TJSP 16/01/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
1750
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e
aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo
os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de
03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente,
poderá a executada, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do
CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento
do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos,
os honorários advocatícios, desde já fixados em 10% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652
A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º,
ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste
inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a penhora, intimem-se as executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens
passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório
a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito
em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC.
Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende
a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF,
CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação
da penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido
pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Ao exequente para recolher a guia
FEDTJ, cód 202-0, valor R$ 17,50, caso requeira a expedição da certidão do artigo 615-A, do CPC). - ADV: MARYANA TOLEDO
WYSMIERSKI (OAB 304395/SP), GUILHERME MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP)
Processo 4008668-43.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - ANDRE LUIZ SANCHES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/034722-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde, lá estando,
DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO BEM, tendo em vista a não localização da motocicleta. Também, fui informado na
portaria do respectivo condomínio, pela Sra. Suiane, que o réu não lá reside e que o apartamento se encontra vazio. O referido
é verdade e dou fé. Piracicaba, 13 de janeiro de 2014. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4008668-43.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - ANDRE LUIZ SANCHES - Diga o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de busca e apreensão: “...Dirigi-me ao endereço indicado, onde, lá estando, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO BEM,
tendo em vista a não localização da motocicleta. Também fui informado na portaria do respectivo condomínio, pela Sra. Suiane,
que o réu não lá reside e que o apartamento se encontra vazio”. - ADV: ANTONIO SAMUEL SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4009970-10.2013.8.26.0451 - Exibição - Liminar - CLAUDIA FERNANDA MARTURANO LIMA - - BETINA
MARTURANO LIMA - - GABRIEL MARTURANO LIMA - TOC RAPIDO AUTOMOTIVA COMERCIO DE PEÇAS LTDA - ME - Diante
do parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça, defiro o pedido de exibição formulado pelos autores. A requerida deverá indicar
a localização dos documentos (escritório de contabilidade, etc ) para a análise pretendida. Cite-se. - ADV: MARILIA VIOLA DE
ASSIS (OAB 262115/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), RENATO VIOLA DE ASSIS
Processo 4010070-62.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - TOLOTTO PISOS E REVESTIMENTOS
LTDA. EPP - PAULO FERNANDO PEREIRA - Vistos. 1. Esclareça a exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória do
ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do
CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor
atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumprase o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer embargos no prazo de 15 dias a
contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento
de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para
a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios, desde já fixados em 10%
do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se
o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º
e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a
penhora, intimem-se as executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art.
599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC),
será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado
o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do
CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado por meio
eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal
fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste
no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Defiro
os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. (Ao exeequente para recolher a guia FEDTJ, cód. 202-0, valor R$ 17,50, caso requeira a expedição da
certidão do art. 615-A do CPC). - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º