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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 - Página 521

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TJSP 10/01/2014 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1568

521

Processo 1011083-88.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J. A. B. - - R. A. B. - R.
A. B. - 1. O executado REGINALDO APARECIDO BIRAL foi pessoalmente citado para pagamento do débito alimentar no prazo
de 03 dias (fls. 27) e quedou-se inerte, não comprovando qualquer pagamento nem tampouco justificando a impossibilidade de
fazê-lo (fls. 28). Diante disso, e face à anuência ministerial de fls. 35, decreto sua PRISÃO ADMINISTRATIVA pelo prazo de 60
dias (artigo 19 da Lei de Alimentos), expedindo-se mandado como prazo de 02 anos de validade. - ADV: JOSE AUGUSTO DE
SOUZA LIMA NETTO (OAB 114072/SP), MARIA AMELIA GALLÃO (OAB 252150/SP), YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI
SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
Processo 1011151-38.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. L. de S. - R. P. de S. - M. C. P.
- Fls. 54: em continuidade ao despacho de fls. 57 e transitada em julgado a decisão da exceção de incompetência em apenso,
arbitro honorários advocatícios ao patrono provisionado para atuar em favor da varoa, no patamar máximo da tabela respectiva,
expedindo-se certidão. Por oportuno, oficie-se à Defensoria Local para indicação de advogado para atuar em favor da RÉ, e com
a indicação, deverá o profissional ser intimado a apresentar contestação, no prazo legal. Providencie a serventia o necessário.
Finalmente, tratando-se em verdade de ação em que se discute guarda e alimentos e não somente alimentos, providencie a
serventia a remessa dos autos ao distribuidor para as correções e anotações de praxe. De outro lado, em função da petição de
fls. 58/59, promova-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/SP)
Processo 1011304-71.2013.8.26.0309 - Interdição - Família - O. M. P. V. - - J. A. P. - A. da S. P. - - L. T. P. - Fls. 113/125
e cota do MP de fls. 127 : Ciente dos documentos juntados. No prazo de 10 dias, cumpram os autores o despacho de fls. 94
integralmente, conforme já determinado pelo despacho de fls. 111, apresentando uma estimativa com as principais despesas
mensais e regulares em relação aos interditandos, bem como as fontes das receitas anualmente necessárias para cobrir tais
despesas, em face da existência dos bens que estão sendo inventariados. Mantida a inércia, intimem-se os autores pessoalmente
para que o façam, no prazo de 05 dias. No mais, aguarde-se a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos ou
o decurso de prazo. Após, providencie a Serventia o agendamento da perícia médica perante ao Setor competente. - ADV:
VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP)
Processo 1011846-89.2013.8.26.0309 - Interdição - Família - S. N. S. - L. A. N. S. - Fls. 47 : Ciente dos documentos
juntados. No mais, aguarde-se a citação da interditanda. Int. - ADV: DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), PAULO
ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP)
Processo 1012296-32.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. R. S. A. de
M. - - W. G. S. A. de M. - S. C. A. de M. - VISTOS. Cota do MP de fls. 48 : Ciente. Com a concordância do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 39/40 e 47) e, por consequência, SUSPENDO a execução, até o efetivo
cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos pelas partes para posterior extinção da execução. Observo que
o pagamento do acordo deverá ser feito sem prejuízo dos alimentos vincendos, sob pena de ser decretada a prisão civil do
executado. Int. - ADV: JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
Processo 1012458-27.2013.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M. M. - S. A. C. - Vistos.
Diante dos fatos narrados pela requerida em contestação verifica-se que a menor de fato vem residindo com o genitor. Assim,
acolho cota do MP de fls. 63/64 e DEFIRO a guarda provisória da filha LUANA em favor de seu genitor, ora autor. Em função
da guarda provisoriamente fixada em favor do genitor, e diante do item 5 de fls. 63, REDUZO os alimentos pagos por ele em
50%, tendo em vista que o valor descontado sob este título deverá ser feito doravante somente em favor do outro filho do autor,
LUCAS cuja guarda é materna. Oficie-se se necessário. Finalmente, acolho sugestão do representante do Ministério Público
e determino a realização de estudo psicossocial. Providencie a serventia o necessário. Oportunamente, com a conclusão dos
estudos técnicos, designarei audiência de instrução e julgamento. - ADV: MARIA MADALENA FERIGATO ZYLBERLICHT (OAB
91962/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP)
Processo 1012674-85.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M. de F. D. N. - R. A. N. - Ciência a requerente do
ofício de fls. 112 (honorários do perito). - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 1012714-67.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. K. P. de O. - W. J. de O. Vistos. Fls. 36/38: arbitro honorários advocatícios ao(s) patrono(s) provisionado(s) no patamar máximo da tabela respectiva,
expedindo-se certidão. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, LEANDRO DAL SANTO
GIACOMELLI STEL (OAB 286207/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1012837-65.2013.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DIRCE GAMA AIRES - - VIVIANE
APARECIDA AIRES - JOSÉ ROBERTO AIRES - 1- HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de
fls. 01/05, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de JOSE ROBERTO AIRES (óbito fls.15), ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros. 2- Presentes nos autos as procurações (fls. 06), custas isenta (declaração - fls. 8, 9),
negativa federal (fls. 45), manifestação da Fazenda Estadual (fls. 51/52), certidão de matrícula (fls. 21/23 e 32/33) e negativa
municipal (fls. 28, 30, 38). 3- Arbitro os honorários do causídico no patamar máximo da tabela respectiva. 4- Após o trânsito em
julgado, indicadas as cópias necessárias, expeça-se o competente Formal de Partilha e certidão de honorários e procedam-se
às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA
LIMA (OAB 277992/SP)
Processo 1013078-39.2013.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I. T. Z. - J. B. T. - Diante do
certificado às fls. 57, diga a autora se tem interesse na disponibilização de uma ambulância para o transporte da interditanda
para a realização da perícia médica neste Fórum, devendo haver o acompanhamento por um familiar. Em caso positivo, desde
logo, defiro a expedição do Ofício à Municipalidade. Int. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1013100-97.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. H. - A. P. H. - VISTOS. HOMOLOGO
por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 25 pelo autor, sendo
desnecessária a concordância da ré, uma vez que não chegou a ser citada. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o apensamento dos presentes aos autos sob nº
1012801.23.2013. Oportunamente, nada sendo requerido em 10 dias, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: ALEXANDRA BARBIM CARVALHO NIERO (OAB 271672/SP)
Processo 1013193-60.2013.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - SOLANGE APARECIDA
ROCHA COBAÍSSE - Cícero Magalhães Feitosa - Manifeste-se a exequente a cerca da petição e documentos de fls 55/71, no
prazo legal. - ADV: VINICIUS MANSANE VERNIER (OAB 288459/SP), PAULA ALVES DE GODOI PANDEIRADA (OAB 340154/
SP), REBECA MAKOWSKI DE OLIVEIRA PRADO (OAB 301382/SP), JOSUE DO PRADO FILHO, JOSE ARRUDA MARTINS
(OAB 271557/SP), VICTOR MANSANE VERNIER (OAB 265063/SP)
Processo 1013341-71.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO LUIZ LOPES - BENEDITA MARIA LOPES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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