TJSP 16/01/2014 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
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documentos de fls. 119/130.”. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP), LUIS ANTONIO
STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 1000976-79.2013.8.26.0698 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Luzia Coutinho de Camargo - Vistos. Fls.
24: aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1000977-64.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - ROSA MARLENE LUCHEZI JUNTA
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Por todo o exposto, julgo a ação PROCEDENTE e CONDENO a ré a
RECALCULAR o benefício da sexta-parte devido a autor, incidente sobre todas as parcelas remuneratórias não eventuais,
apostilando-se. Nesse padrão, estão abrangidos todos os adicionais, gratificações e outros componentes remuneratórios
auferidos pela autora em caráter definitivo. No tocante às diferenças referentes ao lustro retroativo à citação, CONDENO a ré ao
pagamento da importância de R$ 16.768,91 (dezesseis mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos). Sem
condenação ao pagamento de custas e verba honorária, por se tratar da primeira fase dos Juizados Especiais. Desnecessária
a remessa oficial ante o montante da condenação. P.R.I.C - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), ANDRE
GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1000981-04.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - LUCAS RICARDO
RODERO - Requerente manifestar-se sobre o prosseguimento, tendo a penhora de ativos financeiros, veículos e imóveis
(BACEN, RENAJUD e ARISP) resultado NEGATIVAS conforme pesquisas anexadas ao processo e minuta (BACEN) disponível
para consulta no Ofício Judicial. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000986-26.2013.8.26.0698 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JANDIRA DETILIO PEREIRA - VISTOS.
Homologo a desistência da ação manifestada pelo requerente, para que produza seus legítimos e regulares efeitos. Isso posto,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivese o feito com as devidas anotações. Publique-se e intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000992-33.2013.8.26.0698 - Execução Fiscal - Federais - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - Transfave Transportes Ltda. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 698.2013/002124-7 dirigi-me ao local indicado, na
presente data, nesta cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, e nele sendo, após as formalidades legais, o Sr. Alexandre
Garcia, conduziu-me até a propriedade rural ande está o implemento agrícola indicado a penhora as fls. 10. E lá sendo pude
constatei o seu real estado de conservação. Segue em anexo Auto de Penhora, Deposito e Avaliação. O referido é verdade e
dou fé. Pirangi, 15 de Janeiro de 2014. Enaz Fachini Júnior. Of. Justiça. Condução:- 02- atos - (Pirangi) R$ 27,18. - ADV: PAULA
CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1000992-33.2013.8.26.0698 - Execução Fiscal - Federais - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - Transfave Transportes Ltda. - AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E
AVALIAÇÃO. Aos Quinze dias do mês de Janeiro do ano de Dois mil e Quatorze nesta cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto,
em cumprimento ao respeitável mandado retro nº 698.2013/002124-7, onde tem como requerente INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA contra TRANSFAVE TRANSPORTES LTDA. Dirigime ao local indicado e nele sendo, após as formalidades legais, passei a proceder à penhora de bem do requerido Flávio José
Pereira, abaixo descrito: Um CULTIVADOR, PREPARADOR e ADUBADOR, da MARCA DMB, MODELO SUPER PESADO, NA
COR AMARELA, NUMERO DE SÉRIE 64308-02, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. AVALIAÇÃO:
- Implemento avaliado por R$ 40.000,00(Quarenta mil Reais). Feita a penhora, nomeie como fiel depositário, o Representante
legal da executada Sra. MARIA LUCIA BUCK GARCIA, já qualificado nos autos, prometendo somente abrir mão do bem descrito,
mediante ordem expressa do MM. Juiz do respectivo feito, sob as penalidades da lei. Ficando bem ciente de todos os termos do
presente auto. E, para ficar constando, lavrei o presente auto, que após ser lido e achado conforme, vai devidamente assinado
pôr mim Oficial de Justiça. Enaz Fachini Júnior Of. Justiça - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB
139918/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1000992-33.2013.8.26.0698 - Execução Fiscal - Federais - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - Transfave Transportes Ltda. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 698.2013/002124-7, após as formalidades
legais, INTIMEI a Senhora MARIA LUCIA BUCK GARCIA, do inteiro teor do Auto de Penhora, ficando bem ciente de todos os
termos, cujos li na integra. Em seguida a leitura a Representante legal exarou a sua nota de ciente. Entreguei-lhe a Contrafé,
a qual aceitou. O referido é verdade e dou fé. Pirangi, 15 de Janeiro de 2015. Enaz Fachini Júnior. Of. Justiça. Condução:- 0 ato - (Pirangi). - ADV: PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES
(OAB 301615/SP)
Processo 1000995-85.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - CARLOS ALBERTO
DE OLIVEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 698.2013/002324-0, dirigi-me ao(s) endereço(s) indicado(s), após ao(s) atual(is), abaixo retificado(s) na observação,
nesta cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto, onde, após as formalidades legais, INTIMEI: CAMILA DE OLIVEIRA SILVA e
DANIEL AVELINO DA COSTA para comparecerem, na data, horário e local designados, na Audiência de Instrução e Julgamento,
conforme o inteiro teor do presente mandado, cujas cópias lhes foram entregues, as quais aceitaram, ficando eles bem cientes
de todos os termos, que lhes foram lidos na íntegra. Após a leitura e explicação, as testemunhas exararam suas notas de cientes
no anverso do mandado. Todo o referido é verdade e dou fé. Pirangi, 13 de janeiro de 2014. VANESA CRISTINA BUSNARDO
GARILIO Oficiala de Justiça Condução:- 01 Ato(s) Pirangi/SP. OBSERVAÇÃO: Camila de Oliveira Silva e Daniel Avelino da
Costa: Rua Jerônimo Carreira Miguel, n°. 40, Cohab II - Pirangi/SP. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1000998-40.2013.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Antonia da Silva Ramos Rodrigues x Instituto Nacional do
Seguro Social - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação que ANTÔNIA DA SILVA RAMOS RODRIGUES move contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como com
os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.000,00, porém dispenso a autora, por ora, do pagamento das
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