TJSP 10/01/2014 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
1211
PEREIA - MUNICÍPIO DE MAGDA - Vistos etc. Defiro a justiça gratuita a autora. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP)
Processo 3000207-12.2013.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Viviane Aparecida Caselli Vital
- FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MAGDA - Vistos. Antes da análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a autora
para apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser
comprovada mediante declaração escrita e assinada pela própria interessada. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA (OAB 298185/SP)
Processo 3000211-49.2013.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Odete Rosalice Nato
Lopes Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE NHANDEARA - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. Estando presentes os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela pleiteada. Ante os documentos
juntados aos autos, a autora demonstra que necessita dos medicamentos “Venlafaxina 75 MG e Topiramato 25 MG” devido
ao seu problema de saúde. A Constituição Federal, em seu artigo 196, determina que União, Estado e Município, de forma
solidária devem zelar pela saúde de todos, de forma universal e igualitária, o que inclui o dever de fornecimento de remédios
apropriados, não podendo a Fazenda do Estado de São Paulo e a Fazenda Municipal de Nhandeara, manterem-se inertes
diante da doença da sra. Odete Rosalice Nato Lopes Dias, negando vigência a dispositivo constitucional. Outrossim, a saúde da
sra. Odete Rosalice Nato Lopes Dias encontra-se em risco com a negativa dos medicamentos pelas rés, havendo patente perigo
de dano irreparável. Por outro lado, o deferimento da antecipação da tutela não implicará em qualquer dano irreparável às rés,
uma vez que caso a ação seja improcedente, poderão as rés se ressarcirem do fornecimento indevido dos medicamentos. Ante
o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada e DETERMINO que às rés, no prazo de 10 (dez) dias, forneçam a sra.
Odete Rosalice Nato Lopes Dias os medicamentos “Venlafaxina 75 MG e Topiramato 25 MG “, podendo ser substituído por
medicamento genérico ou similar contendo o mesmo “sal”, em quantidade suficiente para o tratamento, seguindo a posologia
indicada por seu médico até que o tratamento seja suspenso ou encerrado por orientação médica, sob pena de multa diária no
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Oficie-se com urgência. Citem-se as rés com as advertências legais. Intime-se.
- ADV: FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP)
Processo 3000215-86.2013.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RONALDO MORETTI MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - Vistos. Antes da análise do pedido de justiça gratuita, intime-se o autor para apresentação
das duas últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante
declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Intime-se. - ADV: ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 3000226-18.2013.8.26.0383 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alcides Gabriel Vernaci - José
Conde - Defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se. Indefiro o apensamento aos autos da execução. Diante dos documentos
juntados com a inicial, atribuo efeito suspensivo somente em relação aos bens constantes do auto de penhora de fls. 10,
porque há risco de dano irreparável ao embargante. Certifique-se nos autos da execução (proc. 0003625-82.2008.8.26.038),
a interposição dos presentes embargos, juntando-se cópia da presente decisão. CITE(M)-SE a(o)(s) embargada(o)(s) para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 10 (dez) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP)
Processo 3000241-84.2013.8.26.0383 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - MARTINS & CRUZ CENTRO
DE FORMAÇÃO LTDA - ME - DELEGADO DE TRÂNSITO DA CIRETRAN DE NHANDEARA - SP - Assim, INDEFIRO, por ora, a
liminar pleiteada pela impetrante. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal Intime-se. - ADV:
ROGÉRIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SACCHI (OAB 155852/SP)
Processo 3000356-08.2013.8.26.0383 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - MUNICÍPIO DE NHANDEARA - Doraci Amâncio
dos Santos - - JORDÃO MARTINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Assim, indefiro o pedido de liminar. Cite-se. Intime-se.
Nhandeara, 19 de dezembro de 2013. - ADV: JOAQUIM DE SOUZA NETO (OAB 169785/SP)
Processo 3000413-76.2013.8.26.0334 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0002450-22.2013.8.26.0369 - 1ª Vara Judicial) Jose Pedro Alonso Soler - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Vistos. Para inquirição das testemunhas arroladas pelo
autor, designo o dia 02/ABRIL/2014, às 16:20 horas. Intime-se e oficie-se comunicando o Juízo deprecante da designação. ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
NOVA GRANADA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2013
Processo 0000035-37.2012.8.26.0390 (390.01.2012.000035) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Celso Adriano
do Nascimento - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 294/299. Ciência às partes. 2. Diante da expedição da respectiva guia
de recolhimento provisória (fls. 243), oficie-se ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente, remetendo-se cópia do V.
Acórdão e das certidões de fls. 301 e 304 (trânsito em julgado). 3. Fixo os honorários advocatícios do Defensor nomeado em R$
253,83 30% - Cód. 301. Expeça-se a certidão. 4. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao sentenciado (fls. 86).
Isento de custas. 5. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA
(OAB 259834/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º