TJSP 14/01/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1570
1567
Processo 0000042-10.1991.8.26.0408 (408.01.1991.000042) - Desapropriação - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Espólio
de Antônio Expedito Santos Soares e outros - Vistos. O pedido de levantamento de fls. 627 deve ser formulado nos autos
do inventário de Antonio Expedito Soares (Proc. 1.125/06), pois a quantia está vinculada àqueles autos, conforme decidido
a fls. fls. 612/vº. Diante do que consta a fls. 629/634, oficie-se ao Juízo do inventário de Mário Soares, encaminhando cópia
daqueles documentos, para as providências cabíveis. Fixo o prazo de 10 (dez) dias, para os espólios de Antonio Soares e
Hélio Lupinacci apresentarem petição conjunta da diferença que entendem devida, excluindo a parte de Mário Soares. Caso
não haja consenso, no mesmo prazo, deverá cada um apresentar a diferença que julga devida exclusivamente quanto à parte
que lhe cabe. Após, diga o Município, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DE AQUINO (OAB
216058/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), OSNY BUENO DE
CAMARGO (OAB 28858/SP)
Processo 0000266-83.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000266) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Ferreira da
Silva e outros - Maria Paula de Mendonça Inigo e outro - Vistos. Ciência ao autor, para manifestação no prazo de 10 (dez)
dias em relação aos esclarecimentos do perito a fls. 327/329. Intime-se. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP),
ELIZEU DIAS (OAB 334170/SP), CAMILA FERREIRA DIAS SANTIAGO (OAB 322727/SP), NILSON DA SILVA (OAB 268677/
SP), GLAUKA CRISTINA ARCHANGELO DA SILVA MUNHOZ (OAB 167083/SP)
Processo 0000382-84.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000382) - Usucapião - Aquisição - Iracema de Souza - Odete Rizzieri
- Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as
pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se quanto ao interesse na
conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP),
MARIO TEIXEIRA (OAB 108474/SP)
Processo 0000674-64.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000674) - Procedimento Sumário - Seguro - Sebastião Costa Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat - Vistos. 1. Fixo à ré o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da taxa de
mandato, referente à procuração e substabelecimento a fls. 41/41v e 50, sob pena de comunicação à CPA. 2. No mesmo prazo
especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.
Ainda, em idêntico prazo, digam quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0001657-34.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001657) - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Flore Gonçalves Constantino Moya Flore - Vistos. Recebo a petição a fls. 205/206 como retificação da sobrepartilha a fls. 179/183, mantido o
despacho a fls. 201. Intime-se. - ADV: KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), SINÉA RONCETTI PIMENTA (OAB
279410/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0002123-62.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002123) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Centro Educacional Pedrozo & Tanaka Ltda Me - Paulo César Feliciano - Vistos. Defiro o pedido a fls. 182/183,
declarando a suspensão da execução até o dia 05 de maio de 2014, para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos
do art. 792 do CPC. Em consequência, suspendo por ora o cumprimento da decisão a fls. 174. Anote-se o nome do procurador
JAIR FERREIRA GONÇALVES (fls. 183), devendo este juntar o instrumento de mandato, regularizando sua representação
processual. Intime-se. - ADV: ODAIR AQUINO CAMPOS (OAB 143148/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 0002239-68.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002239) - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Madalena Conceição Oliveira Cabral Neves e outros - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. Por tempestiva,
recebo a apelação de fls. 209/214 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos ao apelado para oferecimento de
contrarrazões no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Privado, independentemente da formação dos autos suplementares, observadas as cautelas legais e
com as homenagens deste Juízo. Intime-se - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE
(OAB 70113/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ALEXANDRE YUJI
HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0002516-55.2008.8.26.0408 (408.01.2008.002516) - Inventário - Inventário e Partilha - José Luiz Madeira Francisca de Melo Madeira - A Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
- ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP), FLÁVIA
FERNANDES ZAMPIERI (OAB 160135/SP), VALERIA CRISTINA SANT ANA (OAB 105455/SP)
Processo 0002663-08.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002663) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Karin Jaeger Silva e outro - Vistos. Proceda-se a busca de endereço dos executados
pelos sistemas INFOJUD, BACEN-JUD, RENAJUD e TRE-SIEL, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos
(Comunicado CSM 170/2011). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA
GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0002694-28.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002694) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - G R
Galvão Contarin Me - Flávia Xavier Cirilo - Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira,
mediante o sistema BACEN-JUD, e, negativo o resultado, a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP,
nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos. Intime-se. - ADV: FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB
315001/SP)
Processo 0002908-87.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002908) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marcelo
Aparecido dos Santos - Luiz Henrique da Silva e outro - Vistos. 1. O pedido dos benefícios da justiça gratuita formulado quando
da interposição da apelação pode ser apreciado neste Juízo, afastando o princípio pelo qual o juiz acaba o ofício jurisdicional
após publicar a sentença de mérito. Nesse sentido é o precedente do STJ-3ª Turma - Resp 361.701-DF, rel. Nacy Andrighi. 2.
Nesta ordem, ante os documentos apresentados a fls. 173/175, defiro ao réu, Luiz Henrique da Silva, os benefícios da justiça
gratuita. 3. Ato contínuo, por tempestiva, recebo a apelação de fls. 177/182, nos efeitos suspensivo e devolutivo. 4. Dê-se
vista dos autos ao apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. 5. Apresentadas as contrarrazões, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, independentemente da formação
dos autos suplementares, observadas as cautelas legais e com as homenagens deste Juízo. 6. Antes, porém, cumpra-se o
determinado a fls. 168, expedindo-se ofício ao Ministério Público, que deverá ser instruído com as cópias indicadas. Intime-se.
- ADV: MARCELA PEREIRA KARRUM (OAB 284692/SP), ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP),
RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP)
Processo 0002994-29.2009.8.26.0408 (408.01.2009.002994) - Outros Feitos não Especificados - Cecília Demarchi Pereira
- Maurício Cury de Vecchi - Vistos. 1. Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu
cumprimento espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. 2. Efetuado o pagamento mediante
depósito judicial, intime-se o credor para que se manifeste, presumindo o silêncio a concordância e a satisfação do crédito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º