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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 - Página 1818

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TJSP 13/01/2014 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1569

1818

(OAB 196632/SP)
Processo 0012469-87.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012469) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aladino
Cândido e outro - Maria Eunice Toth - Certidão de fl. 91: ciente. Providencie a patrona da ré a juntada aos autos do instrumento
de procuração. Publique-se o despacho proferido à fl. 84. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca da petição e documentos
de fls. 43/83. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: CLEDA MARIA COSTA NEVES (OAB 108461/SP), ELIANE
CHINAQUE GUIMARAES (OAB 107235/SP)
Processo 0012558-52.2008.8.26.0445 (445.01.2007.010488/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Vicente de Paula
Mendonça - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Autos nº 1780/07-1 Vistos. O débito perseguido neste incidente dever ser o
correspondente aos valores sucumbenciais (que pode ser recolhido nos autos principais). Providencie o exequente planilha de
débito atualizada. Int. Pindamonhangaba, data supra. CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO Juíza de Direito - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 75166/MG), GISELLA APARECIDA TOMMASIELLO (OAB 272666/SP), GLAICE
TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 0013093-39.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013093) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. S.
de O. - Manifestar-se em 05 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. (Art.
267, III § 1º do CPC). - ADV: BARBARA ALICE TORRES FERNANDES MASSUCATO (OAB 296375/SP)
Processo 0013131-51.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013131) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pamella
Felipe Rosa Machado - I N S S - 1. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e inexistindo nulidades
ou irregularidades a sanar, declaro saneado o processo. 2. Para dirimir a controvérsia relacionada à capacidade da parte
autora para o trabalho, determino a realização de perícia médica. Para o desiderato nomeio Agostinho Martins de Oliveira
Neto Segundo, perito habilitado perante este Juízo, que deverá ser intimado para designar data e horário para a realização
do exame. 3. Com a informação nos autos, intimem-se as partes. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a
formulação de quesitos, que poderão ser meramente complementares aos eventualmente já constantes dos autos. Prazo: cinco
dias. 5. Requisite-se, desde já, o pagamento dos honorários periciais, que arbitro em R$ 460,00, conforme prévia definição
pela Portaria Conjunta nº 01/2012. 6. Juntado aos autos o laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento dos honorários,
intimando-se o perito nomeado à sua retirada. 7. Igualmente, oficie-se à Gerência Executiva do INSS, encaminhando-se cópia
do laudo pericial. 8. Intimem-se as partes a respeito do laudo, facultada manifestação no prazo sucessivo de 10 dias a cada
qual, iniciando-se pela parte autora, facultada vista dos autos no mesmo período. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE
MORAES (OAB 196632/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA
(OAB 233049/SP), ANDREA ALVES RIBEIRO (OAB 318508/SP)
Processo 0013162-71.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013162) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Gabriel Fonseca Silva - Manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça de fl .69 (verso). - ADV: REGINA CELIA DE
CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 3000060-91.2013.8.26.0445 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Unimed Seguradora
S/A - Mari Silva Macruz e outro - Autorizo o depósito, acrescido das cominações legais incidentes a partir da data do vencimento
da(s) prestação(ões). Providencie-se, em 05 dias (CPC, art. 893, I). Citem-se as rés, consignando-se prazo de 15 dias para
resposta, sob pena de revelia, oportunidade em que deverão provar seu direito sobre o depósito (CPC, art. 895). Intimem-se. ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA BORGES SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
Processo 0009375-97.2013.8.26.0445 (044.52.0130.009375) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Benedito Anibal Apolinario - Vistos. A despeito da alegada urgência, não há nos autos, neste momento processual, provas
inequívocas que convençam acerca da verossimilhança das alegações expendidas na inicial, restando desatendido um dos
requisitos impostos pelo art. 273 do Código de Processo Civil. Por essa razão, relego para momento posterior a apreciação do
pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, que por ora fica indeferido. Cite-se a Autarquia ré, com as advertências
de praxe. Intime-se. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI
(OAB 266570/SP)
Processo 0010248-97.2013.8.26.0445 (044.52.0130.010248) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. R.
da S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
445.2013/001851-8 dirigi-me ao endereço: mencionado, e aí sendo, deixei de proceder à Intimação de I R S, tendo em vista, no
local, onde funciona a igreja “Avivamento da fé”, haver sido informada que trata-se de ex-caseira, não se sabendo precisar seu
endereço. O referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 04 de dezembro de 2013. - ADV: MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA
DE ALMEIDA (OAB 168061/SP)
Processo 0010976-12.2011.8.26.0445 (445.01.2011.010976) - Interdição - Capacidade - M. C. dos S. R. - Sentença nº
923/2013 registrada em 01/07/2013 no livro nº 84 às Fls. 95/96: Posto isso, julgo procedente o pedido e decreto a interdição
de CLAUDINEIA DOS SANTOS RIBEIRO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nos termos do art. 3º, inc. II do Código Civil, nomeando-lhe curadora sua mãe MARIA CECÍLIA DOS SANTOS RIBEIRO. Para
atendimento ao disposto na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 29, inc. V; no Código Civil, art. 9º, inc. III, e no
Código de Processo Civil, art. 1.184, registre-se esta sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se pelo órgão
oficial por três vezes, com intervalos de dez dias. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se, com observância das cautelas de praxe.
\S17146469\ - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ANA BEATRIS MENDES
SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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