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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 - Página 2226

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TJSP 10/01/2014 - Pág. 2226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1568

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de tal ocorrência a exequente. Em seguida, aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido,
aguarde-se provocação no arquivo. 7. Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, certifique-se e proceda-se o
comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB 152502/SP)
Processo 0006834-77.2013.8.26.0482 (048.22.0130.006834) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberta Ashcar
Bassit - Luzia Marques Rações Me - Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central (R$ 0,72 - fls. 58) não justifica a efetivação da
penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Assim, ciência à exequente que
foi frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias das executadas. Sem prejuízo disso, promova a
serventia as providências necessárias para fim de desbloqueio do valor. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para
penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB
152502/SP)
Processo 0006989-17.2012.8.26.0482 (482.01.2012.006989) - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Santa Casa
de Misericórdia de Presidente Prudente - Edison Antonio Forte - Defiro o pedido de fls. 109/110. Tome o Escrivão Judicial
providências para bloqueio on line de valor suficiente para pagamento do débito, nos termos do Comunicado n. 004/2004 da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação
de transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso.
Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficie-se Banco do Brasil S/A solicitando informações. Se for
frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias, por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal
ocorrência à credora. Em seguida, aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguardese provocação no arquivo. Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, certifique-se e proceda-se o comando de
desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS TOLIM GIMENES (OAB 321130/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/
SP), PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), EDSON FREITAS DE
OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0006989-17.2012.8.26.0482 (482.01.2012.006989) - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Santa Casa
de Misericórdia de Presidente Prudente - Edison Antonio Forte - Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central (R$ 41,97 - fls. 114)
não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Assim,
ciência ao banco exequente que foi frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias dos executados.
Sem prejuízo disso, promova a serventia as providências necessárias para fim de desbloqueio do valor. Aguarde-se por trinta
dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EDSON FREITAS
DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), MARCUS VINICIUS TOLIM GIMENES (OAB 321130/SP)
Processo 0007276-43.2013.8.26.0482 (048.22.0130.007276) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Adriana Roberta Silva Campos - - Claudinei de Campos - Real Delícia Bolos e Doces - - G5 Group Ltda - Ciência aos autores
acerca da devolução da carta precatória sem cumprimento (o oficial de justiça encarregado da diligência deixou de promover
a citação do representante legal da firma requerida - G5 GROUP LTDA, uma vez que não conseguiu localizá-lo no endereço
indicado nos autos). Aguarde-se provocação por trinta dias. Se nada for requerido, intimem-se, via postal, os autores, para
darem andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (indicar nos autos o atual endereço
do representante legal da firma requerida G5 Group Ltda). Int. - ADV: EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP), MARCEL
LEONARDO OBREGON LOPES (OAB 233362/SP)
Processo 0007717-24.2013.8.26.0482 (048.22.0130.007717) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaúcard Sa - Cirlene Leite Camargo - 1. Em que pese o absoluto respeito que merecem as r. decisões
copiadas a fls. 70/75, indefiro o pedido de limitação de despesas de estadia do veículo no pátio municipal, porque este juízo
não tem competência para decidir sobre tal matéria, afeta à Vara Especializada das Fazendas Públicas, nem poder para dispor
de renda pública, especialmente na modalidade de taxa, em benefício de banco privado. 2. Compete ao banco autor requerer
diretamente à autoridade responsável pela apreensão do veículo, o que entender pertinente em relação às taxas e demais
encargos derivados da apreensão, bem como, sem caso de inconformismo quanto à decisão administrativa, submeter a questão
ao crivo do juízo competente. 3. Desentranhe-se o mandado de fls. 44/46 para integral cumprimento, dando-se ciência ao oficial
de justiça de que o veículo a ser apreendido se encontra no pátio público desta cidade (fls. 61), competindo ao autor entenderse diretamente com a autoridade administrativa sobre as taxas a serem recolhidas. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), JOAO CAMILO NOGUEIRA (OAB 80609/SP), TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/
SP), ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 189372/SP)
Processo 0008751-34.2013.8.26.0482 (048.22.0130.008751) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Francisco do
Nascimento Nunesepp - Sandra Bueno de Sousa - Defiro o pedido de fls. 57/58. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.
43/46 para cumprimento. Depois, encaminhe-se à central de mandados. Int. - ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
Processo 0009348-42.2009.8.26.0482 (482.01.2009.009348) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco Sa
- Valéria Santos Phelippe - - Rogério de Souza Phelippe - - Presserv Serviços de Limpeza e Construções Ltda - Defiro o pedido
de fls. 38 e autorizo vista dos autos, mediante carga, por dez dias. Depois que os autos forem devolvidos, aguarde-se por mais
dez dias. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO
(OAB 224995/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JACKSON PEARGENTILE (OAB 145694/SP)
Processo 0009616-91.2012.8.26.0482 (482.01.2012.009616) - Carta Precatória Cível (nº 000904- 9/2012 - Vara Única) Karla Jacqueline da Silva - Sistema Nacional Brasprev Ltda - Remetam-se os autos à Central de Mandados para cumprimento
da medida deprecada. Em seguida, após a certidão de conferência do Escrivão Judicial, devolva-se com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 0009616-91.2012.8.26.0482 (482.01.2012.009616) - Carta Precatória Cível (nº 000904- 9/2012 - Vara Única) Karla Jacqueline da Silva - Sistema Nacional Brasprev Ltda - Certifico e dou fé que deixei, por ora, de encaminhar os autos
para a Central de Mandados (aguarda fornecimento de cópia da inicial para instruir a contrafé) - ADV: LÁIS CARLA DE MÉLLO
PEREIRA REAL (OAB 196490/SP)
Processo 0011892-61.2013.8.26.0482 (048.22.0130.011892) - Procedimento Ordinário - Seguro - André Luiz do Rosário
Macedo - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Defiro o pedido de fls. 109 e concedo mais dez dias de prazo
para que a seguradora requerida se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 101/104. Observo que o autor já se manifestou a
respeito (fls. 107/108). Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI
FERREIRA (OAB 246943/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0012396-58.1999.8.26.0482 (482.01.1999.012396) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Divino Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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