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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 - Página 1748

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TJSP 16/01/2014 - Pág. 1748 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1572

1748

do depósito, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus. O(A) réu(ré) deverá também
ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da
liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida
na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Fica vedado ao autor ceder ou
vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de purgação da mora de 05 dias, acima mencionado, eis que,
caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor. Após o prazo da purgação da mora, caso não requerida
ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser feita. Fica o(a) réu(ré) cientificado(a), também, de que, não apresentada
contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a); e que a defesa deverá necessariamente ser
apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como
mandado de busca e apreensão e citação. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, bem como a ordem de arrombamento
e reforço policial, caso necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB
224325/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 1000231-30.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FRANCISCO DE PAULO
SEBASTIÃ0 DA SILVA - CASA BONITA CONSTRUÇOES E REFORMAS LTDA - - CLAUDIO GOMES DE CAMARGO - - JULIO
NOBREGA JUNIOR - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
Processo 1000270-27.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Copérnico Richard Haiter
- JOÃO CARLOS DE CAMARGO - Vistos. Ao exequente para complementar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, tendo em vista o disposto no Comunicado CG 1481/13, intime-se o exequente para
depositar em cartório os originais do título executivo objeto desta execução. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP)
Processo 1000284-11.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel RUBENS FILLIPPETTI DIAS FILHO - JOSÉ AUGUSTO POSSATO E CIA. LTDA ME - - JOSÉ AUGUSTO POSSATO - - LIGIA
MARQUES POSSATO - Vistos. Cite(m)-se, o (s) locatário(s) para responder o pedido de rescisão e cobrança e o(s) fiador (es)
para responder o pedido de cobrança, sendo que poderão apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es), podendo requerer,
locatário e fiador, a purgação da mora, também no prazo de quinze dias, contados da citação, fixando-se honorários advocatícios
de 20%. Cientifiquem-se os sublocatários e ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança
de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara
Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1000288-48.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A REGINALDO DE CAMARGO - ME - - RAUL GONÇALVES - - REJANE DA CONCEIÇÃO GONÇALVES - Vistos. Cite(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 1000310-09.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RODRIGO DONIZETE MODENA - LUIS
GUSTAVO GOBETTI - Vistos. Emende o autor a inicial a fim de constar a qualificação profissional, no termos do art. 282, II, do
CPC e sua hipossuficiência econômica para o benefício da gratuidade processual, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP), VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP)
Processo 1000315-31.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - M.R.
Valerio Construcoes Manutencoes Comercio e Energia Eletrica Ltda - Epp - - Marcos Antonio Valerio - - LUCI MEIRE SARTORI
VALÉRIO - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 1000316-16.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - SUELI APARECIDA HARTUNG VENTURA - Vistas dos autos ao autor para: (X) completar, em 30
dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Valor recolhido R$ 96,85 - Valor correto R$
100,70. Recolher diferença no valor de R$ 3,85. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1000336-07.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANTÔNIO MÁRIO DOS
SANTOS - ADMIR ALBERTO GANEO - - MARIA JURACY ALVES CARREIRO GANEO - Vistas dos autos ao autor para: (X)
completar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Valor recolhido R$ 96,85 Valor correto R$ 100,70. Recolher diferença no valor de R$ 3,85. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1000350-88.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DELMO VACCHI LOCADORA E COMERCIAL PIRACICABANA LTDA. EPP - Vistos. Cite(m)-se, para apresentar resposta (necessariamente por
meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Para purgação da mora, honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver. Ficam
as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário,
o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações
encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 4000142-87.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ROBERTO BONETTI - ERIKA
MARTINS E SILVA MADALENA - - RENATO SILVA MADALENA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/000469-0 dirigi-me ao endereço, mencionado no mandado,
e aí sendo, deixei de citar RENATO SILVA MADALENA, tendo em vista que não logrei êxito em localizá-lo, e fui informada, pela
atual moradora e mãe do requerido - Sra. Erika (co-ré), que seu filho reside em São Paulo, mas não forneceu endereço correto
do mesmo. Cabe salientar que a mesma apôs sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 07 de maio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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