Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014 - Página 219

  1. Página inicial  > 
« 219 »
TJSP 21/01/2014 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1575

219

JOSE OSVALDO BANZI (OAB 89018/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)
Processo 4003597-70.2013.8.26.0286 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D. da C. C. - K. C. C.
A. - Cobre a Escrivã, junto ao setor técnico, a apresentação do estudo no prazo de 24 horas. Após, tornem os autos conclusos
imediatamente e com urgência. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP)
Processo 4003597-70.2013.8.26.0286 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D. da C. C. - Vistos. Ante
o teor do estudo social, que destaca a necessidade das visitas para fortalecer o vínculo entre pai e filho e considerando que
o menor se sente, inseguro, por ora, em realizar as visitas com pernoite, concedo em parte a tutela antecipada para o fim de
fixar as visitas, provisoriamente, aos sábados e domingos alternados, das 11 às 17 horas, podendo o pai retirar o filho da casa
materna e realizar passeios com ele, por enquanto, neste Município de Itu. Cite-se a parte ré, com as advertências de lei, e os
benefícios do art. 172, do Código de Processo Civil, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297
do CPC), valendo uma via do presente como mandado de citação. Fica a parte ré advertida de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). Desde logo,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP)
Processo 4003642-74.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. de O. C. - C. de O. C. - R. de O. C. - Vistas dos autos ao réu para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art.
398, do CPC). - ADV: NEIDE MARIA VIEIRA BORGO (OAB 134655/SP), ELISABETE DE CASSIA NOGUEIRA MELO
Processo 4003772-64.2013.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. B. - Ciência do ofício de fls. 72/75. - ADV:
MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 4003778-71.2013.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - EDNILSON JOSÉ BARBOSA
- Vistos. EDNILSON JOSÉ BARBOSA qualificado nos autos, intentou o presente alvará com a finalidade de obter autorização
para levantamento do resíduo do benefício n° 078.734.340-4 junto ao INSS, deixados por sua mãe Adélia Batista Barbosa,
falecida aos 10 de maio de 2013. A “de cujus” faleceu no estado civil de viúva (fls.48), sendo certo que deixou mais sete filhos
além do requerente, os quais compareceram em cartório e assinaram o termo de renúncia de fls.66. Conforme certidão de fls.49,
a “de cujus” não deixou dependentes habilitados perante o INSS. É o relatório. Fundamento e decido. Em face dos documentos
trazidos aos autos, DEFIRO O PEDIDO contido na inicial, determinando a expedição do alvará em favor do requerente EDNILSON
JOSÉ BARBOSA para levantamento do valor correspondente a 100% das importâncias supramencionadas, caso a “de cujus”
tivesse direito a tanto e estejam preenchidos os requisitos legais. (Prazo: 180 dias). Defiro a gratuidade. Após, ao arquivo. P. R.
I. C. - ADV: FELIPE ROSA (OAB 323543/SP)
Processo 4003889-55.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. V. R. B. Recebo petição de página 22 como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se. Cite-se o alimentante, com benefícios do artigo
172 do CPC, valendo uma via do presente como mandado de citação para que, no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento
das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão de até 90 (noventa) dias (art. 733 do CPC). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: JOYCE KELLY GARCIA
PRATA (OAB 266032/SP)
Processo 4003901-69.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. S. do N. e outro - Vistas dos autos ao autor
para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB
170939/SP)
Processo 4004053-20.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. de M. - G. B. de M. - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Para a hipótese de prova oral deverão, desde logo, arrolar
as testemunhas (prazo de 05 dias a contar da intimação desta decisão). - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP),
MAURICIO CORRÊA
Processo 4004371-03.2013.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leonardo Giacomeli e outros
- Vistas dos autos ao autor para: Imprimir/Retirar Alvará. - ADV: BEATRIZ GIACOMELLI (OAB 108862/SP)
Processo 4004531-28.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. de L. S. - Emende a
autora a inicial, para o fim de especificar, ao menos, mês e ano de início e mê e ano do encerramento da alegada união estável,
sobretudo considerando que as partes residem em endereços diversos. Providencie, ainda, a autora a juntada da sua certidão
de nascimento atualizada, na medida em que aquela anexada às fls. 17/18 não permite a identificação de seu estado civil atual
e, consequentemente, a existência ou não de impedimento para o pretendido reconhecimento da união estável. Prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOAO CEZARIO DE ALMEIDA (OAB 103615/SP)
Processo 4004769-47.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. C. F. C. - Observa-se nos autos que as crianças
estão em situação de risco, conforme relatado no estudo social realizado. Por tais razões, ante a incompetência deste juízo da
Família para o processamento e julgamento do feito, nos termos do artigo 148 parágrafo único, alínea “a” do ECA determino
a remessa dos autos ao Distribuidor para que seja providenciada a redistribuição à Vara da Infância e Juventude de Itu com
urgência. - ADV: AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP)
Processo 4004832-72.2013.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA ELISA DA COSTA
NAVARRO - Deixo de acolher os embargos de declaração, já que a sentença não deixou de apreciar o pedido em que se funda
a ação. A expedição de ofício é decorrência do julgado e não precisa estar expressa no corpo da sentença. Assim, rejeito
os embargos. Não obstante, oficie-se à empresa para que proceda aos descontos da folha de pagamento do alimentante e
depósitos do novo valor dos alimentos em favor do alimentando, observando-se os dados especificados as fls. 04. No mais,
homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 4004833-57.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. P. dos S. - Vistos. Ante
o teor do estudo social, que revela que os menores já residem com o pai e estão adaptados à família paterna e considerando
que ele vem desempenhando o papel parental de forma adequada, defiro a tutela antecipada para o fim de conceder a guarda
provisória dos menores ao autor. Expeça-se termo de guarda provisória com urgência. Cite-se a parte ré, com as advertências
de lei, e os benefícios do art. 172, do Código de Processo Civil, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15)
dias (art. 297 do CPC), valendo uma via do presente como mandado de citação. Fica a parte ré advertida de que, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC).
Ante a informação contida a pag. 27, no sentido de que a requerida não foi localizada no endereço constante dos autos,
esclareça o autor, em 05 dias, o atual endereço da ré. Com a indicação, deverá ela ser intimada a comparecer no setor técnico
na data agendada a pag. 27, COM URGÊNCIA. Uma via do presente vale como mandado de citação e intimação. Defiro
gratuidade. Ciência ao MP. - ADV: MARIA FERNANDA TOMAZ BAZAIA (OAB 295175/SP)
Processo 4005035-34.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. B. e outros - Vistos. Considerando que o
Sr. oficial de justiça constatou estar a menor residindo no mesmo endereço dos requerentes (fls. 45), evidenciando presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo