TJSP 10/01/2014 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
2108
Processo 0000268-93.2013.8.26.0456 (045.62.0130.000268) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Lidia de Souza Ramos - Claro Sa - Vistos. Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei 9.099/95. Diante do pagamento
integral do débito conforme guia de levantamento (nº 113/2013 R$-1.905,00) e pedido de extinção formulado às fls. 84, JULGO
EXTINTA a presente ação de ESPÉCIES DE CONTRATO, movida por LIDIA DE SOUZA RAMOS, em face de CLARO S/A-rep.
legal, com fundamento jurídico no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, restituindo a requerente o documento de fls.
18/21 que instruíram a inicial, bem como CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias,
os autos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do
item 117, seção VIII, subseção I, do provimento nº 806/03 do CSM. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema
informatizado do Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PAULO ROGÉRIO GOMES (OAB 325671/SP)
Processo 0000442-73.2011.8.26.0456 (456.01.2011.000442) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ionilce Alves da
Silva Anselmo - Banco Panamericano Sa - Fls. 189: Manifeste-se a requerente sobre o numerário depositado (R$-3.132,71),
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANILO RUWIN FERNANDES GAWENDO
(OAB 254877/SP), RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP), WILLIANS PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 288068/SP),
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0000459-75.2012.8.26.0456 (456.01.2012.000459) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Jhonatan Robson da Fonseca Silva - Banco Ibi Sa Banco Múltiplo - Lojas Riachuelo Sa - Vistos.
Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei 9.099/95. Diante do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes referente ao
processo conexo, em apenso-Jhonatan Robson da Fonseca Silva x Riachuelo S/A-rep.legal conforme noticiado pelo requerente
às fls. 168 destes autos, JULGO EXTINTA a ação (em apenso) INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES,
movida por JHONATAN ROBSON DA FONSECA SILVA em face de RIACHUELO S/A-rep. legal, com fundamento jurídico no
artigo 794, II, do Código de Processo Civil, restituindo ao requerente os documentos de fls. 14/19 que instruíram a inicial,
bem como CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, os autos serão inutilizados, nos
termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do item 117, seção VIII, subseção
I, do provimento nº 806/03 do CSM. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado do Tribunal de
Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), LETICIA DOS ANJOS MENDONÇA (OAB 304762/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS
(OAB 268204/SP), ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP)
Processo 0000756-48.2013.8.26.0456 (045.62.0130.000756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Alex Sandro dos Santos - Embratel Tv Sat Telecomunicações Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, artigo 38 da
Lei 9.099/95. Diante do pagamento integral do débito conforme guia de levantamento (nº 99/2013 R$-1.742,62) e pedido de
extinção formulado às fls. 94/95, JULGO EXTINTA a presente ação de ESPÉCIES DE CONTRATOS, movida por ALEX SANDRO
DOS SANTOS, em face de EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA-rep. legal, com fundamento jurídico no artigo
794, I, do Código de Processo Civil, restituindo ao requerente os documentos de fls. 34/35 que instruíram a inicial, bem como
CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, os autos serão inutilizados, nos termos
do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do item 117, seção VIII, subseção I, do
provimento nº 806/03 do CSM. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado do Tribunal de
Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: WAGNER APARECIDO DA
COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DIOMARA TEIXEIRA
LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 0000780-76.2013.8.26.0456 (045.62.0130.000780) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de
Insalubridade - Moacir da Silva Lira - Prefeitura Municipal de Estrela do Norte - “Ficam as PARTES devidamente INTIMADAS
de que foi designado o dia 27 de JANEIRO DE 2014 às 10:40 HORAS, para a realização da perícia pelo perito William Yoshimi
Taguti, devendo comparecer na “recepção” da Prefeitura Municipal de Pirapozinho/SP, bem como CIENTIFICAR seus assistentes
técnicos eventualmente indicados” - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), WAGNER APARECIDO
DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)
Processo 0000824-81.2002.8.26.0456 (456.01.2002.000824) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silas de Lima
- Givan Mendes Goncalves - Vistos. Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei 9.099/95. Diante da impossibilidade de receber
o débito conforme noticiado pelo requerente às fls. 198, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, movida por SILAS DE LIMA, em face de GIVAN MENDES GONÇALVES, com fundamento jurídico no artigo
53, 4º, da Lei 9.099/95, dando por levantada eventual penhora realizada nos autos, dando por prejudicada eventual adjudicação/
arrematação realizada nos autos, bem como CIENTIFICANDO as partes de que decorrido o prazo máximo de 90 (noventa)
dias, os autos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
e do item 117, seção VIII, subseção I, do provimento nº 806/03 do CSM. Oportunamente, anote-se a extinção do processo no
sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. Expeçase a certidão de crédito do débito remanescente, devidamente atualizado. P.R.I. - ADV: ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB
142624/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 0000947-93.2013.8.26.0456 (045.62.0130.000947) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edilson Campioni de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - VISTOS.
Petição de fls. 87/88: Compete a parte fazer a definição abordada na primeira parte do despacho de fls. 84, para tanto
não precisando de todos os holerites solicitados na petição em estudo, bastando o último, a demonstrar a realidade atual.
Independentemente da possibilidade de se definir, de antemão, o valor perseguido com a ação, o que, em tese e em situação
excepcional, pode ficar para execução de sentença, a primeira parte do despacho de fls. 84 deve ser cumprida. Concedo,
então, novo prazo de cinco dias para atendimento. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP),
RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 0001096-89.2013.8.26.0456 (045.62.0130.001096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º