TJSP 15/01/2014 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1571
1444
Parecer nº 68/13-J (Processo 2012/96163), defiro, no presente feito, a extração de cópias sem ônus para as partes. Int. - ADV:
PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 229173/SP)
Processo 3000484-93.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Mercado São Judas
Patrocínio Paulista Ltda ME - Adelson A. Silva - 1.Para audiência de conciliação, designo o dia 12/03/2014 às 13:50h, 2ª Sala de
Audiências de Mediação e Conciliação. 2.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência
acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, munido de documento de identidade, sob pena de ser
considerado REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 3.Defiro
o constante no art. 172, § 2º, do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. 4.Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP)
Processo 3000485-78.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Mercado São Judas
Patrocínio Paulista Ltda ME - Renata C. Faria - 1.Para audiência de conciliação, designo o dia 12/03/2014 às 14:10h, 2ª Sala de
Audiências de Mediação e Conciliação. 2.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência
acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, munido de documento de identidade, sob pena de ser
considerado REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 3.Defiro
o constante no art. 172, § 2º, do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. 4.Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP)
Processo 3000486-63.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Mercado São Judas
Patrocínio Paulista Ltda ME - Lécio do Nascimento - 1.Para audiência de conciliação, designo o dia 12/03/2014 às 14:30h, 2ª
Sala de Audiências de Mediação e Conciliação. 2.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial e do roteiro de desenvolvimento do processo seguem em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência
acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, munido de documento de identidade, sob pena de ser
considerado REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 3.Defiro
o constante no art. 172, § 2º, do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. 4.Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP)
Processo 3000487-48.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Mercado São Judas
Patrocínio Paulista Ltda ME - 1.Para audiência de conciliação, designo o dia 12/03/2014 às 14:50h, 2ª Sala de Audiências de
Mediação e Conciliação. 2.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial e do roteiro de
desenvolvimento do processo seguem em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada
que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, munido de documento de identidade, sob pena de ser considerado
REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 3.Defiro o constante
no art. 172, § 2º, do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. 4.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP)
Processo 3000488-33.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Mercado São Judas
Patrocínio Paulista Ltda ME - 1.Para audiência de conciliação, designo o dia 12/03/2014 às 15:10h, 2ª Sala de Audiências de
Mediação e Conciliação. 2.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial e do roteiro de
desenvolvimento do processo seguem em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada
que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, munido de documento de identidade, sob pena de ser considerado
REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 3.Defiro o constante
no art. 172, § 2º, do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. 4.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP)
Processo 3000490-03.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Diógenes Spineli Soares Epp
- 1.Para audiência de conciliação, designo o dia 12/03/2014 às 15:30h, 2ª Sala de Audiências de Mediação e Conciliação.
2.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial e do roteiro de desenvolvimento do
processo seguem em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se realizará neste
Fórum, no endereço acima citado, munido de documento de identidade, sob pena de ser considerado REVEL, presumindo-se
verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 3.Defiro o constante no art. 172, § 2º, do CPC,
se a diligência for realizada por oficial de justiça. 4.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 3000491-85.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Diógenes Spineli Soares
Epp - 1.Para audiência de conciliação, designo o dia 12/03/2014 às 15:50h, 2ª Sala de Audiências de Mediação e Conciliação.
2.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial e do roteiro de desenvolvimento do
processo seguem em anexo, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à audiência acima designada que se realizará neste
Fórum, no endereço acima citado, munido de documento de identidade, sob pena de ser considerado REVEL, presumindo-se
verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 3.Defiro o constante no art. 172, § 2º, do CPC,
se a diligência for realizada por oficial de justiça. 4.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 3000492-70.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - José Soares da Silva Vistos. 1.A sentença homologatória de conciliação realizada no Processo n. 302/2012 (fls. 09/10) é título executivo judicial, nos
termos do art. 475-N, III, do CPC. 2.Assim, visando o princípio da celeridade processual, determino, de ofício, a modificação
da ação para Cumprimento da Sentença que deverá correr autonomamente, vez que o processo principal já fora destruído.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para modificação. 3.Cite-se o devedor para efetuar o pagamento atualizado do débito no
prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA
(OAB 247695/SP), DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP)
Processo 3000505-69.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valdemar Felisardo Cintra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em juízo sumário, não encontro segurança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º