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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 - Página 1424

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TJSP 15/01/2014 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1571

1424

Intime-se. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 1000040-17.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Roberto Carlos Ferreira - Banco
do Brasil S.A. - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, assentou sobre os requisitos para concessão dos
benefícios da justiça gratuita, firmando orientação que se tratando de “pessoa física, basta o requerimento formulado junto à
exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade,
mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado
de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos
ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em “estado de perplexidade” (STJ, EREsp 388.045/RS,
Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003, p. 252). Em princípio, causa perplexidade o pedido de justiça gratuita,
considerando que o autor pessoa física ROBERTO CARLOS FERREIRA: a) é Policial Militar; b) contratou advogados de sua
confiança para propositura da presente demanda, não se socorrendo do convênio DPESP/OAB-SP. Em consequência, antes
da concessão do benefício, fundado na orientação jurisprudência acima, determino que o autor junte aos autos prova desta
condição, trazendo declaração de rendimentos entregue no último exercício à Receita Federal, ou recolha a taxa judiciária
devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/2003, bem como a taxa de juntada de mandato. (Prazo de 10 dias). Intime-se. ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 4000003-70.2013.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Seguro - Rosemiro Antonio Barbosa - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se
as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB
212787/SP)
Processo 4000006-25.2013.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Regina Aparecida Galvanin
da Costa - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo
prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.
Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/
SP)
Processo 4000113-69.2013.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - ISAURA MENDES DE ANDRADE - Vistos. Justificado, agora, o pedido de suspensão,
defiro-o. Aguarde-se e certifique-se, se decorrido. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000269-57.2013.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - ALAN ROBERTO CORREA CAVATONI - Vistos. Proceda-se o bloqueio da
transferência, licenciamento e circulação do veículo, via RENAJUD e a busca de endereço do réu pelos sistemas BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento do valor devido (Comunicado CSM 170/2011). Após, aguardese pelo prazo de 90 (noventa) dias informação sobre a localização do veículo, certificando-se, se decorrido. Intime-se. - ADV:
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
0010292-67.2012.8.26.0408 Nº Ordem: 3472/2012 Execução de Título Extrajudicial FRANCISCO CARLOS AREÃO X
ROSANIA AP. BATISTA XAVIER - Fls. 26 - Vistos. Em face da informação do endereço atual da executada às fls. 25, redesigno
a audiência de conciliação para o dia 12 de fevereiro de 2014, às 15:50 horas. Int. - ADV WALDIR ROBERTO BACCILI OAB/SP
312456
Centimetragem justiça

Colégio Recursal
RETR, 3DDHM.000,
COLEGIO RECURSAL DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
FORUM DE OURINHOS COMARCA DE OURINHOS - SP
JUÍZA PRESIDENTE: BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
Agravo de Instrumento n. 03/14 Ref. Proc. 307/13 - Juizado Especial Cível de S.C.R.Pardo/SP - Espólio de Olga Mangile
Vilani x Paulo Rogerio Ribeiro decisão de fls.: Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo espólio de Olga Mangile
Vilani contra a r. decisão exarada em ação de reparação de dano movida por Paulo Rogério Ribeiro, que de oficio determinou
o bloqueio de bens dos réus para garantir a futura execução. Ausentes o perigo de lesão grave ou de difícil reparação (art. 558
CPC), indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para responder no prazo de dez dias. Int. Ourinhos,
13/01/14 - Renata Ferreira dos Santos Carvalho - Juíza de Direito - ADV. Lucio Ricardo de Souza Vilani - OAB/SP 219859 - Hugo
Tamarozi Gonçalves Ferreira - OAB/SP 260155 - ADV. João Aparecido Pereira Nantes - OAB/SP 59203.

Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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