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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 - Página 1092

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TJSP 15/01/2014 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1571

1092

de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 17 de Fevereiro de 2014, às 15h30min. Cite-se e intime-se o réu. As partes
devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Conforme disposto na Lei nº 11.419/06, em seu art. 10,a
distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral devem ser feitas em formato
digital, nos autos de processo eletrônico, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial. No mesmo sentido,
a Resolução TJSP nº 551/2011, (art. 7º) dispõe que as petições referentes a processos eletrônicos deverão ser produzidas
eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo que (art.
10) o protocolo, a distribuição e a juntada de petições eletrônicas serão feitos automaticamente, sem intervenção da unidade
judiciária. Portanto, para a espécie de ação em questão, sobrevindo ou não acordo, recomendável que a peça de resposta seja
protocolizada eletronicamente a qualquer momento, porém antes do início da audiência. Fato é que não se admitirá qualquer
espécie de resposta em papel ou digitalização em audiência. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a
do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av.Cândido
Xavier de Almeida e Souza, 159, sala Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, Centro
Cívico. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Janete Aparecida Ribeiro de Oliveira Intime-se. - ADV: JANETE APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 128869/SP)
Processo 1009472-41.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. R. dos S. - Providencie o autor a impressão
da Carta Precatória, instruindo-a devidamente e comprovando nos autos sua distribuição. - ADV: JANETE APARECIDA RIBEIRO
DE OLIVEIRA (OAB 128869/SP)
Processo 1009657-79.2013.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. G. L. - - J. C. R. L. - 1- Em que pese estabeleça
o artigo 4º da Lei 1.060/50, expressamente, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples
afirmação de insuficiência de recursos, entendo que compete ao magistrado, verificando caso a caso, fazer um juízo objetivo
acerca da questão, levando em consideração as condições subjetivas da parte interessada, a quantia envolvida na demanda,
a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. A propósito, leciona
Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: “A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave
burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele
afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de
pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de
valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício”. No caso, a requerente é empresária e o requerente
Gilson sequer indica sua qualificação completa. Não indica sua profissão nem mesmo informa se está empregado ou não.
Subsiste, então, presunção de capacidade (o benefício somente pode ser concedido aos comprovadamente necessitados - CF,
art. 5º, LXXIV), tanto que contratou Advogado. Ademais, possuem bens imóveis e móveis, e, de modo que, em razão do valor
da causa dado, não se pode concluir que o recolhimento das custas lhe irá dificultar a manutenção própria ou da família. Porque
não comprovadamente pobre para os efeitos pretendidos (CF, art. 5º, LXXIV), fica indeferido o pedido de gratuidade. Recolhamse as custas em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). 2- Após, nova vistas ao MP. 3- Intime-se.
- ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINA APARECIDA DE MELLO FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 0000135-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000135) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - Gr Construçoes e Comercio Ltda Epp - - Rodrigo Zendron Machado Pinto - 1- Defiro o pedido de suspensão da
execução nos termos do art. 791, inc. III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/
SP)
Processo 0000250-03.2013.8.26.0091 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vagner do Prado Alves
- Elohin Life Editora e Propaganda Ltda ME - Vistos. 1- Fls.33: Defiro tentativa de citação da requerida no endereço de fls.31,
bem como a pesquisa de endereços via bacenjud e infojud. 2- Reitere-se ofício de fls.24. 3- Remeta-se os autos ao contador
para verificar se o depósito de fls.17 está correto, ante o documento de fls.11, conforme requerido pelo n. Defensor. 4- Intimese. ATO ORDINATÓRIO COMPLEMENTAR ao r. despacho supra: “Fica o Autor intimado do cálculo de fls. 43, que aponta a
diferença de R$ 22,77 (mês de dezembro/2012), a ser depositada, e da certidão cartorária de fls. 44, do teor seguinte: “Certifico
e dou fé que, em face ao r. despacho de fls. 42, item 2, que determinou a reiteração de ofício expedido à JUCESP, acessei
diretamente o site da JUCESP (http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/homepage.php), disponível a qualquer cidadão cadastrado,
e imprimi a Ficha Cadastral Completa e documentos digitais arquivados no referido sítio, os quais vão a seguir juntados e
apontam o mesmo endereço de fls. 31 (Rua Leais Paulistanos, 543, 1º andar, sala 01, Comarca de São Paulo, para onde expedi
carta precatória citatória, conforme já determinado”. - ADV: CAMILLA ROSA DE SOUZA (OAB 194373/SP), SIDNEY TEIXEIRA
(OAB 150195/SP)
Processo 0001686-65.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Original Veiculos
Ltda - Mauricio D Ribeiro Veiculos Ltda - 1-) Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado as providências necessárias no
sentido de informar a este Juízo sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s) em nome de Mauricio D Ribeiro Veiculos
Ltda, CNPJ: 05.500.717/0001-16. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser retirado
(impresso) e encaminhado ao destinatário. 2-) Nesta fase inicial de cumprimento de sentença, arbitro os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3-) Intime-se. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), PRISCILLA
ALVES PASSOS (OAB 269663/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP)
Processo 0002033-64.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Loja do Pintor Tintas e
Materiais para Construçao Ltda - Emerson Armando de Carvalho - Vistos. 1 - Efetivada ordem de penhora on-line perante o
sistema BACENJUD, verifica-se pelo extrato anexo que valor algum foi constrito. 2 - A pesquisa de bens imóveis perante a
ARISP deve ser feita pela exequente que deverá acessar o sítio respectivo e seguir as orientações nele contidas. 3 - Expeça-se
ofício ao DETRAN, solicitando informações sobre veículos cadastrados em nome do executado. 4 - Recolha a exeqüente a taxa
de serviços judiciais no valor de R$ 22,00 (e buscas), em atendimento ao Provimento CSM 1826/10 e Comunicado CSM 170/11,
para viabilizar pesquisas “online” de bens perante a Receita Federal. Intime-se. - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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