TJSP 14/01/2014 - Pág. 452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1570
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MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 4001905-18.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CLEUZA MARIA MARTINS
DA COSTA - “Foi designada perícia médica para o dia 04 DE FEVEREIRO DE 2014, às 15:00 horas e será realizada pelo Dr. André
Luiz S. Torres, na Rua Floriano Peixoto nº 383, Centro, nesta cidade (incumbindo ao advogado alertar seu constituinte quanto à
necessidade do comparecimento, munido de documento de identidade, CTPS, exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc,
que porventura tiver), DEVENDO O ADVOGADO DO AUTOR PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE
NA PERÍCIA ACIMA DESIGNADA, FICANDO CIENTE DE QUE O AUTOR NÃO SERÁ INTIMADO PESSOALMENTE POR ESTA
SERVENTIA.” - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 4001910-40.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AMÉLIA BARBOSA DA
SILVA SANTOS - A autora deverá emendar a petição inicial para: a)Regularizar sua representação processual; b)Esclarecer qual
a responsabilidade do Sr. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE no caso concreto, para justificar sua inclusão no polo passivo da
lide; c)Indicar o valor pretendido a título de danos morais, adequando o valor da causa à sua pretensão econômica; d)Recolher
as custas e despesas processuais ou apresentar declaração de pobreza; e e)Juntar todos os documentos pertinentes e que
são necessários para o regular andamento da ação. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JANETE CRISTINA
SANTOS CHAVES (OAB 217188/SP)
Processo 4001917-32.2013.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jorge de Oliveira - Malgrado o teor
do acordo da separação judicial (fl. 13), no sentido de que 50% do imóvel caberia ao requerente e sobre os outros 50%, embora
doados aos filhos, recairia usufruto em favor do ora autor, não há certeza de que essa situação, especialmente o usufruto, não
tenha sido alterada desde a separação, ocorrida em 17.09.2003. Por isso e ao menos até que se manifestem os requeridos,
indefiro a liminar. Citem-se os réus, consignando-se as advertências legais. Int. - ADV: JAIR FESTI (OAB 87384/SP)
Processo 4001928-61.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Corretagem - LUIZ CARLOS COUTINHO - inicial - ADV:
MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 4001948-52.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CRISTIANO
BERNARDES NEPOMUCENO - Vistos. Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) o benefício da assistência judiciária gratuita, ante à(s)
declaração(ões) de pobreza juntada(s). Indefiro o pedido de tutela antecipada, porque o contrato foi celebrado com prestações
fixas, de modo que, independentemente de haver ou não cobrança de encargos ilegais ou abusivos, o autor sabia exatamente
o quanto deveria pagar por mês. Assim, não seria justo querer modificar o contrato, pagando menos do que aquilo que se
comprometeu a pagar, através de antecipação de tutela. Ademais, se ao final do processo o autor tiver pagado mais do que
deveria, bastará cobrar, em cumprimento de sentença, a repetição do indébito, não havendo risco de perecimento do seu
direito, haja vista que o requerido é instituição financeira sólida. Indefiro, também, o pedido de tutela antecipada no que se
refere à manutenção da posse do veículo e a não inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, vez que se houver
inadimplência, é lícito ao credor a busca e apreensão do bem e a negativação do nome do autor. No mais, cite-se, com as
cautelas de praxe. - ADV: ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP)
Processo 4001950-22.2013.8.26.0292 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Decisão-Ofício - Protesto - Sustação Liminar - Cível - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB
87615/SP), VANESSA PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 4001950-22.2013.8.26.0292 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Providencie o autor a impressão e o encaminhamento da decisão-ofício, bem como da certidão de fl. 55. - ADV:
GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 4001950-22.2013.8.26.0292 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Defiro a sustação do protesto da duplicata acima mencionada. Oficie-se ao Cartório de Protesto, COM URGÊNCIA.
Lavre-se o termo de caução. Int. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA
PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 4001950-22.2013.8.26.0292 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Vistas dos autos ao autor para: (x) Providencie o autor a impressão e o encaminhamento do ofício de fl. 64. (x) Compareça
o procurador do autor ao Cartório para assinatura do Termo de Caução. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE
CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 4001950-22.2013.8.26.0292 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Fl. 66: Expeça-se novo ofício com urgência, corrigindo a falha verificada. Fls. 67/69: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. Pelos mesmos fundamentos que já determinaram a concessão anterior da liminar, defiro-a também em relação ao
título indicado no documento de fl. 70. Oficie-se ao 2º Tabelião de Protestos, determinando que suste o protesto de mais
esse título. Sem prejuízo, diante do recolhimento das custas, citem-se os réus, com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO
LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 4001950-22.2013.8.26.0292 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Vistas dos autos ao autor para: (x) outros: Providencie o autor a impressão e o encaminhamento do ofício de fl. 73
expedido pelo Cartório. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI
CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 4001950-22.2013.8.26.0292 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Fls.75/78: Indefiro o pedido de sustação preventiva, vez que os títulos ainda não foram apresentados para protestos,
portanto, não há os requisitos da cautelar. Estendo os efeitos das decisões de fls.54 e 71 para o fim de suspender os efeitos
do protesto das duas duplicatas indicadas a fl.78. Expeça-se o necessário com urgência. Int. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C
MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 4001950-22.2013.8.26.0292 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) providenciar a impressão e
encaminhamento do ofício expedido pelo Cartório. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/
SP), VANESSA PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 4001950-22.2013.8.26.0292 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Fls. 98/99: Estendo os efeitos das decisões de fls. 54 e 71 para o fim de suspender os efeitos do protesto da duplicata
de fls. 100 (574/13-07). Int. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA PROVASI
CHAVES (OAB 320070/SP)
Processo 4001950-22.2013.8.26.0292 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Ato Ordinatório - Formulário - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), VANESSA
PROVASI CHAVES (OAB 320070/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º