modo menos gravoso ao devedor, reconsidero a deliberação de fls.17 para acolher o bem
oferecido à penhora, cujo valor é suficiente para garantia do Juízo. Lavre-se o termo de penhora. Em consequencia, providenciese à imediata liberação/levantamento do bloqueio realizado através do BACENJUD.( Deverá o executado, na pessoa de seu rep.
legal, comparecer em cartório a fim de ser lavrado o termo de penhora) - ADV: ISADORA RUPOLO KOSHIBA (OAB 162291/SP),
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0003339-76.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003339) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer H. de J. R. E. - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, relativamente a carta precatória juntada aos autos, para
citação do requerido, cujo expediente restou negativo, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada nos autos. - ADV:
FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003343-16.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003343) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Michele Rodrigues da Silva - O AR não foi recepcionado pela destinatária
razão pela qual não há como se validar a citação. Manifeste-se o Autor. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/
SP)
Processo 0003355-79.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003355) - Monitória - Cheque - C M Buzinaro & Cia Ltda - Manifeste-se
o patrono do autor acerca dos resultados obtidos pelas pesquisas eletrônicas. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP),
JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0003481-80.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003481) - Cumprimento de sentença - Cheque - C M Buzinaro e Cia Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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