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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 - Página 1282

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TJSP 16/01/2014 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1572

1282

CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0004313-43.2009.8.26.0372 (372.01.2009.004313) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agena Resinas
e Colas Ltda - Copper Brasil Industria e Comercio de Metais Ltda e outros - ORDEM 1285/09 - Vistos. Cite-se novamente por
edital, na forma como solicitado. Aprovo a minuta apresentada. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA ARRUDA DE ANDRADE (OAB
153509/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP)
Processo 0004357-28.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004357) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Luis Henrique Sauerbronn Carmine - Prefeitura Municipal de Monte Mor - ORDEM 950/10 Vistos. Expeça-se guia em favor do patrono, referente ao depósito nos autos. Após, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0004399-14.2009.8.26.0372 (372.01.2009.004399) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Associação Hospital Beneficente Sagrado Coraçao de Jesus - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 09/09/2014 às 15:00 horas. Rol de testemunhas em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: MERARI
DOS SANTOS (OAB 183727/SP), WILSON ROBERTO MENDES (OAB 202495/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB
148535/SP)
Processo 0004401-47.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004401) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.
L. J. - V. H. X. L. - (N° DE ORDEM 1068/10) Vistos Observando que o autor não foi localizado no endereço declinado nos
autos, donde se conclui que não atualizou o seu endereço em juízo, não se desincumbindo do seu ônus, caracterizado está
o abandono da causa, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil. Sem prejuízo, deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais em razão
da gratuidade processual já deferida. Arbitro os honorários da patrona nomeada nos autos no máximo previsto em tabela de
convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se guias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI
(OAB 142767/SP)
Processo 0004459-84.2009.8.26.0372 (372.01.2009.004459) - Outros Feitos não Especificados - Helio Teixeira Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - 1332/2009 - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE
a pretensão inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Sucumbente, arcará
o autor com as custas e despesas processuais, e com os honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o
valor da causa, observada a gratuidade processual a ele deferida. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0004958-63.2012.8.26.0372 (372.01.2012.004958) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. E.
B. e outro - 1037/12 Vistos. Uma vez não transitado em julgado o V. Acórdão posto que pendente Recurso Especial, aguarde-se.
Fls. 464/467: Cuida-se de terceiro interessado que requer a penhora no rosto dos autos, declarando ser credora da requerente.
O pedido merece ser indeferido, novamente (fls. 425), haja vista este juízo ser incompetente para apreciar tal requerimento,
ao passo que deve ser formulado junto ao juiz da execução e, se o caso, cumprido por este. Desta forma, intime-se o terceiro
interessado para retirar em cartório suas petições, que deverão ser desentranhadas. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE
ALMEIDA (OAB 58266/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP)
Processo 0005063-40.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005063) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. L. C. - D.
C. e S. - Vistos. 1 - Partes legítimas e bem representadas. Pedido juridicamente possível, concorrendo ao autor interesse de agir,
tendo em vista demonstrar a necessidade de tutela jurisdicional pretendida, utilizando-se da via adequada para tanto. Portanto,
presentes as condições da ação e os pressupostos da constituição e desenvolvimento válido do processo. 2 - Não visualizando
qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Defiro a produção de prova oral. 3 - Assim, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 31 de 07 de 2014, às 15:30 horas. 4 - Intimem-se as partes, mediante publicação
no DJE, para comparecerem à audiência designada. 5 - Intimem-se as testemunhas da Comarca, deprecando-se a de fora.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP), JOSE ANTONIO SARAIVA DA SILVA (OAB
97206/SP)
Processo 0005077-58.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005077) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E. A. - A. D. dos S. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição
Federal do Brasil, para DECRETAR O DIVÓRCIO de ELCIO ALVES e APARECIDA DONIZETE DOS SANTOS. Sem condenação
em custas e honorários por se tratar o autor de beneficiário da justiça gratuita, bem como a requerida não ter se oposto à
pretensão do autor. Arbitro os honorários do defensor dos interesses do autor em 100% do patamar máximo da tabela. Expeçase certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, observada as formalidades legais, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0005079-28.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005079) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Daniela Maria dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM 1040/11 - Designado o dia 30 de Abril de 2014,
às 12:00 horas, a fim de ser realizada a perícia médica, para que compareça perante o consultório do dr. Eliézer Molchansky,
sito a Rua Dr. Emilio Ribas, 805, cj. 54, Cambuí, Campinas/SP - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP),
THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0005082-17.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005082) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - 1205/10 Vistos. Fls. 91/92: Para o deferimento da medida (tentativa de penhora ‘on line’), providencie o
exequente o recolhimento da taxa legal, em 5 (cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 11,00 por CPF/CNPJ consultado).
Com o recolhimento, proceda a Serventia à realização da medida, como requerido. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005082-51.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005082) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria de Lourdes Leopoldino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM 1397/09 - Designado o dia 06 de Maio
de 2014, às 10:00 horas, a fim de ser realizada a perícia médica, perante o consultório do dr. Eliézer Molchansky, sito a Rua
Dr. Emilio Ribas, 805, cj. 54, Cambuí, Campinas/SP. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0005139-35.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005139) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria dos Anjos Jose de Brito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nº de Ordem 1218/10 - Vistos. Nomeio o
Dr. Eliézer Molchansky em substituição ao perito anteriormente nomeado. Intime-se-o. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP)
Processo 0005232-27.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005232) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena
Bertoli Bertolino - Foram recolhidas custas para expedição de documento (formal/carta de sentença) com incorreção nas guias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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