TJSP 10/01/2014 - Pág. 491 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
491
no mesmo prazo, sob pena de revogação da liminar. A garantia deve ser de tipo de fácil transformação em dinheiro, para não
procrastinar, depois, o direito do credor com procedimento complicado para venda de bens. Cite-se, observadas as formalidades
legais e cautelas de praxe. Providencie o autor o recolhimento das custas de citação; após, expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: HAROLDO ALUYSO DE OLIVEIRA VELOSO (OAB 227646/SP)
Processo 1090465-78.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARCOS PAULO OLIVEIRA SANTANA - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP)
Processo 1091145-63.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Edelweiss Sampaio Palhares AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), TATIANA HARUMI KOTA
(OAB 238323/SP)
Processo 1101228-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ISAAC JOEL VAINCHELBOIM - Vistos.
1.- Defiro ao autor o benefício da prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2.- Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento das custas de citação, sob pena de extinção do feito. 3.- Considerando que a determinação supra não
interfere na convicção do Juízo, passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela. O artigo 273 do Código de Processo Civil
exige a presença de requisitos específicos para o fim de ser deferida a antecipação da tutela jurisdicional. Assim sendo, o
Juízo deverá estar convencido de que a alegação apresentada pelo autor é verossímil, acompanhada de prova inequívoca e,
ademais, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Por outro lado, no deferimento da medida, não pode
o magistrado vislumbrar o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado ou de se ocasionar dano irreparável à parte.
No caso destes autos, presentes os requisitos legais, é de ser deferida a antecipação da tutela, conforme pleiteado na inicial.
Há verossimilhança da alegação, comprovado nos autos que o autor apresenta quadro de coronariopatia, necessitando de
procedimento cirúrgico urgente para implante de marcapasso multisítio para ressincronização ventricular, conforme relatório
médico de fls. 17. Além disso, consta ainda dos autos que o autor se encontra internado no Hospital Samaritano a princípio,
credenciado à ré aguardando autorização para realização do referido procedimento, desde o dia 3 de dezembro do corrente
ano, sem qualquer manifestação da ré a respeito. O dano que se pretende evitar com a medida é irreparável, considerando-se
a urgência da medida e o risco à vida do autor. Por outro lado, não vislumbro risco de irreversibilidade da medida, haja vista
que a questão patrimonial poderá ser objeto de oportuna cobrança, em caso de julgamento de improcedência, sendo certo que
a operadora de saúde possui melhores condições financeiras para suportar eventual impacto da medida. Ante o exposto, defiro
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar à ré que autorize e custeie, integral e imediatamente, o
procedimento cirúrgico para implante de marcapasso multisítio, incluindo a referida prótese, sem prejuízo dos demais exames,
medicamentos e honorários profissionais que forem necessários ao restabelecimento do autor, conforme prescrição do médico
responsável; tudo sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada por este Juízo em caso de descumprimento. Oficie-se à
ré. Diligencie ainda a serventia a expedição de ofício ao Hospital Samaritano, comunicando a concessão da medida. Os ofícios
deverão ser retirados pelo patrono do autor e encaminhados aos destinatários, comprovando-se a entrega nestes autos no
prazo de cinco dias. 4.- No mais, cumprido o determinado no item “2”, cite-se, observadas as formalidades legais e cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: VANESSA CARLA LEITE BARBIERI (OAB 149459/SP)
Processo 4001649-06.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ESPUMACAR AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA e outro - TELEFÔNICA BRASIL SA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre
a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB
212679/SP)
35ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDWARD ALBERT LANCELOT D C CATERHAM WICKFIELD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBINSON APARECIDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0008278-43.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Ripper Advogados Associados
- Débora Carla da Silva - *Recolha o autor, em 05 dias, as custas para a expedição da Carta AR. - ADV: WALTER WILIAM
RIPPER (OAB 149058/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP),
FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB 101870/SP)
Processo 0014848-52.2001.8.26.0100 (583.00.2001.014848) - Procedimento Ordinário - All- América Latina Logística do
Brasil S.a. - Vistos. Fls. 1775: Digam os réus, em 10 (dez) dias, se concordam com o pedido de desistência formulado pelo autor.
Int. - ADV: ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA (OAB 190370/SP), EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES (OAB
69219/SP), XAVIER TORRES VOUGA (OAB 154346/SP), FELIPE EVARISTO DOS SANTOS GALEA (OAB 220280/SP), ELISA
ORTOLAN (OAB 36556/PR), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR
(OAB 167198/SP), ISABELLA VIEIRA MACHADO HENRIQUES (OAB 155097/SP)
Processo 0045922-90.2002.8.26.0100 (583.00.2002.045922) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor Cabomar S/A e outros - Banco do Brasil S. A. - Fls. 1.642: defiro, anotando-se. Publique-se fls. 1.638, com urgência. Int.. - ADV:
ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP), DEBORA MENDONÇA
TELES (OAB 146834/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP)
Processo 0045922-90.2002.8.26.0100 (583.00.2002.045922) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor Cabomar S/A - - Jose da Costa Vinagre - - Sergio Cruz Chiarizzi - - Antonio Chiarizzi Junior - - Renato Chiarizzi Vinagre - Banco
do Brasil S. A. - Ciência às partes do r despacho de fls. 1638.”Prot.Em cartório. J. Com urgência. Manifeste-se o executado.
Int.” - ADV: FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP),
DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), SUELI ARRUDA MARQUES
WEIGAND BERNA (OAB 38397/SP), FRANCISCO OZENILDO ROCHA (OAB 259545/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB
43524/SP)
Processo 0056708-62.2003.8.26.0100 (583.00.2003.056708) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Sérgio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º