TJSP 16/01/2014 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
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se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o cálculo apresentado pela Fazenda do Estado a fls.65/75. Após, tornem
os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), JAQUELINE NICOLIELO
SCHINEIDER (OAB 255152/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0002532-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002532) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Maria Aparecida Dias Moura Michelutti - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista a
concordância da parte exequente no tocante aos cálculos apresentados pela Fazenda do Estado, julgo EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se
ofício de obrigação de pequeno valor, observando-se o disposto no artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 47.237/2002.
Com a notícia do depósito judicial, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente e façam-se as comunicações
necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para
serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB
150264/SP)
Processo 0002663-02.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002663) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Ivair
Aparecido Ferreira Mello - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista a concordância da parte exequente no tocante aos
cálculos apresentados pela Fazenda do Estado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se ofício de obrigação de pequeno valor, observandose o disposto no artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 47.237/2002. Com a notícia do depósito judicial, expeça-se guia
de levantamento em favor da parte exequente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os
autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO BORDINI
NOVATO (OAB 205989/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0002667-39.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002667) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Antonio Gambarini - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista a concordância da parte exequente
no tocante aos cálculos apresentados pela Fazenda do Estado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se ofício de obrigação de pequeno
valor, observando-se o disposto no artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 47.237/2002. Com a notícia do depósito judicial,
expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV:
EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0002692-18.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002692) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Adeildo dos Santos Araujo - Jose Cristovao Garcia - Vistos. Fls.95/96: Arbitro os honorários dos advogados
nomeados em R$222,29, correspondente a 100% da Tabela de Honorários PGE/OAB(Cód.116). Expeçam-se as respectivas
certidões. Determino o imediato bloqueio do veículo indicado à penhora, oficiando-se à CIRETRAN local. Expeça-se mandado
de penhora e avaliação. Intimem-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI
(OAB 171855/SP)
Processo 0002696-21.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002696) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Celso Ricardo Chamacheli - Claro Sa - Vistos. Manifestem-se as partes se há interesse na
produção de provas, especificando-as e as justificando, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PAULO ANTONIO DOS SANTOS
CRUZ (OAB 167319/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0002901-21.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002901) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Odair Carreira - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista a decisão homologatória dos
cálculo apresentados pela Fazenda do Estado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se ofício de obrigação de pequeno valor, observandose o disposto no artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 47.237/2002. Com a notícia do depósito judicial, expeça-se guia
de levantamento em favor da parte exequente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os
autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO BORDINI
NOVATO (OAB 205989/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 0002979-15.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002979) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista a concordância da parte exequente no tocante aos
cálculos apresentados pela Fazenda do Estado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se ofício de obrigação de pequeno valor, observandose o disposto no artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 47.237/2002. Com a notícia do depósito judicial, expeça-se guia
de levantamento em favor da parte exequente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os
autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA
DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
Processo 0003276-22.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003276) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Cleunice de Lourdes Barcelos - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista a concordância da parte
exequente no tocante aos cálculos apresentados pela Fazenda do Estado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se ofício de obrigação de
pequeno valor, observando-se o disposto no artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 47.237/2002. Com a notícia do depósito
judicial, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 0003353-31.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003353) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Osmair Freitas dos Santos - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista a concordância da parte
exequente no tocante aos cálculos apresentados pela Fazenda do Estado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se ofício de obrigação de
pequeno valor, observando-se o disposto no artigo 3º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 47.237/2002. Com a notícia do depósito
judicial, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0003394-61.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003394) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Edna Maria Veltrini Abril - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista a concordância da parte
exequente no tocante aos cálculos apresentados pela Fazenda do Estado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
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