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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 - Página 1796

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TJSP 14/01/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1570

1796

DE SOUZA (OAB 184828/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0011016-55.2011.8.26.0457 (457.01.2011.011016) - Execução de Título Extrajudicial - Centro de Treinamento
Educacional de Tecnologico S S Ltda - Ano/nº de ordem 2011/001642 Fls. 91: anote-se. Intime-se pessoalmente o exequente
para dar andamento ao feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido em silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
Processo 0013500-09.2012.8.26.0457 (045.72.0120.013500) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nadia Cristina
Saidel Bueno - Processo 1712/2012 Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil solicitando cópia da certidão de casamento de
Luiz Antonio Aparecido Bueno. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TIAGO BRAZ FERNANDES DE SOUSA
(OAB 300570/SP)
Processo 3000743-92.2013.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiano Zaneli Moriama Terezinha Zaneli - Processo 1258/013 Vistos. Diante da declaração de fls.07, concedo ao requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se. No mais, intime-se o requerente a trazer aos autos a certidão negativa de dependentes
habilitados junto ao INSS, cópia de sua certidão de casamento, bem como a regularizar a representação processual de seu
cônjuge, se o caso, no prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP)
Processo 3000743-92.2013.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabiano Zaneli Moriama Processo 1258/2013 Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Expeça-se alvará autorizando
o requerente Fabiano Zaneli Moriama a receber os resíduos do benefício previdenciário em nome de Terezinha Zaneli. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.(RETIRAR ALVARÁ) - ADV: VIVIAN ROZI MAGRO
(OAB 219249/SP)
Processo 3001000-20.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Gustavo Morcelli Processo 1655/2013 Vistos. Diante da declaração de fls.18, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Cite-se e intime-se a requerida a apresentar os documentos solicitados no item “2” de fls.15. Int. - ADV: HELIO DE CARVALHO
NETO (OAB 324287/SP)
Processo 3001066-97.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Edmea Andreetta Hypolitho Edmea Andreetta Hypolitho - - Edmea Andreetta Hypolitho - Processo 1585/2013 Vistos. Nos termos do artigo 277 do Código
de Processo Civil, designo audiência de conciliação e contestação para o próximo dia 12 de maio de 2014, às 17:00 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado,
cientificando-o de que, não comparecendo, ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Int. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP), ANA FILIPA PINTO
COELHO VIDAL CLARO (OAB 313249/SP)
Processo 3001840-30.2013.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cosme Araújo Camelo - Cosme
Araújo Camelo e outros - Processo 1506/2013 Vistos. Nomeio inventariante Cosme Araujo Camelo, independentemente de
compromisso. Oficie-se conforme requerido nos itens 2, 3 e 4 de fls.02. Com as respostas, intime-se o inventariante a apresentar
as primeiras declarações e plano de partilha e pagamentos, os documentos referentes aos bens inventariados e os documentos
e procurações de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, devendo, ainda, recolher as custas processuais, bem como a
comprovar o cumprimento do determinado na Portaria CAT nº 15, de 6.2.2003, no prazo de 60 dias. Int. - ADV: JULIO JULIANO
BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
Processo 3001982-34.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. V. da S. - Processo
1552/2013 Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se a requerida com as advertências e
formalidades legais. Int. e c. ao MP. - ADV: EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP)
Processo 3001985-86.2013.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J. P. A. de L. M. Processo 1554/2013 Vistos. Diante da declaração de fls.06, concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita, anotandose. Cite-se o executado para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de ter sua prisão civil decretada, nos termos do artigo 733 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, anotandose que as prestações vincendas consideram-se incluídas no pedido, em conformidade com o disposto pelo artigo 290 do referido
Estatuto Legal e a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, apensem-se eventuais execuções em trâmite por
este juízo em que figurem as mesmas partes. Int. e c. ao MP. - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 3002061-13.2013.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Antonio da Silva Coelho - Processo 1566/2013 Vistos. Citem-se, dando-se ciência a sublocatários, fiadores ou eventuais
ocupantes do imóvel. Intimem-se ainda os requeridos de que caso pretendam efetuar a emenda da mora deverão requerê-la no
prazo de 15 dias, quando então será deferido o prazo para pagamento do débito, devidamente atualizado, acrescido das verbas
descritas no artigo 62, inciso II, da Lei nº 8245/91, e dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da dívida. Int. ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 3002071-57.2013.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelina Póvoa
Varizo - Processo 1578/2013 Vistos. Nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003, defiro a prioridade na tramitação do feito,
procedendo-se às anotações necessárias. Intime(m)-se o devedor, na pessoa de seu Advogado, para o pagamento do débito,
advertindo-o de que, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de 10% e, a requerimento da credora e observado o disposto no art. 614, II, do Código de Processo Civil, expedirse-á mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Caso não esteja representado nos autos, intime-se pessoalmente o
devedor. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do débito, dê-se vista dos autos à exeqüente para requerer o que de
direito. Se requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Realizadas a penhora e a avaliação, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 236 e 237, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado
ou pelo correio), para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, parágrafo 1º). Int.(DEPOSITAR
DILIGÊNCIA) - ADV: EMERSON LEIVA BARBOSA (OAB 198731/SP), RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP)
Processo 3002080-19.2013.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Jesus
Verona - Processo 1581/2013 Vistos. Nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003, defiro a prioridade na tramitação do feito.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu Advogado, para o pagamento do débito, advertindo-o de que, caso não o efetue no
prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do
credor e observado o disposto no art. 614, II, do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (CPC,
art. 475-J). Caso não esteja representado nos autos, intime-se pessoalmente o devedor. Decorrido o prazo sem notícia do
pagamento do débito, dê-se vista dos autos ao exeqüente para requerer o que de direito. Se requerido, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. Realizadas a penhora e a avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 236
e 237, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio), para, querendo, oferecer
impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, parágrafo 1º). Int.(DEPOSITAR DILIGÊNCIA) - ADV: RICARDO BARRETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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