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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 - Página 1723

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TJSP 17/01/2014 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1573

1723

RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 0000025-70.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Andre Novoa Felix - Não se acolhe a
liminar, visto que o Estado ou quem o represente não figura no polo passivo da demanda. Ademais, a apreensão do veículo deuse em virtude de o mesmo ser conduzido sem os documentos de porte obrigatório. Observo, ainda, que a própria documentação
apresentada pelo autor, comprova que o mesmo não se encontra em seu nome. Logo, indefiro a liminar. Por se tratar de ação
de ressarcimento de danos causados em veículos de via terrestre, que se deve processar pelo rito sumário, necessário que o
autor indique o valor dos danos a serem ressarcidos, nos moldes do § 3º, artigo 475-A, do Código de Processo Civil. Portanto,
concedo o prazo de 10 (dias), para aditamento da inicial. Int. - ADV: HELCIMARA DA SILVA (OAB 131701/SP)
Processo 0000433-95.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000433) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Jeni Vieira dos Santos - DIGA SOBRE O RELATÓRIO SOCIAL - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/
SP)
Processo 0001254-02.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001254) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- S. M. L. P. - Fls. 46: Fixo os honorários advocatícios da procuradora dativa em 100% (cem por cento) da tabela vigente.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: OLGA MARIA MENDIAS ROSSI (OAB 229161/
SP)
Processo 0001903-50.2002.8.26.0471 (471.01.2002.001903) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. E. A. de L. - E. A. L.
- DIGA SOBRE PRECATÓRIA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO POIS NO ENDEREÇO INDICADO O EXECUTADO NAÕ FOI
ENCONTRADO SENDO NECESSÁRIO PONTO DE REFERÊNCIA PARA SUA LOCALIZAÇÃO - ADV: REGINALDO DIAS (OAB
309897/SP), JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP)
Processo 0002644-41.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002644) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. C. da S. M. - CIÊNCIA
DO OFÍCIO DE FLS 53 ONDE O REGISTRO CIVIL INFORMA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO RETIRAR
CERTIDÃO AVERBADA - ADV: OLGA MARIA MENDIAS ROSSI (OAB 229161/SP)
Processo 0003541-74.2009.8.26.0471 (471.01.2009.003541) - Procedimento Ordinário - Amilson Limiro Teixeira - Jose Luiz
B Forlevise Cia Ltda - Vistos. Conforme disposto no artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, o prazo o oferecimento
da impugnação tem como termo inicial a efetivação da garantia da execução, que, no caso, não ocorreu Deixo de receber
os “embargos”. Manifeste-se a parte Credora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CLAUDIA TELLES MARCIANO DE
CAMARGO (OAB 259796/SP), JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 3000302-69.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. do N. V. - J. B. de J. - DIGAM SOBRE
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, CERTIDÕES DE FLS. 81/88 E OFÍCIO DE FLS. 90/93 - ADV: JOAO AUGUSTO
FAVERO (OAB 133930/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP), LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB
133934/SP), THIAGO JOSE DINIZ SILVA (OAB 219908/SP)
Processo 3000606-68.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. I. R. - E. F. - CIÊNCIA DE FLS. 148/152 ONDE
A PREFEITURA MUNICIPAL INFORMA QUE OS VALORES REFERENTES AOS DIREITOS TRABALHISTAS NÃO RECEBIDOS
EM VIDA PELA MÃE DOS MENORES FORAM DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM FAVOR DOS MENORES CIÊNCIA DE FLS.
154/161 ONDE A PREFEITURA APRESENTA PRONTUÁRIO MÉDICO DO REQUERIDO - ADV: ARI MANCIO DE CAMARGO
(OAB 48466/SP), KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP)
Processo 3000756-49.2013.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. de M. de O. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar o divórcio do casal NADIR DE MOURA
OLIVEIRA e HELENO DONIZETTI DE OLIVEIRA. Expedindo-se o competente mandado de averbação, voltando a autora
a utilizar seu nome como solteira: NADIR DE MOURA. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios no valor de R$ 100,00. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeada, no valor máximo da
tabela do Convênio entre a Defensoria e a OAB. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, expeça-se o mandado
necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIO CESAR DE GÓES MENINO (OAB 158966/SP)
Processo 3001718-72.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Olga Bellon Turibio DIGA A AUTORA SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 88/89 - ADV: CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB 276765/SP), STEVE GEORGE
QUEIROZ (OAB 213809/SP), JORGE AMARANTES QUEIROZ (OAB 119932/SP), CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI (OAB
201347/SP)
Processo 3001982-89.2013.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. R. de M. - DIGA SOBRE DEPÓSITO JUDICIAL
- ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMEIRE BENEDITA NARDI GODINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000955-11.2002.8.26.0471 (471.01.2002.000955) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Karina Aparecida Gomes do Nascimento - G Ferrari Negocios Imobiliarios Sc Ltda - No prazo de 05 dias, diga a parte autora
quanto as considerações apresentadas pela ré, bem como documento juntado às fls. 304/319. Após, conclusos. Nesta data em
razão do acúmulo de trabalho o qual não dei causa. Int. - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP), HELIO JOSÉ GERTH
(OAB 168142/SP), NEI LUIS POTEL (OAB 94882/SP)
Processo 0001708-79.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001708/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Fernando Antonio Alves da Silva - Dalva do Amaral e outro - Vistos. FERNANDO ANTONIO ALVES DA
SILVA, qualificado nos autos principais, opôs a presente IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
contra DALVA DO AMARAL E MARA CAROLINA DE BARROS BORGES ANDREOLI, também qualificadas, sob o argumento
de que as Impugnadas não preenchem os requisitos legais que autorizem a concessão do benefício. Asseverou que a primeira
ré aposentou-se como contadora e que sua renda é de R$ 5.000,00, bem como possui casa própria, o que não autoriza a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Consignou, ainda, que as Impugnadas não trouxeram aos autos nenhuma prova
que justificasse a concessão do benefício, tais como declaração de rendimentos ou movimentação bancária. Requereu, assim,
a revogação dos benefícios da assistência judiciária. As Impugnadas ofereceram manifestação (fls. 06/07) afirmando que as
despesas com medicação da Impugnada Dalva quase ultrapassam seu rendimento. Anotaram que com relação à Impugnada
Mara, a mesma não tem ganhos para fazer frente a despesas processuais, porquanto é do lar e não trabalha. Requereram,
assim, rejeição da impugnação. Acompanharam os documentos de fls. 08/15. O Ministério Público pugnou para que as partes
apresentassem cópias das últimas declarações de rendas. O Impugnante ofereceu sua manifestação às fls. 22/24 e documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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