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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 - Página 321

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TJSP 16/01/2014 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1572

321

documentos anexados aos autos (fls. 19 e 21), tanto o automóvel quanto o motociclo são objetos de contratos de financiamento
com alienação fiduciária em garantia, deverão ser retificadas as primeiras declarações para que o presente inventário envolva
tão-somente os direitos de aquisição de tais bens. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA APARECIDA DE O L C A
PINHEIRO (OAB 46945/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP)
Processo 4003303-18.2013.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - A. A. de O. e outro - A. A. de O. - Vistos. Aguarde-se
em cartório pelo prazo de 30 dias como requerido; após, decorrido o prazo, retornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV:
JOSY GONÇALVES ROSA (OAB 203098/SP)
Processo 4003467-80.2013.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. S. G. F. - O. I. F. - Vistos. Converto o julgamento
em diligência para que as partes apresentem cópia dos contratos de financiamento dos veículos, no prazo de 20 dias. No
mesmo prazo, deverão esclarecer quando ocorreu a separação de fato do casal, quantas parcelas dos financiamentos dos
veículos haviam sido pagas até então e quem está pagando as respectivas parcelas a partir de então. Deverá o autor ainda
esclarecer para quais finalidades foram constituídas as dívidas que pretende partilhar e qual foi o proveito para o casal. Por
fim, as partes devem especificar como pretendem que seja realizada a partilha dos bens, inclusive no tocante aos móveis que
guarnecem a residência. Int. - ADV: RICARDO VIANNA DE ANDRADE LIMA (OAB 168083/SP), JOSE DO CARMO ANTUNES
(OAB 88885/SP)
Processo 4003477-27.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. H. dos S.
S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ROBERTO DE CAMARGO
Processo 4003590-78.2013.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Borges Leite - Ricardo Aparecido Leite
Junior e outro - Em face dos documentos trazidos aos autos e do parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o PEDIDO
de fls. 54/55, determinando a expedição do alvará em favor da requerente Ana Paula Borges Leite, para gerir a empresa
“Ricardo Aparecido Leite Cia Ltda-Me”, bem como movimentar a conta corrente nº 0008726, agência 0920, do Banco HSBC
S/A de titularidade da referida empresa, devendo prestar contas como requerido pelo Ministério Público. No mais, no prazo de
dez dias, atenda a inventariante a cota do Ministério Público de fls.86, último parágrafo, bem como comprove o protocolo do
procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal, haja vista que os documentos apresentados às fls.56/59 não contam com o
referido protocolo. Intime-se. - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA
Processo 4003642-74.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. de O. C. - C. de O. C. - R. de O. C. - Manifestem-se os exequentes, em 10 dias, sobre a justificação do executado. - ADV: NEIDE MARIA
VIEIRA BORGO (OAB 134655/SP), ELISABETE DE CASSIA NOGUEIRA MELO
Processo 4003753-58.2013.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - FRANCISCO DELAVALE e outros - ARIADNA
MARIA DA SILVA COSTA PEREIRA - * - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA (OAB 272736/SP)
Processo 4003900-84.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. P. - C. L. B. - Aguardese a realização da audiência. - ADV: JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP), MARIA LUCIA PEREIRA
GUITTE (OAB 105404/SP)
Processo 4003911-16.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. O. S. e outro
- Vistas dos autos ao autor para: ( X ) outros: MANIFESTAR-SE sobre o prosseguimento. - ADV: MARIA JOSEFINA OLIVEIRA
REZENDE (OAB 74439/SP)
Processo 4003919-90.2013.8.26.0286 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. S. S. - S. A. do
N. - Concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sandoval Silva Santos moveu Ação de
Conversão de Separação em Divórcio em face de Sandra Aparecida do Nascimento, alegando que estão separados judicialmente
desde 27/06/05.. Pede pela conversão da separação em divórcio. A requerida, devidamente citado e intimado a se manifestar,
apresentou concordância com o pedido de conversão de separação em divórcio, fls. 22. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido
é procedente. Ante o teor da Emenda Constitucional n° 66, de 13 de julho de 2010 que dispõe sobre a dissolubilidade do
casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 ano, decreto o divórcio do casal
Sandoval Silva Santos e Sandra Aparecida do Nascimento. Expeça-se mandado de averbação. A requerida arcará com as custas
e despesas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios, visto que a requerida não ofereceu resistência ao pedido e a
ação é necessária. Ficará Isenta de tais pagamentos nos termos do art. 12, da Lei 1060/50. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I.
C. - ADV: BEATRIZ GIACOMELLI (OAB 108862/SP), JOAO CEZARIO DE ALMEIDA (OAB 103615/SP)
Processo 4003970-04.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. E. O. P. - Manifestar-se, em 05
dias, sobre a resposta do empregador de fls. 20/44. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP)
Processo 4003978-78.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - I. R. T. - Recebo petição de
páginas 17/19 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o alimentante, com benefícios do artigo 172 do CPC, através de Carta
Precatória para que, no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do
processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de até 90 (noventa) dias (art. 733 do
CPC). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
Processo 4003990-92.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. R. de O. e outro - Vistos. Diante da prova da
filiação e à míngua de maiores elementos quanto à capacidade do réu, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo
federal vigente, devidos desde a citação, valor este que deverá ser pago mediante depósito em conta bancária em nome da
representante legal do menor, servindo este de ofício para abertura de conta, o qual deverá ser retirado pela parte em cartório
para cumprimento. Sem prejuízo, até que a conta seja aberta, os pagamentos deverão ser efetuados diretamente à representante
legal, mediante recibo, até o dia 10 (dez) de cada mês. Defiro o pedido de tutela antecipada, concedendo a guarda do menor
à requerente. Expeça-se termo de guarda com urgência. Cite-se a parte ré, com as advertências de lei, e os benefícios do art.
172, do Código de Processo Civil, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC), valendo
uma via do presente como mandado de citação. Fica a parte ré advertida de que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). Desde logo, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 31 de Março de 2014 às 15:00 HS. Uma via do presente vale como mandado de citação e
intimação. Defiro gratuidade. Ciência ao MP. - ADV: EDSON BATISTA DA SILVA (OAB 300771/SP)
Processo 4004117-30.2013.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. G. da S. P. - Expeça-se carta
precatória para citação do requerido, encaminhando-se com urgência. - ADV: BELMIRO ANGELO PEREIRA (OAB 119174/SP)
Processo 4004220-37.2013.8.26.0286 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - MAURA PAULA DE PONTES - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, opôs
os presentes embargos à execução de título judicial por quantia certa que lhe promove MAURA PAULA DE PONTES, igualmente
qualificada, alegando, em síntese, que cumpriu além do acordado no sentido do pagamento de cinco parcelas de R$ 100,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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