TJSP 17/01/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1573
1567
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 0000014-93.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000014) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Nilson Estevam Pinto - Roque Vieira Brisola Junior - Fixo os honorários advocatícios da Drª. DULCE HELENA LISBOA CONTE,
OAB/SP 137.953, dd. patrona do autor (fls. 26), e Drª DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA, OAB/SP 181.623, dd. Patrona do
requerido (fls. 19), em R$ 226,71 (duzentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos). Expeça-se certidões. Aguarde-se por
90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, estes autos deverão ser destruídos. - ADV:
DÉBORA CRISTINA CARVALHO SILVA (OAB 181623/SP), DULCE HELENA LISBOA CONTE (OAB 137953/SP)
Processo 0000977-67.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000977) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Antonio de Matos Me - Cláudio Dias da Silva - Considerando que o valor já foi transferido para uma conta judicial (despacho de
fls. 15), não há como efetuar o desbloqueio do valor conforme requerido pelo credor. Tão logo seja comunicado o número da
conta judicial, tornem os autos conclusos para determinação de expedição de mandado de levantamento de depósito judicial em
favor do executado. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo firmado judicialmente entre as partes (fls. 21). Int. ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
Processo 3000360-56.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Felipe Alves dos Santos - Conforme se verifica na documentação em anexo, houve bloqueio parcial do valor constante da
minuta protocolizada (sistema Bacen Jud), R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos), por ausência de saldo suficiente. O
valor ínfimo encontrado foi desbloqueado. No prazo de cinco dias, manifeste-se o(a) credor(a) sobre o prosseguimento do feito,
indicando bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora. Decorrido o prazo “in albis”, independente de nova
intimação, os autos tornarão a extinção na forma da lei. Int. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP),
RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3000367-48.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Augusto Mendes Proença
- Salete Rodrigues Carvalho - Considerando que o acordo não foi cumprido, designo uma nova audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia dia 11 de fevereiro de 2014, às 15 horas e 50 minutos. Intime-se as partes. - ADV: RODRIGO
LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3000441-05.2013.8.26.0444/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Michele Fernandes Minoru - LENI ROSA
OLIVEIRA - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in albis”,
independentemente de nova intimação, reputar-se-á satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção, na forma da lei. ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3001392-96.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Augusto Mendes Proeça
- Benedito Brasílio Pilar Me - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo
“in albis”, independentemente de nova intimação, reputar-se-á satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção, na forma da
lei. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE
GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3001831-10.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Adair José
Soares da Silva - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente de nova
conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
PINDAMONHANGABA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PINDAMONHANGABA EM 15/01/2014
PROCESSO :0000260-18.2014.8.26.0445
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Tais Fernanda Alves de Oliveira
RECLAMADO : Waldery Fernandes de Souza
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000131-13.2014.8.26.0445
:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
: F. G. DAS C. B.
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000132-95.2014.8.26.0445
:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
: Í L. S. C.
PROCESSO :0000133-80.2014.8.26.0445
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: LUANA DE SOUZA MOREIRA
REQDO
: Alexandre Monteiro de Almeida
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:0000136-35.2014.8.26.0445
:EXECUÇÃO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º