Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 23/01/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1577

1567

sistemas disponíveis para tanto (Bacenjud e Infojud), os quais ainda não foram utilizados, podendo ser aproveitadas as taxas
já recolhidas. Após, caso frustradas tais tentativas, o pedido de arresto poderá ser deferido. II - Verifique a Serventia quanto
as taxas e, se de acordo, às pesquisas. Caso contrário, intime-se para complementação. Int. - ADV: EDUARDO INGRACIA
DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1008818-54.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei
de dar cumprimento ao mandado nº 361.2013/042420-7 extraído dos autos da Ação de BUSCA E APREENSÃO, supra referida,
em razão de até a presente data a parte autora não haver fornecido os meios necessários para efetiva apreensão e remoção do
referido bem móvel (veículo). Assim sendo, devolvo o presente ao cartório para as devidas providencias. O referido é verdade
e dou fé. Mogi das Cruzes, 10 de janeiro de 2014. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1008818-54.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação em relação a
Israel Rodrigues da Silva. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP)
Processo 1008820-24.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- VISTOS. I - providencie a serventia emissão de carta precatória para cumprimento do ato determinado a fls. 88/89. II - feito
isso, deverá o interessado retirá-la encaminhando ao Juízo deprecado, comprovando nos autos em 10 dias. Int. - ADV: TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1008862-73.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SEBASTIAO ALTINO
COIMBRA - Vistos. I - Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência retro
formulado pelo(a) autor(a) e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil. II - Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado
e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa judiciária.
PRIC. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1009038-52.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários
em Residencial Rubi - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 361.2013/045305-3 dirigi-me à Rua Helio Chagas de Macedo, 27, Jardim Rubi, onde DEIXEI de citar o réu
JURANDI DA SILVA MIRANDA por motivo de não o haver ali encontrado. No local, em sendo atendido pela moradora sra.
Luciana dos Santos Miranda, que apresentou-se como nora do réu, esta declarou-me que o mesmo não mais ali residia, estando
atualmente residindo no bairro do Caputera, em cujo endereço afirmou não ter conhecimento. Assim sendo, devolvo o mandado
para as devidas providencias. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 10 de janeiro de 2014. - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1009038-52.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários
em Residencial Rubi - (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação em relação a Jurandir
da Silva Miranda . - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1009055-88.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sivalski Indústria Textil Ltda. - nos
termos da ordem de serviço nº 001/2013, artigo 2º, item 18, deverá o autor promover andamento ao processo no prazo de 24
horas sob pena de extinção por inércia, a teor do artigo 267, III, do CPC. - ADV: CAROLINA APARECIDA GIOVANELLA (OAB
24574SC)
Processo 1009615-30.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FLAVIO HONORIO
SEVERINO - - MICHELLE CRISTINE MARTINS - Vistos. Fls. 44/92: Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. Em
que pese os argumentos trazidos na petição de aditamento, considerando os rendimentos auferidos pelos autores Flávio e
Michele, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado, sendo que o critério objetivo deste Juízo é o de que somente aqueles
que percebem menos de três salários mínimos amoldam-se na condição de “necessitados”, adotando-se o mesmo critério que
aquele usado pela Defensoria Pública do Estado, instituição constitucionalmente incumbida de prestar assistência judiciária aos
necessitados, sendo certo que o benefício não pode ser concedido ou não à vista da espécie de ação intentada. Assim, concedo
o prazo de 10 dias para recolhimento das taxas judiciárias iniciais, sob pena de extinção. No mesmo prazo, também devem os
autores juntar ao feito cópia da sentença e eventual acórdão proferidos nos autos nº 0022858-68.2007.8.26.0361, em que foi
decidido acerca do pedido de reintegração formulado. Int. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2014
Processo 1000332-46.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA - ANDERLY GINANE - VISTOS. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, deve o requerente aditar a petição
inicial, adequando os pedidos finais formulados, na medida em que, em ação de repetição de indébito e indenização por danos
morais e materiais não há que se falar em expedição de mandado para pronto pagamento ou mesmo em citação da parte ré
para pagamento em 24 horas. Outrossim, no mesmo prazo e sob a mesma pena, deve o requerente adequar o valor atribuído
à causa ao benefício patrimonial almejado com a presente ação, observando o disposto no art. 259, inciso II, do CPC. Também
deve o requerente juntar certidão de distribuição desta Comarca relativa aos últimos 05 anos, em que conste como autor de
ações ajuizadas. Por fim, INDEFIRO a gratuidade postulada apenas com apoio em declaração singela. A regra preconizada pelo
art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe como pressuposto para
a assistência judiciária a comprovação da insuficiência de recursos, tanto mais porque importa em renúncia tributária. Aliás,
“para sua concessão, não basta a simples declaração de pobreza, caso contrário, todas as pessoas pleiteariam o benefício.
Mostra-se necessária a demonstração desse estado” e isso até porque a “gratuidade do processo não é imprescindível à
observância da garantia constitucional de acesso à Justiça”. Não basta pois a arguição genérica. O mínimo que se espera é
a indicação de fatos que justifiquem a alegação. À parte cabe afirmar o fato; é ao Juízo que compete dar-lhe a qualificação
jurídica correspondente, isto é, admitir (diante da asserção) se há ou não situação de insuficiência econômica. Aqui, anoto, que
a parte interessada não acostou nos autos nenhuma prova de seus rendimentos e constituiu advogado particular, sendo que “o
beneficio da gratuidade não é amplo e absoluto” razão pela qual “não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo