TJSP 16/01/2014 - Pág. 1250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
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possível, se houve contribuição previdenciária pelo(a) interessado(a), especificando, em hipótese positiva, o período e a que
título se deu a contribuição, bem como para que encaminhe cópias de eventual procedimento administrativo em nome do
requerente. 4- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 27 de março de 2014, às 14:15 horas. Não sendo
obtida a conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento. 5- Cite-se o requerido para comparecer
à ela, ocasião em que poderá se defender, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando o requerido ciente de que
não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. 6- Deverá o requerente comparecer à audiência designada, acompanhado de suas testemunhas, independentemente
de intimação. 6.1 - Cadastrem-nas. 7- Deverá o requerente apresentar em Juízo, no prazo de 10 dias, a carteira de trabalho
(original) para conferência. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1001228-82.2013.8.26.0698 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - M. F. F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 698.2013/002329-0 dirigi-me ao local indicado, na data de 07/01/2014, nesta cidade de Pirangi, Comarca de Monte
Alto, e nele sendo, após as formalidades legais, CITEI a Srª. ROSANGELA MARGARIDA PEGHIN, do inteiro teor do presente,
ficando bem ciente de todos os termos, os quais li na integra. Em seguida a leitura entreguei-lhe a contrafé, a qual aceitou.
Exarou a sua nota de ciente no corpo do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Pirangi, 14 de Janeiro de 2014.
Aderley Girade Oficial de Justiça. Condução: - 01 Ato Pirangi. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001233-07.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGROTECNICA COMÉRCIO E
TRANSPORTES LTDA - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento exigido
na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo
assinalado, será reduzido pela metade (art.652-A, par. único). Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido
da 2ª via do mandado, deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens do(a) devedor(a), lavrando-se o respectivo
auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado(a). Deverá ser consignado no mandado que é dever do(a) executado(a)
indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de
ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora sob pena ser a omissão ou
o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair
sobre eles. Não sendo encontrado o devedor para intimação da penhora deverá o oficial de justiça lançar certidão detalhada das
diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, nos termos do § 5º do artigo 652 do CPC. O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos
no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o executado, reconhecendo
o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja
admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não
pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subseqüentes, com multa de 10% sobre o remanescente,
sendo vedada a oposição de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão
distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LOURDES CARVALHO (OAB 228678/SP)
Processo 1001240-96.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. M. P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 698.2014/000012-9, no dia
09 de janeiro de 2014, dirigi-me ao endereço indicado, após ao atual, abaixo retificado na observação, nesta cidade de Pirangi,
comarca de Monte Alto, onde, após as formalidades legais, CITEI: MARIELLI FERNANDA FERRACINE para os atos e termos
da ação contra ele(a) proposta, conforme cópia da inicial, que lhe foi entregue, a qual aceitou, bem como, INTIMEI-O(A) para
comparecer, na data, horário e local designados, na Audiência de Conciliação, conforme o inteiro teor do presente mandado,
cuja cópia lhe foi entregue, a qual aceitou, ficando ele(a) bem ciente de todos os termos, que lhe foram lidos na íntegra. Após
a leitura e explicação, o(a) Requerido(a) exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. O ocorrido deu-se por volta das
18h00min. Certifico, ainda, que, na continuação das diligências, dirigi-me ao endereço indicado, após ao atual, abaixo retificado
na observação, nesta cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto, onde, após as formalidades legais, INTIMEI: ROSÂNGELA
MARGARIDA PEGHIN para comparecer, na data, horário e local designados, na Audiência de Conciliação, conforme o inteiro
teor do presente mandado, cuja cópia lhe foi entregue, a qual aceitou, ficando ele(a) bem ciente de todos os termos, que lhe
foram lidos na íntegra. Após a leitura e explicação, o(a) Requerente exarou sua nota de ciente no anverso do mandado. Todo
o referido é verdade e dou fé. Pirangi, 13 de janeiro de 2014. VANESA CRISTINA BUSNARDO GARILIO Oficiala de Justiça
Condução:- 02 Ato(s) Pirangi/SP. OBSERVAÇÃO: Marielli Fernanda Ferracine: Rua Manoel Ferreira Pinto, n°. 238, Centro Pirangi/SP. Rosângela Margarida Peghin: Avenida João Albani, n°. 42, fundos - Pirangi/SP. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI
(OAB 270721/SP)
Processo 1001246-06.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo,
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela
metade (art.652-A, par. único). Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá
proceder à imediata penhora e avaliação em bens do(a) devedor(a), lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma
oportunidade, o executado(a). Deverá ser consignado no mandado que é dever do(a) executado(a) indicar onde se encontram
os bens sujeitos à execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se
de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora sob pena ser a omissão ou o ato considerado atentatório
à dignidade da Justiça. Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles. Não sendo
encontrado o devedor para intimação da penhora deverá o oficial de justiça lançar certidão detalhada das diligências de maneira
a possibilitar eventual dispensa da intimação, nos termos do § 5º do artigo 652 do CPC. O executado, independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias,
contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido
poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar
o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não pagamento de
qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subseqüentes, com multa de 10% sobre o remanescente, sendo vedada
a oposição de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por
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