TJSP 13/01/2014 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
1202
Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Recimak Comercio de Sucata de Metais Ltda Epp - - Newton Betta Junior Vistos. Fls. 194/211 - Observo que a serventia já retificou o pólo ativo da presente ação. No mais, concedo o prazo de 30 dias,
conforme requerido a fls. 175 pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para apresentação de memória de cálculo atualizada.
Sem prejuízo, tendo em vista o recolhimento de fls. 168, certifique a serventia, nos termos da Portaria do Juízo nº 02/2004 e
tornem-me para pesquisa de endereços dos requeridos junto ao sistema INFOJUD. Intimem-se. - ADV: SUSANA DA SILVA
GAMA (OAB 243072/SP)
Processo 0010041-30.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010041) - Outros Feitos não Especificados - Lucimara Bernabe
Rodrigues - Banco Mercantil do Brasil S/A - MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique
Canelas Vistos. À vista da irrecorrível decisão proferida nos autos da impugnação à justiça gratuita (fls. 17/18), aliado a não
comprovação do recolhimento do preparo, reconheço o instituto da deserção. Isto posto, não preenchido requisito indispensável
à admissibilidade recursal, certifique-se a z. serventia o trânsito em julgado. Outrossim, requeira o réu o que de direito. Prazo
de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 17 de dezembro de 2013. - ADV:
WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010304-82.1999.8.26.0361/01 (361.01.1999.010304/1) - Cumprimento de sentença - Dario da Conceicao Xavier Jose Carlos Ferreira Dornelas - (fls. 414) Vistos. Intime-se a perita nomeada, por carta, a dar inicio aos trabalhos em cinco dias,
sob pena de destituição. Int. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI
(OAB 93158/SP)
Processo 0010661-08.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010661) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - O mandado de averbação foi remetido à Central de Mandados, nesta data, devendo o
Banco AUTOR, com URGÊNCIA, entrar em contato com o Oficial a ser designado, para agendamento de data para cumprimento
do mesmo. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0011101-19.2003.8.26.0361 (361.01.2003.011101) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antonio Pereira - Maria Carmen Borges Pereira - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - Fls. 1027 Vistos. Observo que, como bem
salientado pela ré, não consta destes autos qualquer acordo a ser cumprido. Não há falar em litigância de má-fé, uma vez
que não restou comprovado prejuízo à parte. Dessa forma, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV: CARLOS AUGUSTO BASTOS DE PINHO FILHO (OAB 229925/SP), HUGO CESAR BOB (OAB 179569/SP), PATRÍCIA
MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP)
Processo 0011237-98.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011237) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões
- M. de F. dos S. - J. M. de F. - Fls. 127 - Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP)
Processo 0011974-19.2003.8.26.0361 (361.01.2003.011974) - Ação Civil Pública - Flora - Ministerio Publico do Estado de
Sao Paulo - Francisco Mateus Munis Filho - Fls. 558 - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia, em ambos os autos, o
decurso de prazo para manifestação do requerido, ora executado. Após, nos autos em apenso, abra-se nova vista ao Ministério
Público para apresentação do valor atualizado do débito, certificando a serventia nos termos da Portaria do Juízo nº 02/2004, e
tornem-me, NAQUELES, para pesquisa junto à ARISP, RENAJUD e BACENJUD. Intimem-se. - ADV: MARCEL ERIC AMBROSIO
(OAB 168935/SP)
Processo 0012069-83.2002.8.26.0361 (361.01.2002.012069) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alice Rezende da
Cunha Teixeira - Antonio Anastacio Teixeira - Nelson Eiji Kinoshita e outros - Ciência às partes quanto a designação de data
para perícia a ser realizada no DIA 28 DE JANEIRO DE 2014, tendo como ponto de partida junto ao 3º Ofício Cível, às 14:00
HORAS, onde deverá estar presente profissional responsável pela planta para orientação das informações nela contida. - ADV:
CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), JAIR NUNES DA ROSA (OAB
52787/SP)
Processo 0013434-94.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013434) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. S. L. - O. L. - (fls.
128) Vistos. Fls. 127: Tendo em vista que o executado sequer foi intimado dos cálculos de fls. 123, devolvo o prazo para
manifestação. Int. - ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP), FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 0013526-38.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013526) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundo Digital
Gráfica e Editora Ltda - Deve o a empresa EXEQUENTE, em 05 dias, providenciar a RETIRADA da precatória para citação
da empresa executada e INSTRUÍ-LA tão somente com a TAXA de distribuição da mesma, pois as demais peças já tem,
comprovando nos autos tal encaminhamento. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 0014387-87.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - C. F. dos S. - C. C. C. C. R. - Cesar Farias dos
Santos - Fls. 77/78 - Vistos. 1 Proceda-se o registro da Execução no sistema. 2 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código
de Processo Civil, intime-se a executada, pessoalmente, por não estar representada, para que cumpra a obrigação, efetuando
o pagamento da quantia indicada (R$ 700,00 - em data de 30/11/13), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias,
sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios
no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente,
para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem
pagamento, apresente o exequente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem como indicação de bens
passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora “on line”. 5 - Apresentado
o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será
intimado pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos
termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Frise-se que na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora,
esta deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo
Civil, observando-se os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre
“penhora on line”. Oportunamente, será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei
determina o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: CESAR FARIAS DOS SANTOS (OAB 117899/SP)
Processo 0014660-37.2010.8.26.0361 (361.01.2010.014660) - Monitória - Compra e Venda - Ademar Haruo Morita - Newton Peçanha de Mello - Mario Kimura Junior - - Esio Vechiese - Vistos. Defiro a citação através de edital. Para tanto
deverá o interessado providenciar a minuta para conferência, bastando encaminha-la através do email: mogicruzes3cv@tjspjus.
br., ficando ciente de que deverá retirar uma via do mesmo, para publicação em jornal de circulação local, e recolher a taxa
para publicação no DOE. Int. - ADV: ORIVALDO ALENCAR DOS SANTOS (OAB 84501/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO
VILELLA (OAB 79290/SP)
Processo 0015117-26.1997.8.26.0361/01 (361.01.1997.015117/1) - Cumprimento de sentença - Companhia de Tecnologia
e Saneamento Ambiental Cetesb - Marcos Sidnei Rebolledo Arranz Me - Fls. 414 Vistos. Observo que até a presente data
não foi dado integral cumprimento ao despacho de fls. 408. Dessa forma, cumpra a zelosa serventia, com presteza, o referido
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