TJSP 20/01/2014 - Pág. 2194 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1574
2194
Financiamentos S/A - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional
VII - Itaquera, intimo a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, conforme disponibilização
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, www.tjsp.jus.br. - ADV: CRISTIANE DE MENEZES (OAB
273787/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0031936-71.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Roberto Galbraith Haddad e outro
- Vistos. Fl. 151, item 1 - Cumprido o item 1 do r. despacho à fl. 131, tendo sido comprovado o encargo de inventariante do Sr.
ROBERTO CAVALOTTI HADDAD (fl. 154). Fl. 152, item 2 - Defiro a prioridade de tramitação processual requerida, na forma do
artigo 71 da Lei nº 10.741/2004, uma vez que a coautora LEIDE CAVALOTTI HADDAD possui mais de 60 anos (fl. 153). Anotese. Fl. 152, item 3 - Procedam-se as anotações pertinentes para que passe a figurar no polo passivo da relação processual o Sr.
AILTON MARQUES DA SILVA. Providencie a serventia o cumprimento do item 5 do r. despacho à fl. 111. Int - ADV: ANTONIO
AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0032108-18.2010.8.26.0007 (007.10.032108-5) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Maria de Lourdes Santos - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital requerida à fl. 127, por não terem se
esgotado os meios para tentativa de localização das rés, eis que ainda existem endereços para os quais não foram realizadas
diligências (Rua Mestre Cardoso, Rua Primavera e Rua Projetada Doze - conforme pesquisa BACENJUD à fls. 60/61). Desta
forma, requeira a autora o que entender de direito com vista ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. ADV: PAULO EDUARDO GARCIA PERES (OAB 222034/SP)
Processo 0032592-96.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi alvará com prazo de validade de 30 dias para que,
de posse desse instrumento, o autor diligencie perante órgãos públicos ou empresas privadas com a finalidade de solicitação
de informações sobre o endereço domiciliar do réu, a serem informadas diretamente nos autos.(sendo que referido alvará,
encontra-se disponibilizado na Internet, para impressão, se assim o autor preferir). - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0032739-54.2013.8.26.0007 - Monitória - Cheque - Teofilo Luiz de Souza - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012
do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, intimo a parte autora sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, conforme disponibilização no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, www.tjsp.jus.br. - ADV: ANA ROSA GRIGÓRIO (OAB 187463/SP)
Processo 0032765-86.2012.8.26.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Amanda Fernandes Stocco - Ante o exposto, e por tudo o mais o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente
ação civil, com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a
retificação do registro de nascimento da autora, para que dele passe a constar o nome da autora com a inclusão do patronímico
da avó paterna na ordem em que aparece no nome da avó Antonia Brunelli Stocco. A autora passará a chamar-se, AMANDA
FERNANDES BRUNELLI STOCCO. Nos termos do artigo 109, §4º da Lei 6.015/73, expeça-se ofício para que se proceda
a competente retificação independentemente do trânsito em julgado. Não há condenação em custas ou honorários, pois o
procedimento é de jurisdição voluntária. P. R. I., dando-se ciência ao M.P., e arquivando os autos oportunamente. - ADV:
CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP)
Processo 0033475-43.2011.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Indefiro nova pesquisa de endereços do réu. Observo que consta nos autos resposta
as pesquisas já realizadas (BACENJUD-fl.45/46; DRF-fl.56; DETRAN-fl. 47; IIRGD-fl. 69/70 e 82/83; TRE-fl. 77). Diante das
resposta já constantes dos autos informe o autor se todos os endereços obtidos já foram diligenciados, requerendo o que
entender de direito em temos de prosseguimento. Observo ainda que o veículo objeto desta ação já foi bloqueado no órgão de
trânsito. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 0033569-20.2013.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Super Par Comércio de Parafusos e Ferramentas Especiais Ltda - Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de devedor
nos termos do art. 739, inc. I, e art. 267, inc. V, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela embargante, ficando isenta
em razão da gratuidade processual, ora deferida. Prossiga-se na execução, com cópia desta sentença. P.R.I.C. - ADV: TADEU
APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), FABIANA DOS SANTOS MEDEIROS APRO (OAB 218589/SP)
Processo 0033639-86.2003.8.26.0007 (007.03.033639-9) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Doraci Ostolin Lemos
e outros - Deni Ostolin - Vistos. Antes de se proceder à avaliação e adjudicação do bem penhorado (fls. 350/353), face o fato
de dinheiro preferir a qualquer outro bem, entendo por determinar neste ato o bloqueio on-line de eventuais valores existentes
em nome do executado. Int. - ADV: WANIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 144337/SP), ANA MARIA PROCOPIO ROMERO (OAB
132576/SP), SAUL CORDEIRO DA LUZ (OAB 21800/SP)
Processo 0033914-20.2012.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução FSE- Fábrica de Sistemas de Energia Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 134/136). Providencie o autor, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, o recolhimento das custas iniciais, nos termos do
último parágrafo do r. despacho à fl. 36, com observância da multa de 1% sobre o valor da causa (parágrafo único do art. 538 do
CPC). Int. - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
Processo 0034292-39.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Homologo a desistência manifestada às fl. 41 declaro extinta a ação de Busca e Apreensão sem julgamento do
mérito, na forma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos originais que
instruíram a inicial mediante prévia substituição por cópias. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. Ficando revogada a liminar
anteriormente concedida. Observo que este Juízo não procedeu ao bloqueio do veículo junto ao DETRAN. - ADV: EDUARDO
HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0034385-36.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para
Ar Condicionado LTDA - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional
VII - Itaquera, intimo a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, conforme disponibilização
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, www.tjsp.jus.br. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES
(OAB 130590/SP)
Processo 0034423-82.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento de R$ 11,00 (onze reais), no código 434-1 da Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para realização da pesquisa acerca da existência de bens de propriedade da parte
executada, passíveis de expropriação para a satisfação do crédito exequendo, através dos sistemas eletrônicos BACENJUD
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