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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 - Página 2191

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TJSP 10/01/2014 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1568

2191

(OAB 26304/SC)
Processo 0002981-27.2003.8.26.0477 (477.01.2003.002981) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Eliseu Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se o credor quanto aos embargos à execução
e documentos de fls. 150-191, no prazo legal. Int. - ADV: EDUARDO AVIAN (OAB 234633/SP), MAURO LUCIO ALONSO
CARNEIRO (OAB 17410/SP), LUIZ ANTONIO LOURENA MELO (OAB 61353/SP), IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO (OAB
156735/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 0002981-75.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002981/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Condominio Edificio Saint Thomas - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de
sentença, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0003026-36.2000.8.26.0477 (477.01.2000.003026) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Condominio Edificio Rio Branco 184900 - Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/
SP), TATIANA BORGES MAFRA (OAB 90304/MG)
Processo 0003149-34.2000.8.26.0477 (477.01.2000.003149) - Monitória - Cheque - Sistema Integrado de Educacao e Cultura
Ltda Sc Sinec 186500 - Adalberto Fonseca Junior - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, determinando o
prosseguimento da ação monitória, em fase de cumprimento da sentença, com a observação de que os juros de mora serão
calculados da citação. O montante será apurado em liquidação. No mais, diante da citação ficta, deixo de impor verbas da
sucumbência, fixando aos curadores especiais no valor correspondente ao da tabela vigente, expedindo-se certidão ao trânsito
em julgado. Custas de preparo da sentença- Código 230-6 com atualização monetária R$ 96,85. Despesas de porte de remessa
e retorno dos autos: R$ 29,50 por volume (01 volume). - ADV: MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP), RENATO URSINI (OAB
16735/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP)
Processo 0003339-74.2012.8.26.0477 (477.01.2012.003339) - Procedimento Ordinário - Cilia Candida do Nascimento - Ante
o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação (art. 269, I, CPC). Deixo
de impor ao requerente verbas da sucumbência pela hipossuficiência econômica. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER (OAB
296023/SP)
Processo 0003367-18.2007.8.26.0477 (477.01.2007.003367) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Edileusa
dos Santos - Transportadora Durante Ltda e outro - Vistos. Fls. 292/293: Manifeste-se a parte ativa, sendo que a inércia será
considerada manifestação tácita de concordância com a satisfação do crédito. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV:
PATRICIA DE ARAUJO MOLINOS (OAB 220813/SP), CARLOS ALFREDO DOS SANTOS COELHO (OAB 169960/SP), RICARDO
FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP)
Processo 0003494-24.2005.8.26.0477 (477.01.2005.003494) - Usucapião - Coisas - Jairo Fiorato e outro - Vistos. Fls. 239247: Ciente. Aguarde-se, conforme determinado a fls. 236. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO MAZIVIERO
(OAB 126809/SP)
Processo 0003725-70.2013.8.26.0477 (047.72.0130.003725) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maria Ieda Gomes Santos de Jesus - Vistos. Fls. 73-74: Tendo em vista o novo patrocínio, concedo, excepcionalmente, novo
prazo à parte ativa para dar prosseguimento ao feito. Int. - ADV: SIDNEY AUGUSTO DA SILVA (OAB 235918/SP)
Processo 0003974-31.2007.8.26.0477 (477.01.2007.003974) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Marcelo Constantino da Silva - Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP)
Processo 0004238-48.2007.8.26.0477 (477.01.2007.004238) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Erick Lucas e Wesley - Carlos Luiz Pacheco da Silva - - Maria da Conceição Cae Silva - Vistos. Para os fins
pretendidos no requerimento de fls. 80-81, apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende ver constrito, no
prazo de dez (10) dias, apresentando, ainda, memória de cálculo atualizada. Decorrido “in albis” o prazo concedido, intime-se-o,
via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime(m)-se. - ADV: DELCIO GROBE (OAB 104504/SP)
Processo 0004283-62.2001.8.26.0477 (477.01.2001.004283) - Procedimento Ordinário - Marcelo Tenorio da Silva Me 215501
- Sil La Industrial e Comercial Ltda - Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP),
LUCIMEIRY PIRES DE AVILA NOGUEIRA (OAB 155753/SP)
Processo 0004341-16.2011.8.26.0477 (477.01.2011.004341) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Residencial Verdes Mares Ii5 - Vistas dos autos ao autor para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB
253443/SP)
Processo 0004557-06.2013.8.26.0477 (047.72.0130.004557) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Wagner Augusto dos Santos Roupas Me - - Wagner Augusto dos Santos - Vistos. Não houve citação. A
execução não pode ficar suspensa indefinidamente, à espera do surgimento de bens do devedor. Os efeitos da litispendência
não podem se eternizar, e o art. 791, III, do Código de Processo Civil deve ser examinado à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII,
da Constituição Federal de 1988. A jurisprudência, ademais, tem admitido, em julgados mais recentes, quando configurada
a absoluta inexistência de patrimônio penhorável, o encerramento do processo (cf. TRF 02ª R.; AC 1996.51.01.017264-0; 6ª
Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Guilherme C. N. Gama; j. 21/09/2009). Assim, aguarde-se eventual indicação de bens
para arresto ou recolhimento das custas de impressão (Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11), no valor de R$ 11,00
por CPF / CNPJ (fl. 41), e demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora,
via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0005016-62.2000.8.26.0477 (477.01.2000.005016) - Procedimento Ordinário - Sueli Oliveira de Souza - Vistos.
Fls. 97: Indefiro a penhora, tendo em vista a inviabilidade de penhora de bem pertencente a terceiro, conforme informação de
fls. 94. Assim, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento, eventualmente indicando bem do devedor passível de
constrição. Na inércia, certificando-se, intime-se-a, via DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento ao feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NADIR FERNANDEZ VIEIRA DE MELLO (OAB 109819/SP), HELIO
RODRIGUES DE MELLO (OAB 100234/SP)
Processo 0005377-30.2010.8.26.0477 (477.01.2010.005377) - Procedimento Ordinário - Corretagem - Andre Luciano Oliveira
Silva - Vistas dos autos ao exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo e indicar bens à penhora. - ADV:
RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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