TJSP 21/01/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1575
1330
Processo 4002594-89.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. de M. da C. - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
Processo 4002594-89.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. de M. da C. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE
DIVÓRCIO, na qual a autora alega ruptura da vida em comum. Da união não advieram filhos. Não há bens a partilhar. Citado, o
réu não apresentou contestação. É o relatório. DECIDO. A ação deve ser julgada de plano e procedente. A pretensão satisfaz as
exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a recente redação trazida pela Emenda Constitucional n.º 66/2010, a
qual suprimiu a referência à separação judicial e aos requisitos temporais para a obtenção do divórcio. Além disso, devidamente
citado, o réu quedou-se inerte. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E DECRETO O DIVÓRCIO DAS PARTES, com
fundamento no artigo 40, da Lei 6.515/77, extinguindo-se o matrimônio civil. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou
seja, ELIANE BEZERRA DE MARÃES. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários,
que arbitro no valor máximo da tabela. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV:
ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
Processo 4002679-75.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. do A. - Vistos. Fls. 24:
expeça-se mandado de citação e intimação do réu nos termos do rito ordinário, no mesmo endereço diligenciado anteriormente,
consignando-se que o imóvel fica nos fundos, bem como que o Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá averiguar a
possibilidade de aplicação do instituto da hora certa, uma vez que a autora alega que os familiares e vizinhos do citando estão
instruídos a não prestar informações sobre seu paradeiro. Sem prejuízo, em face da certidão negativa de fls. 20, deverá a autora
indicar o numeral correto de seu imóvel ou fornecer pontos de referência que permitam a sua fácil localização. Intime-se. - ADV:
CICERA SEVERINA DA CONCEICAO MUSA (OAB 142618/SP)
Processo 4002766-31.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. S. do V. e
outro - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 37 e defiro a gratuidade judiciária. Em 10(dez) dias, apresentem os autores
cópia de sua certidão de nascimento. Sem prejuízo, na forma preceituada no artigo 733 do CPC, cite-se o Executado para que,
no prazo de 3(três) dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 38 e das parcelas vencidas no curso da ação, prove que
o efetuou ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão. Concedo ao Senhor
Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Promovendo o executado depósito judicial
dos alimentos, desde já defiro a expedição da guia de levantamento em favor da exequente. Intime-se. - ADV: FÁBIO LUIZ LORI
DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP)
Processo 4002789-74.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. C. V. - Apresente a requerida a contestação no
prazo legal. - ADV: REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 4002812-20.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. R. R. D. - Vistos. Recebo a
emenda à inicial de fls. 85/88 e defiro a gratuidade judiciária. Anote-se no sistema informatizado o novo endereço do autor
informado às fls. 84. INDEFIRO a antecipação da tutela por não restar demonstrado que a situação financeira do autor tenha
sido abalada, tampouco que o réu possa suportar o encargo alimentar no patamar lançado na inicial. Considerando que o
réu tem domicílio também no estado do Rio de Janeiro, converto o procedimento para o rito ordinário. Cite-se para os termos
da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de
recebimento do mandado. Constem quando da citação, as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Concedo ao Senhor
Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA OLIVEIRA
(OAB 118896/SP)
Processo 4003072-97.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L. M. P. de M. e P. L. P. de M.
- Vistos. Intimada a corrigir a formação do processo eletrônico no prazo de 10 dias, a autora permaneceu inerte. Atentandose às disposições legais que regem a matéria, notadamente a resolução 551/11, denota-se a impossibilidade de aceitação da
demanda na forma em que distribuída. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, na forma do
artigo 267, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários, uma vez que o(a) advogado deverá valerse da mesma nomeação para propositura de nova ação. Sem condenação em custas. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e
arquive-se. - ADV: SEVERIANO FERREIRA DE MELO FILHO (OAB 94169/SP)
Processo 4003087-66.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. R. M. e outro Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/
SP)
Processo 4003087-66.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. R. M. e outro - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando a planilha atualizada do débito alimentar, se o caso.
Prazo: 10 dias. No silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1.º do CPC. Intime-se. - ADV: PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/
SP)
Processo 4003327-55.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. J. da C. e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r.mandado nº. 477.2013/014074-6,
empreendi diligências na Vila Mirim, contudo DEIXEI DE CITAR Estevão Ribeirto da Cruz, pois não o encontrei, assim como não
localizei seu endereço, ou seja: a Rua “Vinte e Três”. Dessa maneira, baixo o r.mandado aguardando que seja indicado algum
ponto de referência ou nomes das ruas próximas, paralelas ou perpendiculares àquela. - ADV: MARIA RENATA DE BARROS
MELLO (OAB 122268/SP)
Processo 4003355-23.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B. C. L. - Vistos. Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de março de 2014, às 10 horas. Cite-se o requerido no endereço apontado
a fls. 25 (já atualizado no sistema). Em razão da ausência da autora, conduza a patrona sua patrocinada, advertindo-a de que
em caso de ausência os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: DORALICE CARDOSO GUERREIRO (OAB 122305/SP)
Processo 4003406-34.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Família - C. M. C. L. - Vistos. Intimada a corrigir a formação
do processo eletrônico no prazo de 10 dias, a autora permaneceu inerte. Atentando-se às disposições legais que regem a
matéria, notadamente a resolução 551/11, denota-se a impossibilidade de aceitação da demanda na forma em que distribuída.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 267, incisos I e IV do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. ADV: JANDAY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 94560/SP)
Processo 4003482-58.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W. de D. L. D. e outro - Vistos. Fls.
28: Defiro, expeça-se mandado de citação, atentando para o despacho de fls. 15/16, 22 e 24. Intime-se. - ADV: MONISE MARIA
FERNANDES VIETTI (OAB 101028/SP)
Processo 4003551-90.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. B. dos S.
e outro - E. B. dos S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2013/017164-1
dirigi-me ao endereço: Avenida Guadalajara, sendo que não localizei o número indicado: 2495. Trata-se de Via extensa, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º