TJSP 20/01/2014 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1574
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endereço retro descrito, e aí sendo CITEI Rodrigo Faustino pelo inteiro teor do presente, do qual bem ciente ficou, aceitando a
contrafé que lhe ofereci e exarando a sua assinatura. Certifico mais que, decorrido o prazo legal e não constando pagamento,
retornei ao local e, lá estando, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA tendo em vista não haver encontrado bens visíveis e
suscetíveis de penhora que pudessem satisfazer o débito apontado, uma vez que o executado reside de favor na casa de seus
pais, razão pela qual INTIMEI-O a indicar os referidos bens nos autos no prazo legal. Ante o exposto, baixo o presente em
cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 15 de janeiro de 2014. - ADV: DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1004315-66.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - CERTIDÃO CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2013/015430-8, dirigi-me à Rua
Santa Tereza, nº 757, Estância São Francisco, neste Município de Itapevi/SP., devidamente acompanhada pelo representante
legal do autor, Sr. José Marcos dos Santos, e lá estando, não avistamos o veículo descrito na inicial, no endereço diligenciado,
ocasião em que, fomos atendidos na residência pela moradora e requerida Sra. Deise Garcia dos Santos Silva, a qual informou,
que o veículo mencionado na inicial foi furtado no dia 24/05/13, declarando ainda, que ela forneceu cópia do boletim de
ocorrência do furto para o banco. Ante o exposto e em virtude da não localização do veículo, no endereço diligenciado, aí sendo,
DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO DO VEÍCULO descrito na inicial, assim sendo, baixo o presente mandado em cartório,
para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 14 de janeiro de 2014. - ADV: MARCOS ROBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 1004317-36.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Família - J. C. D. e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2014/000038-9 dirigi-me ao endereço indicado e, ali sendo, citei e
intimei o requerido Cleiton Brochado Francisco da Silva, pelo inteiro teor do presente mandado, o qual após a leitura que lhe fiz
de tudo bem ciente ficou, aceitou a contra fé que lhe ofereci e exarou a sua assinatura no mandado. O referido é verdade. Dou
fé. - ADV: DIEGO FELIPE DA SILVA DE TOLEDO (OAB 284830/SP)
Processo 1004339-94.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - C. de O. S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2014/000115-6
dirigi-me ao endereço: Rua Maria Zibina de Carvalho, 84 - Jd., Sta. Rita , e aí sendo Citei/Intimei a parte requerida Milena Arico
Lopes pelo inteiro teor do presente mandado, que bem ciente de tudo ficou, exarando sua nota e aceitando a contrafé que lhe
ofereci acompanhada de cópias da inicial O referido é verdade e dou fé. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/
SP)
Processo 1004341-64.2013.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. E. L. A. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2013/016222-0 dirigi-me ao endereço retro descrito, e aí sendo CITEI
Francisco das chagas Alves pelo inteiro teor do presente, do qual bem ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e
exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 15 de janeiro de 2014. - ADV: ELAINE RODRIGUES BUENO
DE FREITAS (OAB 154949/SP)
Processo 1004364-10.2013.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REGIANE
OLIVEIRA DA SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que DEIXEI DE CUMPRIR ao mandado nº 271.2013/017194-6
tendo em vista desde a retirada deste atá a presente data, a autora não haver contatado este oficial afim de fornecer os meios
necessários ao cumprimento. Ante o exposto, baixo o presente em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade
e dou fé. Itapevi, 15 de janeiro de 2014. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 1004382-31.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - VERA LUCIA BATISTA - Defiro
o benefício da Justiça gratuita ao autor. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. - ADV: MAURICIO PEREIRA DE ARRUDA (OAB 157211/SP)
Processo 1004443-86.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 271.2013/017586-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo procedi a apreensão do bem, objeto da presente
ação, conforme auto lavrado em anexo, sendo que tudo ocorreu de forma mansa e pacífica. Efetivada a preensão, citei e intimei
a requerida, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura. Certifico que depositei o
bem em mãos da autora, na pessoa de seu representante, Sr. José Marcos dos Santos - RG 28.605.771-2. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1004473-24.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. V. F. S/A C.
F. e I. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 271.2013/017604-2 dirigi-me ao endereço: Rua Serra do Aracai, n. 25-A e aí sendo PROCEDI A BUSCA E APREENSÃO do
veiculo conforme auto em anexo e CITEI o requerido VICENTE RAIMUNDO DA SILVA, pelo inteiro teor do presente mandado o
qual de tudo ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe deixei, exarando sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004488-90.2013.8.26.0271 - Notificação - Inadimplemento - ARGUMENTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 271.2013/017208-0 dirigi-me ao endereço: Rua Malmeria, n. 2785, e aí sendo DEIXEI DE NOTIFICAR LUIZ CARLOS LIMA
DA SILVA, por considerar o mesmo em local incerto e não sabido, sendo que o local encontra-se vazia de coisas e pessoas. O
referido é verdade e dou fé. Itapevi, 15 de janeiro de 2014. - ADV: THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP)
Processo 1004533-94.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. de J. P. - Providencie o autor a juntada aos
autos da certidão de casamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI (OAB 251387/SP)
Processo 1004538-19.2013.8.26.0271 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Fernando Euler Bueno e outro
- Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV:
FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP)
Processo 1004544-26.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Duplicata - MURALHA SEGURANÇA PRIVADA LTDA Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV:
ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP)
Processo 1004573-76.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. de P. dos S. - DESPACHO-CARTA
PRECATÓRIA-RITO ORDINARIO - ADV: LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP)
Processo 1004602-29.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º