TJSP 10/01/2014 - Pág. 472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
472
Franca Bonfim - Fls. 139: Proc. 0032464-77.2010 Fls. 138 : defiro o prazo requerido (30 dias). Decorrido o prazo supra deferido,
manifeste-se o autor, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267,III do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0034218-83.2012.8.26.0309 (309.01.2012.034218) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Paulo
Henrique Mello Vasques - Banco Santander S/A - Fls. 132: Observo que o acordo apresentado às fls. 120/121 não encontrase firmado pelo Banco-réu. Providencie-se a regularização. Int. - ADV: MARLENE BOSCARIOL (OAB 114986/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 3000285-68.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Fls. 73: Proc. 3000285-68.2012.8.26.0309 Fls. 70/71: defiro, providenciando-se o necessário. Int. - Fls. 74: ciência
pesquisa Infojud. (nada consta) - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 3000337-64.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Mariana da Silva - Fls. 80: Proc. 3000337-64.2012.8.26.0309 Fls. 76/77: defiro, providenciando-se o necessário. Int. Fls. 81: ciência pesquisa Infojud. (nada consta) - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE NADER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0014078-91.2013.8.26.0309 - Impugnação de Assistência Judiciária - Renata Elsa Stark - Jair Netto - - Rosana
Puça Netto - Vistos. RENATA ELSA STARK, na ação condenatória que move contra JAIR NETTO e ROSANA PUÇA NETTO,
impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos réus, sob o argumento de que eles não são pobres na acepção
jurídica do termo, pois têm residência de alto padrão, são proprietários de veículos, ele é empresário e ela servidora do Segundo
Registro Civil de Jundiaí e ambos contrataram advogado particular. Os impugnados sustentaram que a lei não exige que o
beneficiário da justiça gratuita tenha que se desfazer de seu patrimônio para demandar e reafirmaram que não têm condições
de custear as despesas do processo, sobretudo a perícia que será imprescindível. Por determinação do juízo, os impugnados
apresentaram cópia das duas últimas declarações de bens e rendas que prestaram à Receita Federal e a impugnante insistiu que
eles não fazez jus à justiça gratuita. É o relatório. Decido. A gratuidade da justiça funda-se na impossibilidade de o beneficiário
arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Em princípio, basta a declaração de hipossuficiência,
podendo o juiz exigir a comprovação se suspeitar da insinceridade da declaração. Em outras palavras, conquanto a Lei nº
1.060/50 presuma a veracidade da afirmação feita pela parte para a concessão dos benefícios justiça gratuita (art. 4º), havendo
ou não impugnação o juiz pode e deve confrontar a afirmação com os elementos de convicção existentes nos autos e até
mesmo determinar a produção de outras provas, para deferir, negar ou revogar tais benefícios (art. 5º), pois a Constituição
Federal garante a assistência jurídica gratuita aos que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Do
contrário, a proliferação das fraudes seria inevitável. No caso presente, os documentos apresentados por determinação judicial
demonstram que a situação dos impugnados, marido e mulher, não é compatível com os benefícios da justiça gratuita. Ela
declarou ter obtido no último exercício rendimentos tributáveis de R$35.187,42, mais décimo terceiro salário de R$1.248,50. Ele,
no mesmo período, declarou rendimentos tributáveis de R$12.471,10 e décimo terceiro salário de R$1.043,47. Portanto, a renda
familiar é expressiva e afasta a hipossuficiência alegada. Além disso, eles admitiram que são proprietários de quatro veículos.
Ora, quem opta por ter e manter tantos veículos assim, ainda que não sejam de alto custo de aquisição, não é pessoa pobre na
acepção jurídica do termo, tendo em vista as despesas inerentes ao uso e manutenção desses bens. Logo, está demonstrado
que podem arcar com as despesas do processo e com os honorários dos advogados da parte contrária no caso de insucesso
na demanda. A questão sobre a necessidade e o custeio da perícia será decidida no momento oportuno. Posto isso, ACOLHO a
impugnação, para revogar os benefícios da justiça gratuita concedidos aos impugnados. No prazo de quinze dias, o impugnado
deve recolher a taxa judiciária correspondente à reconvenção que apresentou. Prossiga-se nos autos principais. P.R.I. (Taxa de
preparo: 203,48 mais porte e remessa R$ 29,50) - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), MÁRCIO RUSSI
VIEIRA (OAB 267698/SP), RAFAEL LAMBERT FERREIRA (OAB 253721/SP)
Processo 0020854-10.2013.8.26.0309 - Impugnação ao Valor da Causa - Direito de Vizinhança - RENATA ELSA STARK Jair Netto - Vistos. Manifestem-se os impugnados. Int. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), MÁRCIO
RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP), RAFAEL LAMBERT FERREIRA (OAB 253721/SP)
Processo 0020854-10.2013.8.26.0309 - Impugnação ao Valor da Causa - Direito de Vizinhança - RENATA ELSA STARK
- Jair Netto - Fls. 09/10: Manifeste-se a impugnante. - ADV: MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/SP), RAFAEL LAMBERT
FERREIRA (OAB 253721/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1000360-10.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Cesar Bento Transporte ME - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por 60 dias. Int. - ADV: MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ERIC DE LIMA (OAB
218995/SP)
Processo 1000360-10.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Cesar Bento Transporte ME - Fls. 52/55: Manifeste-se o autor sobre a carta precatória devolvida cumprida negativamente.
(visualização da certidão integral do oficial de Justiça através do sistema eSaj) - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH
(OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 1001267-82.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - SANDRO APARECIDO GUSMAO - Vistos, etc. 1) Homologo, para que produza seus regulares efeitos, a desistência
de fls. 49. 2) Isto posto, nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinta esta ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária Alienação Fiduciária que BANCO FIBRA S/A move contra SANDRO APARECIDO GUSMAO. 3) Ao arquivo. P.R.I. ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP)
Processo 1002996-46.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Gremio Recreativo dos Empregados
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro - Josué Vieira de Souza - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus regulares
efeitos, o acordo. 2) Isto posto, nos termos do art. 269, III C/C art. 794,II, ambos do CPC. julgo extinta esta ação de Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º