TJSP 22/01/2014 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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decido no momento do saneador. As partes estão bem representadas e, não havendo mais irregularidade a sanar, dou o feito
por saneado. Defiro a produção de prova pericial contábil para apuração de haveres, conforme solicitado pelos autores. Desta
forma, nomeio o Sr. Marco Antonio Vaccari (fone: 5016-5005 e 9942-8906), independentemente de compromisso, intimando-se-o
para apresentação de estimativa dos honorários periciais. Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e assistentes
técnicos, em dez dias. Diante da manifestação, pelos autores, da realização de audiência de tentativa de conciliação, intimemse os réus para que informem se também têm interesse na realização da mesma. Intime-se. - ADV: RUBEM DE SOUSA LIMA
(OAB 95266/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 0032616-94.2011.8.26.0405 (405.01.2011.032616) - Monitória - Sapiens Grupo Educacional Osasco Ltda - Jonas
Vieira de Oliveira Junior - Controle nº 1427/2011 - Fls. 48: Comprovante de entrega de citação (Rua Imirim, 223 - assinado por
terceira pessoa); Fls. 50/51 comprovante de entrega de citação negativo (Rua Costa Pereira, 35 - “mudou-se”) e Fls. 52/53:
Comprovante de entrega de citação negativo (Av. Real, 76 - “desconhecido”. Ciência para a autora. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0032616-94.2011.8.26.0405 (405.01.2011.032616) - Monitória - Sapiens Grupo Educacional Osasco Ltda - PROC.
1427/11 - FLS.64 - Fls. 63: recolhidas as despesas em valor suficiente, promovam-se pesquisas de endereço pelos sistemas
Infojud e Siel e, ainda, oficie-se ao IIRGD, diligenciando o autor o encaminhamento do ofício, devendo comprovar seu protocolo
nos dez dias seguintes ao da retirada; no mais, indefiro a expedição dos ofícios às operadoras de telefonia e ao SPC/Serasa,
posto inexistir demonstração quanto à negativa do fornecimento da informação, sem intervenção deste Juízo. - ADV: ANELIZE
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0034299-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034299) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos
- Epaminondas da Silva - Construtora Lja Ltda - PROC. 1392/12 - FLS.64 - Vistos. *Aguarde-se por 05 dias manifestação;
no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: HELENA MARIA MACEDO (OAB 255743/SP), JULIA ROCHA DA CRUZ (OAB 36606/BA),
SIMONE DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 24229/BA)
Processo 0034546-84.2010.8.26.0405 (405.01.2010.034546) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - MARIA DO CARMO CORREA GALVÃO. - PROC. 1524/10 - FLS.65: Vistos. Cumpra-se o determinado em fls. 42.
Int. Ciência de fls.66-67: informações Infojud = negativa. Fls.69: Defiro, se em termos, suspendendo a execução, nos moldes do
art.791., inc. III do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FRANCESCO ALOISE (OAB 65768/RJ), GUILHERME
MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), SIMONE MOREIRA ROSA (OAB 99625/SP)
Processo 0036574-06.2002.8.26.0405 (405.01.2002.036574) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Nelson Carlos Lupetti e outro - Banco Bradesco S/A - PROC. 1259/02 - Intimem-se as partes, independente de despacho,
conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.508-527: ofício do TJ. comunicando decisão final do STJ. - ADV: ADALEA
HERINGER LISBOA (OAB 141335/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), ELIANA MARIA DA SILVA (OAB
122974/SP), SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB 162348/SP), LAURINDO DA SILVA MOURA JUNIOR (OAB 25851/
SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB 161721/SP)
Processo 0048655-06.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048655) - Monitória - Pagamento - Sob Medida Granitos e Marmores
Ltda - PROC. 2083/10 - FLS.69: Decorrido o prazo de 30 dias de paralisação de andamento do feito, intime-se o autor para em
48 horas, providenciar o necessário ao regular andamento, sob pena de extinção. - ADV: RENATO BAEZ FILHO (OAB 30592/
SP), RENATO BAEZ NETO (OAB 149083/SP)
Processo 0048909-86.2004.8.26.0405 (405.01.2004.048909) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Associação Educacional Nove de Julho - Joselma Maria da Silva - PROC. 2655/04 - Intime-se o autor, independente de
despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.228-229: informações Infojud = negativas. - ADV: CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0049501-33.2004.8.26.0405 (405.01.2004.049501) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Rita de Cassia
Oliveira de Jesus - Reno Nogueira Junior - PROC. 2708/04 - FLS.427 - Vistos. Fls. 399/408: manifeste-se o requerido. Fls. 426:
manifestem-se as partes. Int. - ADV: PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), ANTONIO LISBOA NONATO (OAB 126081/
SP), GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP)
Processo 0051029-58.2011.8.26.0405 (405.01.2011.051029) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Marcia Maria da Silva - Telecomunicacoes de Sao Paulo S A Telesp S/A - PROC. 2165/11 - FLS.118 - Fls. 117: intime-se a
executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de a falta acarretar a
incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do C.P.C. (total geral = R$ 19.454,86). Ciência fls.119: valor atualizado
do debito Dez/13 = R$20.081,43. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB
100354/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0051565-45.2006.8.26.0405 (405.01.2002.082035/1) - Incidente de Falsidade - Ismael de Araujo - Banco Bradesco
S/A - PROC.3420/02 - 1 - (incidente de falsidade) - Fls. 322: ciência, ao requerente. Int. - ADV: FABIANA CARVALHO CARDOSO
(OAB 178165/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), TANIA APARECIDA FRANCA (OAB 69271/SP), ROSELI
MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 0062674-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031373/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Lucimar de Oliveira Mendes e outro - Elisangela Mendes Marçal Oses e outros - Apensem-se aos autos
principais e tornem. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), RUBEM DE SOUSA LIMA (OAB 95266/
SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 115797/SP)
Processo 0062674-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031373/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Lucimar de Oliveira Mendes e outro - Elisangela Mendes Marçal Oses e outros - PROC. 1247/12 - IMPUG.
FLS.36-37: Vistos. LUCIMAR DE OLIVEIRA MENDES e TEC MENDES COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS impugnaram a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita deferida aos autores nos autos
da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL movida por ELISANGELA MENDES MARÇAL OSÉS, EDUARDO
MENDES e EDER MENDES, alegando que os mesmos não são pobres como afirmam, eis que residem em condomínio de alto
padrão e que recebem salários com valores significativos, de forma que podem arcar com as custas processuais e honorários
sem prejuízo próprio ou de suas famílias. Os impugnados manifestaram-se às fls. 13/18 e juntaram documentos às fls. 19/26.
É o relatório do necessário. Decido. Não assiste razão aos impugnantes. Nos termos da Lei 1060/50, o juiz concederá os
benefícios da assistência judiciária gratuita mediante simples afirmação da parte de que não têm condições de arcar com as
custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, sob pena de pagar até o décuplo das custas, caso comprovado que não
faz jus ao benefício. Os impugnados fizeram tal alegação na inicial e os oras impugnantes não lograram comprovar que não
preenchem os requisitos para se beneficiarem desta condição. Ademais, não é necessário que a parte seja pobre, mas sim
que não tenha condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Por fim, é de se salientar que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º