TJSP 13/01/2014 - Pág. 2250 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1569
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Bottaro Silva Veiga e outros - Renata Bottaro Silva Veiga - - Renata Bottaro Silva Veiga - - Renata Bottaro Silva Veiga - - Renata
Bottaro Silva Veiga - Os autos foram desarquivados, encontrando-se em Cartório pelo prazo de 30 dias.Após esse prazo sem
manifestação serão devolvidos ao arquivo. FAZENDA DO ESTADO - ADV: RENATA BOTTARO SILVA (OAB 236170/SP)
Processo 0010604-42.2013.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - A. F. - Manifeste-se o requerente acerca da
contestação apresentada pelo Curador Especial. - ADV: CELIA REGINA REGIO (OAB 264692/SP)
Processo 0010751-54.2002.8.26.0009 (009.02.010751-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alcides dos Santos
- Marlene dos Santos Rodrigues e outros - FAZENDA PÚBLICA - Os autos foram desarquivados, encontrando-se em Cartório
pelo prazo de 30 dias. Após esse prazo sem manifestação serão devolvidos ao arquivo. Fls.140/170: Ciência. (manifestação da
Fazenda do Estado concordando com recolhimento do ITCMD) - FAZENDA DO ESTADO - ADV: MARIA DE LOURDES SAMPAIO
SEABRA (OAB 74373/SP), VALDIRA ALVES CARDOSO BESSON (OAB 104246/SP)
Processo 0010943-35.2012.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mathilde Antônia Meira Leite - Marco
Antonio Meira Leite e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Informação do contador/partidor: - Providenciar a manifestação
da FESP acerca da declaração relativa à cotas da empresa. - ADV: CRISTIANE MEIRA LEITE MOREIRA (OAB 273308/SP),
MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 0011160-44.2013.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael Martins Cunha - Diante do
exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DOU O FEITO COMO EXTINTO, sem avaliação de seu mérito, nos termos do
art. 267, III, § 1º, do CPC. Não há sucumbência a ser margeada. P.R.I.C.Fazenda do Estado. - ADV: SERGIO MARTINS CUNHA
(OAB 176807/SP)
Processo 0011813-46.2013.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Aparecida Ziviani Cavalcante - Sofia
Ziviani Cavalcante - Fls. 56/57: Indefiro o pedido de perdão da dívida deixada pelo falecido referente ao financiamento do
veículo, por falta de amparo legal, porque a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, nos termos do art. 1997
do Código Civil e, ainda que as dívidas deixadas pelo falecido ultrapassem o valor da herança, os herdeiros não estão obrigados
a aceitar a herança, porque não respondem por encargos superiores às forças da herança (art. 1792 do Código Civil), ou seja,
não podem os herdeiros aceitarem somente os créditos decorrentes da herança e renunciarem as dívidas. Assim, pretendendo
a viúva e herdeira partilharem o veículo, deverão providenciar a quitação do financiamento (art. 1997 do Código Civil), pois
o veículo arrolado está alienado à Aymoré (fls. 36, 71/79). Ressalvo que poderá a viúva e a herdeira, se o caso, requererem
junto a instituição financeira a substituição do contratante, e nesse caso, o veículo será excluído da partilha e compensada a(s)
parcela(s) já paga(s), no entanto friso que o Banco não é obrigado a aceita-las como contratantes, em substituição ao falecido.
FAZENDA DO ESTADO - ADV: CRISTIANE MEIRA LEITE MOREIRA (OAB 273308/SP)
Processo 0012277-70.2013.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - M. L. R. de M. - Oficie-se à Defensoria Pública
requerendo a nomeação de novo curador especial em substituição à advogada Aparecida Morais Romancini. Int. - ADV:
APARECIDA MORAIS ROMANCINI (OAB 228834/SP)
Processo 0012481-37.2001.8.26.0009 (009.01.012481-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tânia Radov
Sanchez e outro - Valquiria Radov Nascimento - Vistos. Cuida-se do inventário dos bens deixados por Elizabeth Radov,
falecida aos 07.11.1998 (fls. 07 e 180) e Mihail Radov, falecido aos 17.09.2001 (fls. 05 e 179), deixando bens e herdeiros, a
saber, Roberto Radov, divorciado, Valquiria Radov Nascimento, viúva (averbação na certidão de casamento - fls. 36 verso),
e Tânia Radov Sanchez (procuração fls. 09), casada com Elbio Sanchez. Nomeada Tânia Radov Sanchez para o cargo de
inventariante (fls. 16). Ingresso de Valquiria Radov Nascimento nos autos, por advogado dativo (ofício fls. 26; procuração fls.
27). Decisão lançada às fls. 77. Pleiteou a herdeira Valquiria a remoção da inventariante, que tramitou em autos apartados,
sendo o pedido julgado procedente, com a nomeação de Valquiria Radov Nascimento para o cargo de inventariante (fls. 18 do
apenso). Interposto agravo de instrumento contra a decisão de fls. 105, que provido (fls. 185/187). Ingresso de Érica Radov
(advogada, em causa própria) e Roberto Radov Júnior (procuração fls. 129), herdeiros por representação de Roberto Radov,
este divorciado por sentença prolatada aos 05.04.1991 (doc. fls. 137), falecido aos 07.05.2010 (certidão de óbito fls. 136),
requerendo sua habilitação nos autos (fls. 126/128). Certidão negativa federal em relação a Roberto Radov acostada às fls. 138
e 351. Primeiras Declarações e Plano de Partilha de Elizabeth Radov (fls. 318/323), de Mihail Radov (fls. 324/328) e Roberto
Radov (fls. 330/334). Certidão negativa de débitos de tributos imobiliários (fls. 348, 349, 350). Decisão lançada às fls. 357.
Manifestação da inventariante (fls. 361). É o relato necessário. Defiro o processamento do inventário dos bens deixados por
Roberto Radov. Procedam-se as necessárias anotações. No mais, não identifico correspondência do documento de fls. 67/70
com o imóvel localizado na Travessa Buquira Guaçu, 82, nesta capital. Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido para
o cumprimento integral do já determinado às fls. 357, cumprindo-se também o determinado às fls. 77, juntando-se aos autos:
a) documento probatório da propriedade do imóvel situado na Travessa Buquira Guaçu, nesta capital e respectiva certidão
negativa municipal; b) certidão negativa federal em nome dos falecidos Elizabeth e Mihail; c) certidão de óbito de Walter, marido
da herdeira Valquíria e d) procuração de Elbio, marido da herdeira Tânia, regularizando sua representação processual. Por
fim, recolha-se o imposto “causa mortis” ou comprove-se sua isenção, providenciando, também, a manifestação da Fazenda
do Estado. Após, ao contador/partidor judicial. Int. Fazenda do Estado. - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP),
ÉRICA RADOV (OAB 192890/SP), ROGERIO DERLI PIPINO (OAB 103383/SP)
Processo 0012959-40.2004.8.26.0009 (009.04.012959-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Benta Marcondes Divino Oswaldo Jose Divino Filho e outros - Os autos encontram-se desarquivados em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Restando
inerte, os autos retornarão ao arquivo. FAZENDA DO ESTADO - ADV: SANDRO EDMUNDO TOTI (OAB 158383/SP), JOSELHA
ALVES BARBOSA (OAB 170450/SP), GEANE ROSIN MARTINS (OAB 156433/SP), CARLOS HENRIQUE TERÇARIOL
BERGONSO (OAB 166743/SP)
Processo 0013094-77.2012.8.26.0007 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - A. A. C. M.
- Informação do contador/partidor: - Reitero integralmente a cota apresentada às fls. 65. - ADV: ANGELES MARQUES DUARTE
SANCHES (OAB 260841/SP)
Processo 0013256-47.2004.8.26.0009 (009.04.013256-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Willians Ferreira da
Silva - FAZENDA PÚBLICA - Aguarde-se eventual manifestaçao no arquivo.Fazenda do Estado. - ADV: MARIA DE LOURDES
SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP), SERGIO MARTINS CUNHA (OAB 176807/SP), IZABEL APARECIDA MILANI (OAB 131315/
SP)
Processo 0013676-37.2013.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Solidade Oliveira Ribeiro FAZENDA PÚBLICA - Providencie a retirada dos autos em carga para que, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, publicado
no DJE de 23/10/2013(p.12), seja realizada a extração do Formal de Partilha pelo respectivo Tabelião de notas. - ADV: CECÍLIA
MARIA BRANDÃO (OAB 208461/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 0013801-73.2011.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Bermejo Scarabotto Luciene Bermejo de Oliveira - FAZENDA PÚBLICA - Manifeste-se o(a) inventariante em termos de prosseguimento no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º