TJSP 16/01/2014 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
2029
Processo 1000199-44.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000207-21.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Henrique
Germano - Trata-se de ação revisional de contrato bancário, com pedido antecipatório. A contratação, em linha de princípio,
se presume válida, estando as partes vinculadas a seus termos. As teses invocadas na petição inicial, por outro lado, têm
sido repelidas pela orientação pretoriana, salvo raras exceções. Não se pode obstar a parte credora a, diante da mora, adotar
providências para a satisfação de seu crédito, judiciais ou extrajudiciais. E tampouco se vislumbra cabimento no depósito
judicial de valores inferiores aos contratados. Como já se decidiu, “não sobressaindo do contrato celebrado entre as partes a
ocorrência de abuso, de forma a configurar a necessária verossimilhança das alegações da parte autora, afigura-se acertado o
indeferimento do pedido de elisão dos efeitos da mora, haja vista que o valor que se pretende consignar difere daquele previsto
no contrato” (TJ-DF; Rec 2013.00.2.001278-7; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Angelo Canducci Passareli; DJDFTE 30/04/2013).
No que se refere, finalmente, ao depósito do valor integral das parcelas, conforme o contrato, não tem a parte ativa interesse
jurídico, pois pode se valer dos meios regulares de pagamento, sendo certa a solvabilidade da instituição financeira, caso seja
vencida ao final da lide. Indefiro, pois, os pleitos antecipatórios. Cite-se a parte passiva, observado o rito ordinário. Fica deferida
a gratuidade, anotando-se. - ADV: CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP)
Processo 1000208-06.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - EDIFÍCIO CONDOMÍNIO NEW
LIFE - Vistos dos autos ao autor para: Recolher, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
257 do CPC). Valor R$ 96,85. Recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo
(art. 267, IV do CPC). Valor R$ 14,00. Recolher, em 05 dias, a taxa de mandato judicial, cód. 304-9 (2% sobre o salário- mínimo
vigente na capital do Estado). - ADV: PRISCILA KISLIUS RODRIGUES (OAB 197151/SP)
Processo 4000212-26.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARA LUCIA DOS SANTOS
FERRAREZZI - MARIA EMILIA DE JESUS FAGUNDES NASCIMENTO - Nos termos e para os fins do art. 125, IV, do Código
de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de março de 2014, 14h40. Na oportunidade, não
havendo acordo, o feito será saneado, eventualmente passando-se ao julgamento antecipado da lide. Ficam partes e advogados
intimados com a publicação da presente no DJE. - ADV: RENATO BARBOSA NETO (OAB 100471/SP), MARILZA GONÇALVES
FAIA (OAB 260786/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 128992/SP)
Processo 4000645-30.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Autor
fica intimado a dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do
CPC). - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 4001563-34.2013.8.26.0477 - Monitória - Cheque - Samuel Jungton - Vistos. P. 28: do A.R. não constou a
observação “mão-própria”. Expeça-se carta precatória, conforme requerido. Int. - ADV: FÁBIO MURILO SOUZA DAS ALMAS
(OAB 204290/SP)
Processo 4002123-73.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Autor fica intimado a dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4002502-14.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Autor fica intimado a dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e §
1º do CPC). - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4002919-64.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Propriedade - ANTONIO FALCON JUNIOR e outro - Autor
fica intimado a dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do
CPC). - ADV: CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 233546/SP)
Processo 4002957-76.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - EDIFICIO PALACIO
HERMELINDA T. FERNANDES - Intimo o autor a dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção
do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP)
Processo 4003036-55.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - EDIFÍCIO RESIDENCIAL
JULIANY - Autor fica intimado a dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, III e § 1º do CPC). - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 4003241-84.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - RODRIGO DA SILVA SA
- SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA - Vistos. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como de forma justificada,
quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf.
TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato
probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como
desistência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALESSANDRO
NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 4003390-80.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO
LTDA - Vistos. Acolho o aditamento à exordial de fls. 19/22. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Por derradeiro, em observância ao despacho de fls. 17, providencie a parte ativa, em 05 dias, o complemento
da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC), no valor de R$ 13,59. No mais,
com o recolhimento da referida taxa, determino a expedição do mandado de citação/precatória para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º