TJSP 21/01/2014 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1575
321
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
IP
: 224/2012 - Jaú
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: W. R. B. DA C.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUNDIAÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIAL SUBSTITUTO RONALDO CANALI
PUB 115 - RELAÇÃO Nº. 008/2014
Processo 0005931-13.2012.8.26.0309 (309.01.2012.005931) - Depósito - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consorcio Ltda - Fls. 112/114: para a concessão da Gratuidade Processual, deverá o Réu apresentar um
comprovante atualizado de rendimentos, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a Autora sobre a contestação de fls.
105/111, no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0008165-02.2011.8.26.0309 (309.01.2011.008165) - Procedimento Ordinário - Lourival Lucio de Moraes - Valdemir
Jose Monteiro da Silva e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o corréu Valdemir José Monteiro da Silva não foi
citado. Assim, expeça-se mandado de citação, com brevidade, no endereço fornecido a fls. 215. Intime-se. - ADV: LIDIANE
TAINE SANCHES MODA (OAB 270949/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARIA CRISTINA
TROMBONI (OAB 162942/SP), FAUSTO LUÍS ALVES (OAB 187195/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), PAULO
DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP), WILSON PRADO (OAB 313168/SP)
Processo 0008510-36.2009.8.26.0309 (309.01.2009.008510) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Ari Bachi e outro - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida bem como o desfecho
destes Embargos nos autos da Execução (Processo nº 1151/1997). Fls. 156: Em cumprimento aos termos da avença, expeça-se
mandado ao Primeiro Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca para levantamento da penhora. Após, nada mais sendo
requerido, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. C. e I. ADV: REGINA MAURA SANCHES VICHI AQQAD (OAB 70938/SP), PAULO RODRIGUES ADOLPHO (OAB 30207/SP), TIAGO
MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP), TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), ANDERSON NOGUEIRA
OLIVEIRA (OAB 281658/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 0008517-86.2013.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prefeitura Municipal de Jundiai - Certidão retro. Aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), KARINA ESTEVES NERY PIGATTI DA
SILVA (OAB 185663/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), SONIA CHIARAMONTI POSSANI (OAB 119297/SP)
Processo 0008737-46.2009.8.26.0270 (270.01.2009.008737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Manifeste-se o exequente sobre
o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, bem como sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 127 que
noticia ter apenas citado o executado. Prazo: 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP)
Processo 0013428-15.2011.8.26.0309 (309.01.2011.013428) - Procedimento Sumário - Associação Brasileira de Educação
e Assistencia - Roberto Felpa - Intimação à Autora para se manifestar sobre a certidão (fls. 81) do Sr. Oficial de Justiça, que
noticia não haver localizado o Réu no endereço fornecido, de onde teria se mudado. - ADV: VIVIANE AGUERA DE FREITAS
(OAB 231005/SP), PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 0014154-28.2007.8.26.0309 (309.01.2007.014154) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - K. F. LTDA - R. L.
de O. e outros - Vistos. Os argumentos expendidos pelos devedores a fls. 2.378/2.380 e 2.282/2.391, respectivamente, não
impressionam o Juízo. De fato, como bem observado pelo exequente, não há que se falar em omissões na minuta do edital, uma
vez que nas três reclamações trabalhistas colacionadas pelo devedor inexistem ônus sobre o imóvel arrematado. Por outro lado,
para que seja possível a anulação do leilão pela eventual omissão do edital, de rigor a prova efetiva do prejuízo experimentado
pela parte, o que não ocorre na hipótese em testilha. De qualquer forma, o edital cumpriu a determinação emanada pelo art.
686, inc. I do Código de Processo Civil, verbis: Art. 686. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do
bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá: I- a descrição do bem penhorado, com suas características
e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros Nesse aspecto, esclareço ao exequente
que este Juízo não foi induzido a erro quando da suspensão do leilão, porque a data outrora designada recaiu em um feriado
forense, data que, a toda evidência, não houve expediente por se tratar do dia do funcionário público (rectius: 28 de outubro) e,
a par disso, foi vislumbrada uma irregularidade que será em seu momento oportuno mencionada. De outra parte, em relação à
atualização do débito exequendo e o desmembramento da dívida entre os executados, nada a prover, até porque a questão já
se encontra definitivamente decidida pela Egrégia Superior Instância, conforme se verifica no V. Acórdão lavrado por sua
Excelência Desembargadora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA, o qual, pela lucidez jurídica será a seguir transcrito: Tratase de recurso de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra respeitável decisão que indeferiu o pedido de remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º